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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 1824

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

1824

integral cumprimento da medida. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1001447-09.2017.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Daniel Francisco Marques - Ciência ao requerente da certidão do Oficial de Justiça de fl. 54. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO
(OAB 321559/SP)
Processo 1001451-80.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kassia
Orsi Amendola - Fares Incorporadora Ltda - Ex Offício: Deverá, a partir de 28/06/2017, a parte interessada providenciar a
impressão do mandado de averbação expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento
ao pertinente Cartório de Registro, comprovando nos autos em 10 dias. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA
(OAB 335061/SP), TIAGO TEBECHERANI (OAB 270916/SP)
Processo 1001509-49.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hispex Tecnologia Em Aluminio Eireli
- Ex Offício: Deverá, a partir de 23/06/2017, a parte autora, providenciar a impressão da certidão expedida e disponibilizada no
Sistema de Automação da Justiça. - ADV: WILLIAM MOREIRA CASTILHO (OAB 32557/PR)
Processo 1001543-58.2016.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Florisvaldo Fernandes Deus - Ariette Arvati e outro - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para:( X )Manifestar-se, em 15 dias, sobre
a Contestação e Documentos juntados às fls. 91/135 pelo requerido Nelson Jacinto Dóro e sobre a Contestação e Documentos
juntados às fls. 137/221 pela requerida Ariette Arvati (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO
BARATA (OAB 240597/SP), GUSTAVO ENRICO ARVATI DÓRO (OAB 194114/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/
SP)
Processo 1001596-39.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Amancio Gonçalves de Souza e
outro - Joca Participações S/A - Vistos.A parte autora ofereceu recurso de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo
juízo “ad quem” (art. 1.010, §3º, CPC).Do mesmo modo, nos termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo
Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal ou ao
relator, caso já tenha sido distribuído o recurso.À parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, com idêntica finalidade,
havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista. Oportunamente, subam os autos à Superior Instância (E.2ª Câmara
de Direito Privado), observadas as cautelas de estilo. Int. Mirassol, 27 de junho de 2017. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB
87566/SP), KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP), LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP), SANDRA
APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP)
Processo 1001649-83.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Antonio das Graças Santos Vistos.Venham para os autos certidão de trânsito em julgado da r.Decisão monocrática de fls. 78/79.Int. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1001654-08.2017.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Theophillo Fleury Netto - - José Luis Berrocal - Vistos.HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e em conseqüência,
suspendo o processo até seu cumprimento, anotando-se em planilha.Decorrido, manifeste-se a parte autora. Intime-se.Mirassol,
28 de junho de 2017. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 1001666-22.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilson
Banhato - - Andreia Aparecida Inacio Banhato - Vistos.Firmaram as partes compromisso de compra e venda de terreno situado
em loteamento. Alegando não ter mais interesse na manutenção do compromisso pretende (m) o(s)autor (es) sua rescisão
com restituição de valores. Em termos de tutela de urgência a suspensão imediata do compromisso, inclusive das parcelas
vincendas e abstenção de negativação de seu(s)nome(s).Em termos de cognição sumária, vislumbra-se a presença dos
requisitos indispensáveis para a concessão da tutela antecipada.Perfeitamente possível a rescisão do contrato em tela. A partir
do momento em que a parte compromissária se desinteressar na manutenção da avença tem ela o direito de romper o vínculo
contratual.Nesse particular, útil trazer à colação o teor da Súmula n. 1, editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo,verbis:”O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver
as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário
vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem”.DEFIRO, pois, o pedido de tutela de
urgência (antecipada) para determinar a suspensão do compromisso firmado entre as partes, devendo a(s)requerida(s)abster
(em)-se em adotar providências de ordem administrativa visando a negativação do nome da parte autora perante os cadastros
desabonadores do crédito, bem como exigir (em) o pagamento das parcelas vincendas (a partir desta data), sob pena de
pagar (em), individualmente, multa diária cominatória de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, cada uma.Cite-se a parte-ré para,
querendo contestar a ação, com as formalidades legais, bem como para que, no mesmo prazo, juntar os documentos comuns
e relevantes à contratação discutida, observando-se as cominações legais.Em observância ao princípio da razoável duração
do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação
de interesse de ambas as partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente
ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do
elevado número de distribuições diárias na Comarca, até porque houve desinteresse na realização da audiência.Intime-se.
Mirassol, 26 de junho de 2017. - ADV: DEBORA CRISTINA BUENO DANTAS (OAB 339372/SP)
Processo 1001770-48.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Bancários - Atila Soares Faria - Banco do Brasil S/A - Atila
Soares Faria - Vistos.A parte autora/ré ofereceu recurso de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo juízo “ad
quem” (art. 1.010, §3º, CPC).Do mesmo modo, nos termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo Civil, o
pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça ou
ao relator, caso já tenha sido distribuído o recurso.À parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, com idêntica finalidade,
havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista.Oportunamente, subam os autos EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11ª a 24ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, observadas as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP)
Processo 1001803-04.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleide
de Fátima Batista de Oliveira - Vistos.Defiro a gratuidade à autora, anotando-se.Int. - ADV: LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR
MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 1001944-57.2016.8.26.0358 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Fernanda Mesquita Elias - Vistos.Fls.
32/34: Intime-se para complementação do valor recolhido.Int. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1001945-08.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Maykon Rodrigues CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ex Offício: Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto
a contestação. Sem prejuízo, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
para posterior remessa dos autos à conclusão para saneamento. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP),
ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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