TJSP 05/07/2017 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
2212
Ricardo Deltregia - ordem 350/13 Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 3002782-26.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jovina
Aparecida Rodrigues Nilson - Dorana Empresa Fotográfica Ltda - Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador qunato a
audiência de conciliação redesignada para o dia 03 de outubro de 2017, às 11h20min; bem como, providencie o patrono do
autor distribuição da carta precatória expedida a fim de intimar o requerido da nova data agendada, sabendo-se que, a mesma
encontra-se à sua disposição no site do Tribunal , devendo comprovar nos autos a distribuição da mesma, no prazo de cinco
dias. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 3002782-26.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jovina
Aparecida Rodrigues Nilson - Vistos.Deixo, neste momento processual, de reconhecer a revelia da requerida.É que compulsando
os autos, verifico que a ré foi citada e intimada da audiência de conciliação no mesmo dia da realização da sessão, qual seja, dia
07/02/2017. É certo que não se aplica à Lei 9.099/95 as regras do artigo 334 do CPC, que estabelece o prazo mínimo de 20 dias
entre o recebimento da citação e a realização da audiência.Entretanto, pelo teor da certidão de fls. 136 não se pode ter certeza
de que a requerida foi citada antes da realização da audiência, máxime pelo fato do sr. Oficial de Justiça não ter constado na
referida certidão a hora em que citou a ré.Nestes termos, a fim de se evitar a odiosa alegação futura de nulidade processual,
determino seja designada nova audiência de tentativa de conciliação, citando-se a requerida no endereço de fl. 136.Intimem-se.
( AGENDADO O DIA 03/10/2017, ÀS 11H20MIN, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO) - ADV:
RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2017
Processo 0000226-63.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e outro - Dispositivo.Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial para condenar as rés, solidariamente, a restituir a autora os valores pagos (R$ 2.242,16), devidamente corrigidos (INPC)
desde o desembolso até o efetivo pagamento, com juros de 1% ao mês a partir da citação, sendo que com relação à requerida
Agraben os juros são devidos até o dia 05/02/2016, data da decretação da liquidação extrajudicial da ré. Em relação à ré
Agraben, pode o autor habilitar seu crédito junto à liquidante, não cabendo o cumprimento desta sentença no Juizado, devendo
se manifestar oportunamente.Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Após o
trânsito, arquivem-se.P.R.I.C - ADV: RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0000460-45.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE MOR - Vistos.Fls. 58: Defiro. A fim de se evitar prejuízos ao autor, oficie-se à OAB local solicitando indicação de
advogado em favor do mesmo, nos termos do Convênio OAB/DPESP. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0000835-80.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fredy Athanase Gatos - Fl. 101:
Defiro, expeça-se o necessário, observando o endereço de fl. 102.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES (OAB
90742/SP)
Processo 0000891-79.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miami
Sportes Importadora e Exportadora Ltda - Vistos.Fls. 47/50: Manifeste-se a autora sobre depósito judicial.No mais, aguarde-se
o trânsito em julgado.Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 0001005-52.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Benedito
Donizete Aparecido Giolo - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Certidão de honorários em favor da advogada JÉSSICA
MEDEIROS DO NASCIMENTO disponível no sistema. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 0001469-42.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos.Conforme decisão da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal,
que determinou a suspensão de todas as ações em curso no território nacional que discutam sobre a obrigatoriedade de
fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2982/09 do Ministério da Saúde, por afetação ao
Recurso Especial 1657156, com base no § 5º do art. 1036 do CPC e art. 256, I, do seu Regimento Interno, e tendo em vista que
o medicamento pleiteado neste processo (Aristab 15 mg) não é contemplado na aludida Portaria, determino o sobrestamento do
feito, até segunda ordem da Corte acima mencionada.Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0001528-64.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Intimada pessoalmente a se manifestar nos autos (fls. 112/113), a
autora manteve-se inerte, presumindo-se, portanto, que a obrigação foi satisfeita, razão pela qual a extinção é a medida que se
impõe.Diante do exposto, JULGO EXTINTA a ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Int. e, após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001666-94.2017.8.26.0372 (processo principal 0005647-39.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Telefonia - SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA - TELEFONICA BRASIL S/A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA
(OAB 334126/SP)
Processo 0002035-88.2017.8.26.0372 (processo principal 0002460-23.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilsa Aparecida Zoia - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.1 Intime-se o executado para
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.2 No
caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia
do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente
extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exeqüente.3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica,
desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do
depósito.4 Int. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002112-68.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Alexandra Porfirio da Silva - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fls. 14/16: Compulsando melhor os autos, verifico que o peticionante apresentou cálculo atualizado,
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