TJSP 05/07/2017 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
2406
Intime-se. - ADV: ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), LUIS
GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1024827-51.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski
Junior - José Carlos Skrzyszowski Junior - Manifeste-se o exequente sobre o decurso de prazo para pagamento do débito e para
apresentar impugnação(art. 523, CPC) em 5 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1024926-21.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos.Fls. 96: defiro.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se no arquivo a sua provocação.
Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1025039-72.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Avelino
Rocha Teixeira - Me - Ciência do bloqueio dos veículos efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: CARLANE ALVES SILVA (OAB
302563/SP)
Processo 1025039-72.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Avelino
Rocha Teixeira - Me - Vistos.Fls. 87: os veículos ali referidos já foram bloqueados às fls. 84.Defiro o pedido de prazo de 60
dias requerido pela exequente.Oficie-se à Empresa Seara Alimentos S/A., solicitando informação acerca de eventual crédito da
executada e, caso, positivo, fica desde já determinado que a referida empresa retenha o equivalente a 30% do valor, desde que
não ultrapasse o valor do débito nestes autos, bem como para que referida empresa deposite o referido valor em conta judicial
à disposição deste Juízo.A credora deverá providenciar a impressão e encaminhamento do ofício junto a empresa ali referida,
comprovando-se, a seguir, o protocolo.Intime-se. - ADV: CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
Processo 1025190-72.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Innova Blue Vistos.Fls. 16: defiro o prazo de 30 dias como requerido pelo credor. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1025449-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Habitação - Ana Patricia Maria da Silva - Providencie a
patrona Talita de Morais Santana a retirada da certidão, arquivada em pasta própria. - ADV: IÊDO FARIAS DOS SANTOS (OAB
385186/SP), TALITA DE MORAIS SANTANA (OAB 363107/SP)
Processo 1025859-91.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Vistos.Fls. 78/80: defiro o bloqueio pelo sistema BACENJUD a titulo de arresto, bem como a pesquisa de endereços do
executado pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, como requerido.Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1025944-48.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Coisas - VILMA DE MATTOS - Manifeste-se o autor sobre os
AR’s negativos de fls. 124, 125 e 126, no prazo de 5 dias. - ADV: VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1026294-65.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Sargento Geraldo Olivio do Nascimento - Vistos.Cumpra a Serventia o que foi determinado às fls. 131, expedindo-se mandado
de levantamento dos valores depositados às fls. 118 e 134.Efetuado o levantamento, diga a exequente, em cinco dias, se
concorda com a extinção do processo.Intime-se. - ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 1026537-09.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1026537-09.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Vistos.Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 157/162), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e
em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução
que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da
parte.P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1026860-14.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Shiro
Watanabe - Roberto Carlos Gonçalves Rocha - - Edleusa Fabiano da Silva Souza - - João Roberto D’avila Colognesi e outros Vistos.Defiro a pesquisa perante o sistema “on line “ Bacenjud conforme requerido.Recolha a taxa para a respectiva pesquisa.
Intime-se. - ADV: MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS (OAB 137477/SP), JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/
SP)
Processo 1027584-18.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Continental - Vistos.Em face do decurso de prazo certificado às fls. 61, diga o exequente, em cinco dias, se está satisfeito com o
valor bloqueado e transferido para fins de extinção da execução.A seguir, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WILSON MOURA
DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 1027789-47.2016.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Solaris Industria e Comercio de Produtos Alimenticios
Ltda Epp - Vistos.O presente feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, em razão da inércia da autora.Intimada para
dar andamento ao feito quedou-se inerte, não obstante constassem da última intimação feita por carta, as consequências que o
silêncio acarretaria.Assim sendo, deixo de resolver o mérito da ação monitória ajuizada por SOLARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP em face de D G DOS SANTOS SUPLEMENTOS - EPP., nos termos do artigo 485
inciso III do CPC.Arquivem-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: SERGIO FERRAZ DE MARINS
JUNIOR (OAB 260433/SP)
Processo 1028255-75.2015.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Confeccões Mais Um Ltda - Vistos.Fls. 92: defiro tão somente
o prazo de 90 dias, mais do que suficiente para que a autora diligencie no sentido de proceder à citação do réu.Decorrido o
prazo sem manifestação, intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento no feito, sob pena de extinção
e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA NUNES
ALVAREZ (OAB 280238/SP)
Processo 1028285-76.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Vistos.Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 154/165), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e
em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução
que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da
parte.P.R.I. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1028574-43.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda.
- Priscila Mathias - Vistos.Em face do cumprimento do acordo (fls. 210), julgo extinta ação de execução que NOVA FORMA
VIAGENS E TURISMO LTDA move em face de PRISCILA MATHIAS, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo
Civil.Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P. R.
I. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP), IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP)
Processo 1028718-80.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º