TJSP 04/07/2017 - Pág. 3787 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
3787
Processo 0000163-60.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - A.C.S. - - C.C. - E.S.C. - - E.S.P. - - M.P. - Vistos.Manifeste o requerente em termos de prosseguimento
no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP),
MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)
Processo 0000205-76.1996.8.26.0452 (452.01.1996.000205) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Micro Metal Indústria
e Comércio Ltda - - Helena Tertuliano Zamignani - - Alcebiades Zamignani - Silvia Aparecida Cabral Raposo - Vistos.Tendo em
vista a informação da adesão do executado, ao programa de parcelamento do débito fiscal (REFIS), defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de UM (01) ANO, conforme requerido pela exequente.Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em
prosseguimento no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), VALÉRIA REGINA
ZAMIGNANI GEMENES (OAB 260267/SP), JOSE ROBERTO MARCONDES (OAB 52694/SP), CORINNA CORREA FAVARO
(OAB 127256/SP)
Processo 0000307-34.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA JOSE BATISTA DE
PAULA - INSS - Vistos.O pedido de antecipação dos efeitos da sentença não comporta deferimento, pelas seguintes razões.
O ordenamento jurídico pátrio autoriza a antecipação da tutelaa qualquer tempo do procedimento, todavia,necessariamente
deverá tal pedido ser feito antes da sentença, já que após a publicação da desta a entrega jurisdicional já foi levada à efeito,
tendo findado a jurisdição de primeira instância.No caso dos autos, verifica-se que não há na pedido de antecipação de tutela na
exordial, tampouco em qualquer outro momento anterior à publicação da sentença. Desse modo, em que pese os argumentos
bem levantados pela patrona do Autor, inviável o conhecimento do pedido nesse momento. Anoto, que entendimento diverso
deste configuraria em inobservância ao princípio do devido processo legal.Nesse sentido:”PROCESSO CIVIL - ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - EXAURIMENTO DO OFÍCIO JURISDICIONAL ART. 463DOCPC. 1 - A competência do Juízo de origem para antecipar a tutela depois de exaurida a prestação jurisdicional
é matéria de ordem pública, que deve ser conhecida de ofício, independentemente de provocação da parte interessada. 2 - A
tutela antecipada concedida pelo juiz singular após a decisão de mérito mostra-se incompatível com sua natureza precária e
preventiva. 3 - Publicada a sentença, o juiz encerra seu ofício jurisdicional, sendo-lhe vedado deferir a antecipação dos efeitos
da tutela (art.463doCPC), cuja apreciação caberá a esta Corte se interposta eventual apelação ou remessa oficial. 4 - Agravo
provido. Cassada a tutela antecipada concedida.” (Processo AI 00343753220054030000 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 235655 Relator (a) DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON BERNARDES Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador NONA TURMA
Fonte DJU DATA:24/11/2005 ..FONTE_REPUBLICACAO: Data da Decisao 24/10/2005 Data da Publicação 24/11/2005).Observo,
contudo, que em caso de recurso, é possível à parte Autora pleitear a tutela provisória ao Tribunal competente, conforme
disposição expressa no artigo 299, parágrafo único do CPC, desde que necessário ao resultado útil do processo e preenchidos
os demais requisitos legais.Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI
ZAINA (OAB 196581/SP), NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP)
Processo 0000357-65.2012.8.26.0452/01">0000357-65.2012.8.26.0452/01 (apensado ao processo 0000357-65.2012.8.26.0452) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - H.C.A.C. - L.F.M. - Helio Cassio Arbex de Castro - Vistos.Tendo em vista que os presentes autos
encontram-se em fase de Execução de Sentença, relativamente aos honorários sucumbenciais e o teor da manifestação do
exequente (fls. 209), observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos, devendo o exequente atentar-se quanto
ao prazo de prescrição de seu crédito.Int. - ADV: GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP), HELIO CASSIO
ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 0000367-36.2017.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 003518626.2012.403.6182 - JUSTIÇA FEDERAL - 13ª VARA DO FORUM FEDERAL ESPECIALIZADO DAS EXECUÇÕES FISCAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO) - BRAS DE MOURA FONSECA - FAZENDA NACIONAL - *Sobre a estimativa de
honorários do senhor perito, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias (R$8.500,00-oito mil e quinhentos reais) - ADV:
RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP)
Processo 0000478-84.1998.8.26.0452 (452.01.1998.000478) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Lilian Machado - - Paulo Sérgio Furlan Braga - Vistos.Para a apreciação da petição de fls. 220, atualize
o exequente o valor do débito, no prazo de dez (10) dias.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 84901/SP)
Processo 0000594-94.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido Belluci - INSS
- J. Manifestrem-se as partes e o M.P. (se o caso), sobre o laudo pericial. Int. - ADV: ANTONINO JORGE DOS SANTOS
GUERRA (OAB 190872/SP), FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 0000749-05.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000749) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida de Jesus
- - Luciano Alessandro Sanches - - ALESSANDRO MOTTA SANCHES e outros - Vistos.Ciente o Juízo da contestação por
negativa geral (fls. 426), feita pela Curador Especial.Por ora, manifeste-se a Procuradora da autora conclusivamente, no prazo
de dez (10) dias, qualificando os herdeiros da autora-falecida.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
PIRES TONON (OAB 154108/SP), MARIANA DO VAL FERREIRA (OAB 346350/SP), LUCIANA NUNES RUBIM (OAB 283169/
SP)
Processo 0000916-17.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Solange Fernandes - INSS
- J. Manifestrem-se as partes e o M.P. (se o caso), sobre o laudo pericial. Int. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB
196581/SP)
Processo 0001101-26.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001101) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Cocchi Dalla
Bernardina e outros - V. J. Sim, se em termos. (30 dias de prazo para comprovação do protocolo do ITCMD) - ADV: LOURENÇO
MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0001252-07.2004.8.26.0452 (452.01.2004.001252) - Procedimento Comum - Transação - Banco do Brasil Sa Cláudio Stolsis Teixeira - J. Sim, se em termos ( 15 dias para juntada da planilha de cálculo) - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE
CASTRO (OAB 118649/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001255-54.2007.8.26.0452 (452.01.2007.001255) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Neiva Aparecida de Oliveira - - Thiago Roberto de Oliveira Zilio - J. Sim, se em termos (prazo de 15 dias) - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001262-80.2006.8.26.0452 (452.01.2006.001262) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerealista Nardo
Ltda - Benedito Garcia Ribeiro - Vistos. J. Sim, se em termos (prazo de 30 dias para juntada de taxa) - ADV: PAULO MAZZANTE
DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 0001375-19.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - GABRIEL ROSA - INSS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º