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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 2139

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 2139 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2381

2139

Processo 1011977-10.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Claudio
Lima Amarante - Paraba Empreendimentos e Participações Ltda. - Luiz Claudio Lima Amarante - Vistos.Fls. 564/565: nada a
reconsiderar. Expeça-se o mandado.São Paulo, 30 de março de 2017. - ADV: LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/
SP), PATRÍCIA FRIZZO GONÇALVES (OAB 222030/SP)
Processo 1011977-10.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Claudio Lima
Amarante - Paraba Empreendimentos e Participações Ltda. - Luiz Claudio Lima Amarante - Vistos.Fls. 24/32: vista ao credor.Int.
- ADV: PATRÍCIA FRIZZO GONÇALVES (OAB 222030/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP)
Processo 1018146-76.2017.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eder Rodrigues Lima Arte - Cleaner Clinica Medica Ltda - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito.Prazo: 5 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ERIKA DA SILVA (OAB 344208/SP)
Processo 1020371-69.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Ronivon dos Santos Muniz - Vistos.Ante a certidão de trânsito em julgado de fls. 53, torno sem efeito publicação de fls. 56
, uma vez que equivocada.Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1023502-52.2017.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Espólio de Margareth Kipper - Ana
Maria de Carvalho Correia Lima - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.Int. - ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP),
CARLOS MANUEL ALCOBIA MENDES (OAB 182587/SP)
Processo 1024089-74.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Consórcio - Izabelle Leite Borges Gonçalves - Rodobens
Administradora de Consórcios LTDA - Vistos.Contestação de fls. 57/67: à Réplica.Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que desejam produzir, especificando e justificando sua pertinência. Int. - ADV: PATRICK PALLAZINI UBIDA (OAB 358968/
SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1024145-10.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1063326-52.2016.8.26.0002) - Embargos à Execução
- Pagamento - Francisco Neves Ferrão - - Julia Moreira Rondon Ferrão - Condomínio Edifício Marilene - Vistos.Recebo os
embargos para discussão.Defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos presentes Embargos.Intime-se o embargado
para impugnar os embargos, nos termos do artigo 920, §1º, do CPC. - ADV: MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP),
FELIPE PASTORE RAMACCIOTTI (OAB 311231/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP)
Processo 1026423-18.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Idalício Santiago Moreira Mapfre Seguros Gerais S/A - - Stillo Multservice Funilaria e Pintura de Blindados Ltda. - VistosAnte o trânsito em julgado da
sentença, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que a execução de sentença deverá ser requerida
mediante o cadastro do incidente processual adequado.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELLEN DE PAULA PRUDENCIO (OAB 268780/SP)
Processo 1033066-55.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Bemor Comercio de Alimentos Eireli - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras
penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no
art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUIS
HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1033727-34.2017.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manoel
Felício - Maria Helena Cavalcante - - Renata Cavalcante - - Fernanda Cristina Cavalcante Marcolino - Vistos.Defiro prioridade
de tramitação e justiça gratuita. Anote-se.A inicial não está clara.Esclareça, o autor, qual o vínculo de parentesco que mantém
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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