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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 1569

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2381

1569

(OAB 163681/SP)
Processo 1000778-12.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Toledo Matuoka - Marcelo Toledo Matuoka - Vistos,Indefiro o pedido de julgamento antecipado da pretensão das partes, por
ausência de previsão, nesse sentido, na Lei n.º 9.099/95.É da essência do procedimento dos juizados especiais a realização
de audiência e comparecimento pessoal das partes, a fim de promover a conciliação e a rápida solução de conflitos.É certo que
é possível o julgamento antecipado nos juizados especiais, mas a alteração do procedimento instituído pela Lei n.º 9.099/95
somente se justifica em casos excepcionais, o que não se verifica no caso.Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP)
Processo 1000873-42.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Paulo Bordon
Naccarato e outro - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Serve o presente para redesignar audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/08/2017 às 15:30h, Sala 33 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001.Certifico, ainda, que a audiência anteriormente agendada está cancelada, e as partes
devem comparecer munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes ao processo. - ADV: MARCUS VINICIUS
GUEDES BERTI (OAB 353360/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB
332068/SP)
Processo 1000993-22.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Eduardo Queiroz
Carboni Nogueira - Eduardo Queiroz Carboni Nogueira - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para
condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos materiais no valor de R$ 670,00, com correção monetária desde a
promoção da ação e com juros de 1% ao mês a contar da citação.Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na
espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo
recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855 de 2015, sendo equivalente a 1%
sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs, acrescido de montante equivalente a 4% sobre o valor da condenação - Lei
15.855 de 02/07/2015, ou se não houve, do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma
dessas parcelas.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO QUEIROZ CARBONI NOGUEIRA (OAB 302992/SP)
Processo 1001015-46.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo
Mendes Dias - Serve o presente para redesignar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/08/2017
às 14:30h, Sala 35 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001.Certifico,
ainda, que a audiência anteriormente agendada está cancelada, e as partes devem comparecer munidas de documento de
identificação, bem como os pertinentes ao processo. - ADV: RONALDO MENDES (OAB 27815/BA), RONALDO MENDES DIAS
(OAB 27815BA), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1001088-18.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Hallak - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Serve o presente para redesignar audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento para o dia 31/07/2017 às 16:00h, Sala 31 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo /
SP - CEP 01504-001.Certifico, ainda, que a audiência anteriormente agendada está cancelada, e as partes devem comparecer
munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes ao processo. - ADV: CARLOS EDUARDO DORATHIOTO
RODRIGUEZ (OAB 356326/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/
SP)
Processo 1001090-22.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Thamirys da Silva Martins - Fls. 410/411 manifestese o(a) autor(a), em cinco dias, a respeito do alegado cumprimento do acordo, o que será presumido, no silêncio, com a extinção
do feito. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1001233-74.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - José
Roberto dos Santos Bedaque Filho - Condomínio Edifício Solar do Pacaembu - Fl. 101: Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60
dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV: FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), CLARISSE
FRECHIANI LARA LEITE (OAB 206916/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE (OAB 309099/SP)
Processo 1001247-58.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sandy Rojter - Fl. 18: para a análise do pedido de decretação da revelia, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias,
documentalmente, que a requerida está sediada no endereço diligenciado.Após, tornem conclusos. - ADV: ANDRE GIANNINI
(OAB 299791/SP)
Processo 1001253-65.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amyr
Pechliye Delane - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos,Nada a decidir.Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCELO DA SILVA CUNHA (OAB
314386/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1001269-19.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Henrique Moreira Ismerio - BRADESCO SAÚDE S/A - Fl. 77: Excepcionalmente, tratando-se de matéria exclusiva de direito,
defiro o julgamento antecipado da lide.Aguarde-se a apresentação de contestação pelo prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Após, com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos para o que de direito.Int. - ADV: MARIA ADA D’ONOFRIO (OAB
62096/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001304-76.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Eduardo David
Aragon Bedoya - Condominio New Way e outro - Vistos,Defiro o prazo de quinze dias para que o Condominio New Way regularize
sua representação processual.Intimem-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), WILLIAM SARMENTO
DE AVILA (OAB 373182/SP)
Processo 1001394-84.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Lourdes Aparecida
Zanardo - Edna Aparecida Chagas da Silva - Lourdes Aparecida Zanardo - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual
notícia de descumprimento.Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de dez dias. Na ausência de manifestação
das partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto
por tal motivo.Fica prejudicada eventual audiência designada, devendo a pauta ser liberada.P.R.I. - ADV: RICARDO EMILIO
BORNACINA (OAB 47214/SP), LOURDES APARECIDA ZANARDO (OAB 225483/SP)
Processo 1001427-74.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nathalia Faim
Vieira dos Santos Ono - Vistos,O requerido não foi citado. A carta de citação não foi recebida por ele (fls. 127), de forma que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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