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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 1567

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

1567

manifeste-se o exequente. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALINE DE ANDRADE LOURENÇO
(OAB 355825/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001627-67.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Luiza Descardeci Castilho
- Banco do Brasil SA - Vistos.Defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias à autora, para que cumpra integralmente as
determinações de páginas 120/121, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.Int. - ADV: ALINE DE
ANDRADE LOURENÇO (OAB 355825/SP)
Processo 1001731-59.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando Shigeki
Garcia Tsuda - Me e outro - Banco Bradesco SA - Vistos.Defiro a juntada das custas iniciais (págs. 91/94).Recebo os embargos,
sem suspensão da execução, nos termos do artigo 919, do Novo CPC, tendo em vista que não há relevante fundamento para
tanto e não se vislumbra que o prosseguimento da execução manifestamente possa causar aos executados grave dano de difícil
ou incerta reparação e, ainda, porque não há informação nos autos de que a execução esteja garantida por penhora, depósito
ou caução suficiente.Intime-se o embargado à impugnação, por intermédio de seu Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/ p.f., às 17:15 horas, que será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara
Cível, localizada no último andar do Prédio do Fórum, sito na Rua Lourival Freire, 110, Bairro Fragata - Marília/SP.Intimem-se as
partes, através de seus advogados constituídos nos autos, de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.Int. - ADV:
LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002033-59.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Corretagem - Rafael Brunes Trindade - Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Marília III Spe Ltda - - União Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - - Rodobens Negócios
Imobiliários S/A - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal.Cumpra-se o V. acórdão.Aguarde-se
eventual manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.Decorridos e no silêncio, remetam-se ao arquivo.Int. - ADV:
RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE
(OAB 200651/SP)
Processo 1002647-30.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ramos Navarro Filho e outros - Vistos.
Atendam os autores o determinado em página 135, fazendo juntar aos autos a Ata Notarial, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção.Int. - ADV: CAMILA BARBOSA SABINO (OAB 251005/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1002665-17.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista- Sicredi Centro Oeste - Sp - André Luis de Souza e outro Manifeste-se a Requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página 70. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE
(OAB 108973/SP)
Processo 1002726-72.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Axa Corporate Solutions Seguros S.a. - Inova
Locações e Terraplanagem Eireli Me - Vistos.Deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Sem prejuízo, manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.Int. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA (OAB
286029/SP)
Processo 1002819-35.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Juliana Aparecida de Souza Ribeiro Andrade - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a presente ação de busca e apreensão, promovida por AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, contra JULIANA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO, ambos qualificados
nos autos, para o fim de DECLARAR rescindido o contrato e consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse do bem descrito
e individualizado na inicial, tornando, assim, definitiva a liminar concedida anteriormente.Condeno a requerida nas custas e
despesas processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente
corrigido. Ressalvada a justiça gratuita anteriormente deferida (fls. 50).Oportunamente, e satisfeitas eventuais custas, arquivemse os autos.P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP)
Processo 1002993-78.2016.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0009590-11.2010.8.26.0047 - 3ª Vara Cível) - Matheus de Carvalho Ferreira - Otaviano Nogueira Santana - Certifico e
dou fé que expedi novo mandado de remoção o qual será encaminhado à Central de Mandados para cumprimento, devendo a
parte interessada entrar em contato prévio com o Oficial de Justiça a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento da
medida - ADV: LEIRIANE BERNARDI SCOPEL (OAB 367919/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/
SP), SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168168/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP)
Processo 1003410-31.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Cristiano Henrique Zanoni BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Pág. 115: Anote-se.Intime-se a apelante para apresentar
contrarrazões ao recurso adesivo (págs. 116/120) , nos termos do § 2º, do artigo 1.010, do CPC.Após, com ou sem elas, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: DANIELLE PUGLIESI PEREZ (OAB 347293/SP), ADIB ALEXANDRE
PENEIRAS (OAB 177152/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003790-20.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.F.I.R.B.
- S.M.P.A.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, promovida por COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
contra SANDRA MARA PEREIRA ACARINE FELIX, ambos com qualificações nos autos, para, em consequência, declarar
rescindido o contrato e consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse do bem descrito e individualizado na petição
inicial, tornando, assim, definitiva a liminar concedida anteriormente (fls. 69/70).Condeno a requerida nas custas e despesas
processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido.
Oportunamente, e satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1003793-72.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Aquisição - Aparecida Moggio - Aurelino de Almeida e outros
- Manifeste-se a Requerente sobre Mandado cumprido parcialmente, conforme certidão do Oficial de Justiça de página 79. ADV: MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), TEREZINHA
DIAS XAVIER (OAB 49146/SP)
Processo 1003940-69.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Itamaraty de Marília Ltda Odair Donizete Faleco - Vistos.Pág. 166: Defiro.Adite-se a carta precatória para determinar ao Oficial de Justiça encarregado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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