TJSP 04/07/2017 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
908
Mendes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Fls. 89/91: Intimese a apelada para contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 144480/MG)
Processo 0008434-09.2007.8.26.0268 (268.01.2007.008434) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adilson Alves Pereira Luiz Fernando do Amaral - - Marina Rezende do Amaral - - Jorge Alves de Lima - - Helena Portugal Albuquerque - - João Serpa
Albuquerque - - Dora Portugal Albuquerque - - Alexandre Serpa Albuquerque - - Zilda Portugal Procopio de Araujo - - Bento
Carlos Procopio de Araujo - - Vera Portugal de Marco - - Paulo de Marco - - Eduardo de Oliveira Queiroga - - Ana Maria Porto
Queiroga - - Roberto Fleury Meirelles - - Ilza Ribeiro Meirelles - - Olavo Queiroz Guimaraes Sobrinho - - Zélia de Moraes Salles
Queiroz Guimarães - Procuradoria Geral da União - Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra - - Fazenda do Estado de
São Paulo - Do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da
presente ação de usucapião extraordinária proposta por ADILSON ALVES PEREIRA para DECLARAR o seu DOMÍNIO sobre a
área descrita na planta de fls. 252 e no memorial descritivo de fls. 287/290, tudo de conformidade com os preceitos do Código
Civil. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/
SP), LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 80000/SP), JEAN JACQUES ERENBERG (OAB 89587/SP), CLERIO RODRIGUES
DA COSTA (OAB 94553/SP), JULIANE BITENCOURT DE ALMEIDA SAES (OAB 208559/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB
194992/SP)
Processo 0008562-87.2011.8.26.0268 (268.01.2011.008562) - Usucapião - Leonardo Henrique Lopes Tavares - Procuradoria
Geral do Estado de S.paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - réus ausentesm terceiros, incertos e desconhecidos. 1) Fls. 262: INDEFIRO a citação por declaração, nos termos das decisões de fls. 248 e 259. A citação para ser válida deve ocorrer
após o retorno do respectivo Aviso de Recebimento ou deverá a parte comparecer em Cartório para efetivação da citação, nos
termos do artigo 246, do Código de Processo Civil.2) Fls. 283/284: Expeçam-se cartas precatórias, conforme pleiteado, para
cumprimento por hora certa, caso presentes os seus requisitos legais. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB
178391/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB
228259/SP), ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP)
Processo 0008629-23.2009.8.26.0268 (268.01.2009.008629) - Usucapião - Propriedade - Agostinho Rosa Coutinho e outro
- Fls. 218: Preliminarmente, certifique a serventia se o ciclo citatório está findo e se todas as Fazendas foram intimadas,
bem como acerca das suas respectivas defesas e manifestações. - ADV: SIMONE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 247273/
SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS
FILHO (OAB 211879/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB
126243/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP)
Processo 0008812-52.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelmo Rodrigues Nunes e outro - O feito
não comporta julgamento.Intime-se, pessoalmente, a Fazenda Estadual para se manifestar acerca do imóvel em questão.
Após, ao Ministério Público. Por fim, conclusos. - ADV: KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), ESTELA REGINA
MAZZUCO (OAB 210897/SP)
Processo 0009068-29.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009068) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer D.L.S. - J.A.S.F. - Diante da extinção do feito e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
- ADV: MARLI APARECIDA DA SILVA (OAB 233775/SP), GREICE LANE MORAES (OAB 188486/SP)
Processo 0009081-91.2013.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Alves
Martins - As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando
presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
Desse modo, DECLARO SANEADO o feito. Dentre as provas requeridas, DEFIRO, por ora, a prova pericial, nos termos das
petições de fls. 198 e 199. Designo para perícia o profissional Eng. André Luiz Rocha dos Santos, que deverá ser intimado
para apresentar seus honorários, que serão rateados entre as partes, à luz do artigo 95, do Código de Processo Civil. Com
a estimativa, manifestem-se as partes.Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição,
indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.Estabeleço, desde logo, o prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo
pericial. - ADV: MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP), LUIZ CARLOS
BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP), JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP)
Processo 0009283-97.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Lia Maria Guerra Cintra
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Fls. 106/107 e 113/115: Conheço dos embargos de declaração. No
mérito, não comportam provimento. O embargante pleiteia o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, sob a ótica de que
a sentença não apreciou o referido pleito, o que não comporta acolhimento, uma vez que a decisão expressamente afasta a
referida preliminar.Ademais, a informação posterior à sentença acerca do óbito da autora não caracteriza omissão, obscuridade
ou contradição na sentença. Eventual inconformismo deverá ser levado à instância superior. - ADV: MARIANA GUERRA CINTRA
(OAB 312553/SP), IVAN DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP), CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS
(OAB 191250/SP)
Processo 0009393-96.2015.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO
SA - Os endereços informados podem ser diligenciados por meio da expedição de carta precatória, tendo em vista a natureza
da ação. Manifestar-se a parte exequente quanto ao interesse na expedição de carta precatória. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB
11332/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0010654-33.2014.8.26.0268 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.V.S. - L.G.S. - Fls. 41 e
certidão de fls. 43: Alerto a serventia acerca dos cuidados necessários na celeridade das juntadas, a fim de se evitar prejuízo às
partes.Oficie-se ao Imesc, solicitando-se nova data. - ADV: CRISTIANE HUSZ (OAB 157671/SP)
Processo 0010942-20.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010942) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Giacomo Peduzzi e outro
- Fls. 372/375: DEFIRO a citação dos requeridos Wellington e Durvalina, por edital, uma vez que foram esgotadas as tentativas
para a sua localização, devendo, para tanto, a parte autora providenciar a respectiva minuta e enviá-la para o e-mail institucional
deste cartório, qual seja, [email protected], ainda, a citação dos demais requeridos, na forma pleiteada, sendo
que com relação aos menores, esta deverá ocorrer na pessoa de sua genitora. - ADV: CELSIO DARIO HEIN (OAB 77568/SP)
Processo 0010962-11.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010962) - Procedimento Comum - Guarda - R.C.A. e outros - Do exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial para CONCEDER A GUARDA DEFINITIVA
de ANDREIA CRISTINA APÓSTOLO a JOSÉ APARECIDO APÓSTOLO, lavrando-se o respectivo termo, com fundamento no
artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente e DETERMINO a exoneração do requerente ao pagamento de pensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º