TJSP 04/07/2017 - Pág. 3816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0011413-29.2011.8.26.0453 (453.01.2011.011413) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Francisca Eva de Jesus Alves - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO - Vistos.O
r. decisium é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição.
É manifesto o caráter infringente dos embargos de declaração opostos. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de
forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie.Assim, NÃO
ACOLHO os embargos.Int. - ADV: MARTA REGINA LUIZ DOMINGUES (OAB 138583/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/
SP)
Processo 0011640-14.2014.8.26.0453 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MUNICIPIO DE PRESIDENTE ALVES - - SANDRA REGINA SCLAUZER DE ANDRADE - - CARLA
SCLAUZER MONDI - - MARCELO DOS SANTOS MILANO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEEMPARTE o pedido
formulado naAÇÃOCIVILPÚBLICAPOR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO contra MUNICIPIO DE PRESIDENTE ALVES, SANDRA REGINA SCLAUZER DE ANDRADE, CARLA
SCLAUZER MONDI e MARCELO DOS SANTOS MILANO, para:1 declarar a nulidade dos atos administrativos praticados
pela requerida SANDRA REGINA SCLAUZER DE ANDRADE, que autorizaram e efetivaram os pagamentos de horas extras a
CARLA SCLAUZER MONDI e MARCELO DOS SANTOS MILANO;2 - declarar que a requerida SANDRA REGINA SCLAUZER
DE ANDRADE praticou atos de improbidade administrativa capitulados no artigo 10, incisos I e XII, da Lei 8.429/92, sendo-lhe
aplicadas, por conseguinte, as seguintes penas, com fulcro no artigo 12, inciso II do referido diploma: a. ressarcimento integral
do dano, conforme valores estabelecidos nas fls. 88/94, devidamente atualizados; b. multacivilcorrespondente a uma vez o
valor do dano; c. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;3 condenar
o Município de Presidente Alves na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de promover qualquer novo pagamento
indevido de horas extras aos ocupantes de cargos em comissão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada
a R$ 100.000,00, para cada hora extra para indevidamente ao servidor ocupante de cargo comissionado, confirmando-se a
liminar de fls. 432/433. Consequentemente, os demais pedidos ficam rejeitados.Por consequência, EXTINGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. O montante devido pela ré Sandra Regina, a título
de ressarcimento integral do dano, deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a contar de cada um dos pagamentos, e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação
da requerida. A multacivildevida será acrescida de correção monetária segundo a Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora de
1% (um por cento), contados a partir da data desta sentença. Com o trânsitoemjulgado, lancem-se as informações junto ao
cadastro nacional dos condenados por ato de improbidade administrativa. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, na proporção de 50%, por ter restado parcialmente vencida na presente ação, ficando o restante a cargo do
Ministério Público, o qual é isento do pagamento de custas. P.R.I. - ADV: THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP), DIEGO
CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), JOÃO ANTONIO DE JULIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 336483/SP)
Processo 0011927-16.2010.8.26.0453 (apensado ao processo 0004553-90.2003.8.26.0453) (processo principal 000455390.2003.8.26.0453) (453.01.2003.004553/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S A - Ines Rodrigues Rubim Manifestar o exequente diante dos resultados negativos das pesquisas de bens pelos sistemas infojud e renajud, no prazo de
15 (quinze) dias, bem como providencie a juntada da planilha atualizada do débito, conforme determinado no despacho de fls.
561. - ADV: NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 0011951-73.2012.8.26.0453 (045.32.0120.011951) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Municipio de Pirajui - Wilson Antonio Rossi - Vistos.O r. decisium é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar,
respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. É manifesto o caráter infringente dos embargos de declaração
opostos. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios
ora apontados, o que não se verifica na espécie.Assim, NÃO ACOLHO os embargos.Int. - ADV: DANIELA MARIA ROSA FOSS
BARBIERI (OAB 170664/SP), LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE (OAB 112781/SP), JOCILMAR PATRÍCIA PEREIRA DE
ANDRADE (OAB 318991/SP)
Processo 0012015-83.2012.8.26.0453 (045.32.0120.012015) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço Carlos Alberto da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito que se
processou pelo cumprimento de sentença nº 7441-75.2016 e pela requisição de pequeno valor, ambos pelo sistema digital,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), JOÃO PAULO
PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0012052-42.2014.8.26.0453 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Primo José Amancio - ME - Nelson
Laurentino Neves - Ato Ordinatório de fls. 91: Providenciar, o requerente, o Recolhimento dos custos de publicação do edital que conta com 1.378 caracteres com espaço, que multiplicados por 0,15 (quinze centavos) por caractere = R$ 206,70, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 0012162-80.2010.8.26.0453 (apensado ao processo 0011768-10.2009.8.26.0453) (processo principal 001176810.2009.8.26.0453) (453.01.2009.011768/1) - Outros Incidentes não Especificados - Giuseppe Patane - Pedro Antonio Garbelini
- - Pedro Zuchieri Neto - - Vivian Harfuche Zuchieri - Francisco Martori Sobrinho - Vistos.Intime-se o perito pessoalmente sobre
a decisão de fls. 125/126.Int. - ADV: ANDREA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 125914/SP), JOSE LUIZ MARQUES (OAB
58435/SP), JOSÉ LUÍS BARRETO (OAB 262668/SP)
Processo 0012185-84.2014.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito Honório
Bezerra - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado (v. pesquisa fls. 95/96).Int. - ADV: VANDA CRISTINA
VACCARELLI (OAB 103822/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0012309-43.2009.8.26.0453 (apensado ao processo 0000382-22.2005.8.26.0453) (processo principal 000038222.2005.8.26.0453) (453.01.2005.000382/1) - Cumprimento de sentença - Valdirene Aparecida Antonio de Souza - Luis Carlos
Vicente - - Prefeitura Municipal de Pirajui - Vistos.Aguarde-se novas e efetivas diligências da exequente no arquivo.Int. - ADV:
MARIA LETICIA ELORZA VENTURINI (OAB 224840/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), RICARDO
GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI (OAB 126694/SP)
Processo 0012317-20.2009.8.26.0453 (apensado ao processo 0005721-59.2005.8.26.0453) (processo principal 000572159.2005.8.26.0453) (453.01.2005.005721/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa
Sa - Marcelo de Oliveira Lemos - Manifestar o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o
decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VIVIANE LUCIO
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