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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 31

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

31

Juízo informado do julgamento.Intime-se.Ibitinga, 05 de junho de 2017. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000950-70.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1001196-66.2017.8.26.0236) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Fabiano Alves Me e outros - Vistos.Certifique-se a Secretaria a existência e a
decisão informada nos A.I., acostando-a aos autos.Após, voltem-me conclusos os autos.Int.Ibitinga, 03 de julho de 2017. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1001068-46.2017.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - O.C.L.T.
- Luciano Biroque Draguez - Vistos.Homologo o pedido de desistência de fl. 37 para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
ensejo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do N.C.P.C.Custas
pela parte autora, que deverão ser recolhidas conforme o art. 98, §3º, do N.C.P.C.Cientifique-se ao i. Representante
Ministerial.P.R.I.Ibitinga, 03 de julho de 2017. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1001130-91.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - MARIA LUCIANE
PACHECO & CIA LTDA - ME e outros - Vistos.1) Fls. 174/175: Defiro as pesquisas requeridas.2) Intimem-se. Ibitinga, 30 de
junho de 2017. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001141-18.2017.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Wagner Araújo Tavares - B.V.S. - Vistos.
Não há motivos para a subtração deste processo à fiscalização popular, razão pela qual INDEFIRO o segredo de justiça. Retirese a tarja. Reservo-me para apreciar os pedidos liminares após o contraditório constitucional.Cite-se com as advertências e
orientações de praxe.Intime-se.Ibitinga, 03 de julho de 2017. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001245-44.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - DEBORA ENXOVAIS LTDA - ME e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001344-77.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Luiza Yabiku e outro - Vistos.Com o falecimento do corréu MODAN YABIKU suspendo o
processo nos termos do art. 313, I, do N.C.P.C.Providencie a parte autora a citação dos herdeiros do falecido (fl. 73), informando
e recolhendo o necessário, em 10 (dez) dias. Intime-se.Ibitinga, 03 de julho de 2017. - ADV: KAREN GONÇALVES LEITE
BOTTER (OAB 320685/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 1001350-84.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Emerson Adriano da Silva Teixeira e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: Declarar rescindido o compromisso firmado entre as partes, por culpa
exclusiva da parte requerida;Condenar a autora na indenização das acessões e benfeitorias edificadas no imóvel, que serão
arbitradas na fase de liquidação da sentença. As benfeitorias e acessões deverão ser pagas pelo valor econômico agregado
ao imóvel;Condenar a parte autora à restituição de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos pela parte requerida, corrigidos
monetariamente de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do efetivo pagamento de cada prestação.Condenar os
requeridos na indenização pela fruição do bem, que será arbitrada na fase de liquidação da sentença, no valor correspondente
ao valor mensal do aluguel do imóvel, referente a todo o período em que os requeridos ficaram na posse do imóvel, contados
até a efetiva entrega do imóvel ao autor, corrigidos monetariamente de acordo com a tabela Prática do TJ/SP.Condeno os
requeridos, nos termos no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos
termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 03 de julho de 2017. - ADV: JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1001372-45.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandra Gisele
dos Santos Piellusch - Banco Panamericano S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
REQUERIDOS POR ALESANDRA GISELE DOS SANTOS PIELLUSCH CONTRA BANCO PAN S.A.., para condenar a ré a
restituir à autora os valores cobrados a título de Registro de Contrato, acrescidos desde a data da celebração da avença dos
juros previstos no contrato, segundo o percentual e forma de aplicação previstos no contrato, bem como para vedar a cobrança
cumulativa da comissão de permanência cum juros de mora e multa, sendo, ainda, limitada a comissão de permanência aos
juros remuneratórios e moratórios contratados.Ante a maior sucumbência, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados,
nos termos do art. 85, §8°, do C.P.C., em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pela parte autora, que deverão (custas e
honorários) ser recolhidos conforme o art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, ante a gratuidade de justiça, já deferida.Por não
haver motivo plausível para retirar este processo da fiscalização popular, retire-se a tarja do segredo de justiça.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Ibitinga, - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001490-21.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedito
Antonio Rodrigues - Dmx Eletrodomésticos Ltda Epp - Vistos.HOMOLOGO o acordo de fls. 76 e JULGO EXTINTO o feito, nos
termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado
e expeçam-se os honorários dativos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.PRIC - ADV: GISELI
CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 1001524-30.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Clodoaldo Roberto do
Prado Jacinto - Banco Cifra S/a, Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 164/167: Anote-se, excluindo-se o nome da
nobre patrona do cadastro dos autos. Aguarde-se por dez dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1001768-90.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COLÉGIO FLÁVIO
PINHEIRO LTDA - VIVIAN JAQUELINE DE TOLEDO GALVÃO - Vistos.Fls. 99/100: aguarde- se pelo prazo requerido.Decorrido,
diga a exequente se houve cumprimento da carta precatória.Na inércia, prossiga-se nos termos da NEP.Int. - ADV: PATRICIA
APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 1001777-81.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dural
Pereira Neto - B2w Companhia Digital (Americanas. Com) e outro - Vistos.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anotese.Designo o dia 26 de julho de 2.017, às 11:30 horas, para a realização da Sessão de Conciliação junto ao CEJUSC. Cite-se
e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência e para, querendo, caso não haja acordo, contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência. Faça constar no mandado de citação a advertência de que a falta de
contestação poderá levar à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.Intimem-se a parte autora e seu procurador,
via publicação. Int.Ibitinga, 30 de junho de 2017. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1001830-62.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistos.1) Fls. 28: Homologo.2) Aguarde-se o cumprimento em arquivo.3) Intimem-se. Ibitinga, 30 de junho de 2017. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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