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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 1591

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

1591

o respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. O procedimento deve retornar aos autos com a manifestação da Fazenda Pública
Estadual, constando imposto recolhido ou isento.10. Deve o inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito
Federal do Imposto de Renda do falecido, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.11.
A seguir, remetam-se ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado.12. Estando em termos, conclusos
para sentença.13. Intime-se.14. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: MELRIAN FERREIRA DA SILVA SIMÕES (OAB 116292/
SP)
Processo 1011307-76.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.S.C. - Considerando que o título judicial
pertence a 1ª Vara da Família e das Sucessões, ao Cartório Distribuidor para a redistribuição à mencionada Vara. - ADV:
FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1011309-46.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.R.S.B. - - F.C.S.B. - Considerando que o
título judicial pertence a 1ª Vara da Família e das Sucessões, ao Cartório Distribuidor para a redistribuição à mencionada Vara.
- ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP)
Processo 1011556-61.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Idalina Aparecida Monare Doretto - Marilene
Munhoz Martinez - - Sueli Miriam Munhoz Martinez e outros - Indique a inventariante as peças para a expedição do formal de
partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. - ADV: CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP),
ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1011621-56.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.M.B. - B.M.B.
- Intimação da parte autora para que se manifeste quanto a pesquisa realizada, conforme fls. 72/73. - ADV: SILVIA REGINA
PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1012213-03.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Família - R.S. - Intimação da parte autora para que se
manifeste quanto ao laudo, conforme fls. 101/103. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1012229-88.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivan Pinheiro de Ulhôa Cintra - Vistos.Diante
da informação da Fazenda Pública Estadual de fls 136, diligencie o inventariante até ao Posto Fiscal para a obtenção de
esclarecimentos sobre o atraso e após, o pedido de prorrogação do prazo de fls 131 será a apreciado. Intime-se. - ADV:
RENATO BARROS DA COSTA (OAB 184827/SP)
Processo 1012280-65.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização L.R.P.S.P.R.A.C.P.S. - C.C.P. - INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e
dar andamento ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º
do NCPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Nos termos
do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso o réu, tendo contestado a ação, não concorde com a extinção pelo abandono, deverá
comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. - ADV: ERIKA DE ALMEIDA
CARON (OAB 239435/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012754-36.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Ivo Mangelardo Barbosa - Vistos.Cumprase conforme determinado em fls 56, itens “02” e “03”. No mais, aguarde-se a conferência do Partidor Judicial. Intime-se. - ADV:
VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 1012809-84.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.N.R. - V.F.L. - Vistos.Cuida-se de
ação de investigação de paternidade entre as partes acima epigrafadas pretendendo o autor o reconhecimento da paternidade
pelo réu e a fixação de alimentos. Em contestação o réu requereu a realização de exame para verificação da paternidade e a
improcedência da ação. O autor se manifestou pugnando igualmente pela realização de exame, manifestando-se o Ministério
Público no mesmo sentido. Diante do requerimento das partes, defiro a realização de perícia pelo método DNA, que será
realizada pelo IMESC. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, informe o autor no prazo de
quinze dias se aceita realizar exame pericial por laboratório particular, adiantando o custeio de seu valor. Caso o autor não
manifeste disposição em custear a perícia, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está
submetido o órgão. Considerando a gratuidade concedida às partes, oficie-se ao IMESC para a designação da data e local para
o exame. Com a designação, intimem-se as partes para que compareçam à perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes
para que no prazo comum de 10 dias se manifestem sobre o resultado.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAMON
PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), PEDRO HENRIQUE PROVIN RIBEIRO DA SILVA (OAB 377735/SP), LUCELIA SOUZA
DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1013085-18.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Marcos Vaccaro - Lorena Gonçalves
Vaccaro - Ciência às partes sobre o ofício recebido Banco Sul América de fls 96 - ADV: DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP)
Processo 1013136-97.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA ROSA DA SILVA - CARLOS
ROBERTO DOS SANTOS COSTA e outros - Vistos.Em que pese o contrato juntado em fls 45/46 verifico que não está devidamente
assinado, portanto, comprove a inventariante a propriedade do imóvel, sob pena de improcedência da ação. Indefiro o pedido
para oficiar à Prefeitura de Marília, pois é diligência da inventariante e não do Juízo. Intime-se. - ADV: REGINA CANDIDO DE
MELO GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 1013716-59.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S. - V.S. Manifestem-se as partes sobre o cálculo judicial de fls 136/137 - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013732-13.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.W.F. - Intimação
da parte autora para que se manifeste quanto à Carta Precatória cumprida negativa, conforme fls. 62/68. - ADV: FABIANA
VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1013807-23.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Família - Maria Alzira Terçarioli - Remetam os autos ao arquivo.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013872-47.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.M.L. - Indefiro
o pedido de empresa TIM para o envio de cópia de fls 45/46 de fls 60, tendo em vista que é desnecessário, deve a empresa tão
somente informar a existência de endereço em nome do executado acima indicado. Deverá o ofício ser encaminhado no e-mail
indicado às fls 60. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Eventual resposta deverá ser encaminhada
via e-mail: [email protected]. Intime-se. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), RAQUEL DIAS
RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP), CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP)
Processo 1014051-78.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.A.S.R.A.R.S.
- C.J.S. - Vistos,Expeça-se a guia de levantamento do valor depositado em fls 87 (fls 108). Considerando que o executado
continua inadimplente com relação ao pagamento da pensão alimentícia, intime-o, na pessoa de seu advogado, para o
pagamento do débito alimentar no valor de R$ 49,24, valor atualizado até junho de 2017, mais as parcelas que se vencerem no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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