TJSP 04/07/2017 - Pág. 3646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
3646
julgamento definitivo dos recursos supracitados (temas 947 e 948).Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0005538-21.2010.8.26.0451 (451.01.2010.005538) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. Fls. 144/146: recolhida(s) a(s) despesa(s) prevista(s)
no comunicado CSM n° 170/2011, no(s) valor(es) atual(is) e na(s) quantidade(s) correta(s), defiro a pesquisa por bens em nome
do(s) executado(s) via RENAJUD e via INFOJUD.Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados via RENAJUD. A cópia das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Com as respostas, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a
execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC.Intimese. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/
SP)
Processo 0005554-67.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005554) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Companhia
Paulista de Força e Luz Cpfl - Destilaria Charqueada Ltda - - Paulo Roberto Cavaglieri e outro - Vistos.Certidão supra: ciente.
Ciência da baixa dos autos.Fls. 756/758: Homologo o acordo e EXTINGO a ação nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC,
aguardando-se em cartório seu cumprimento. Em caso de descumprimento, a execução se dará nestes autos.P.R.I.C. - ADV:
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP), VALDENIR REIS
DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP)
Processo 0007490-74.2006.8.26.0451 (451.01.2006.007490) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Galucci Comercio e Representações Ltda e outro - Vistos.Fl. 308: defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sobrestado, diga o(a) Exequente em prosseguimento, dispensando-se nova intimação
para o ato.No silêncio, suspendo a execução com base no art. 921, III, §§§ 1º, 2º e 4 º do NCPC.Intime-se - ADV: MAURO
ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), LIDIA OLIVEIRA DORNA
(OAB 330775/SP)
Processo 0007491-59.2006.8.26.0451 (451.01.2006.007491) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S A - Galucci Com e Representacoes Ltda - - Clovis Antonio Galucci - Riad
Georges Hilal - Vistos.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.925 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Piracicaba-SP (fls. 413/415), em nome de Clóvis Antonio Galucci, com a ressalva de que o equivalente à quota-parte de eventual
cônjuge recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do NCPC, e que a este é reservada a preferência na
arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal.Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como TERMO de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo
ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto
bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto
ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de
prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de
pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP),
ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 0009035-38.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009035) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Banco Santander (Brasil) S/A - Evaldo Augusto Vicente - Astir Vallim Vicente e outro - Vistos.Fl. 131, ante o acordo homologado a fl. 103, necessária a juntada de memória atualizada
do débito para prosseguimento.Deverá ainda a exequente-assistente (Renova) recolher as despesas previstas no requerimento
do ato.Assim, cumpra a exequente as determinações supra, no prazo de 30 dias.Após, conclusos.Em caso de inércia por prazo
superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, com prescrição intercorrente nos
termos do seu § 4º do NCPC.Intime-se - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP), JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP)
Processo 0009445-96.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009445) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás
Distribuidora Sa - Viplub Lubrificantes Ltda - Vistos.Fls. 360: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sobrestado, diga o(a) Exequente em prosseguimento, dispensando-se nova intimação para o ato.No silêncio,
suspendo a execução com base no art. 921, III, §§§ 1º, 2º e 4 º do NCPC.Intime-se - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP)
Processo 0010118-60.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010118) - Cumprimento de sentença - Joel Coelho dos Santos - Vistos.
Fls. 633/637, manifeste-se o exequente.Após, conclusos.Intime-se - ADV: MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP),
ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Processo 0012338-94.2012.8.26.0451/01">0012338-94.2012.8.26.0451/01 (apensado ao processo 0012338-94.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Causas Supervenientes à Sentença - Rubens Luiz de Barros - Pz Eletromecânica Ltda - Vistos.Fls. 553/576: ciência as partes.
Diga o vencedor em termos de prosseguimento do feito.Intime-se - ADV: VANDERLEI ANTONIO BOARETTO (OAB 37573/SP),
RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º