TJSP 05/07/2017 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2381
2502
com o julgamento do presente recurso repetitivo”Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000424-12.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.G. - G.S.B. - Vistos.
Fls. 93/102 : manifeste-se o reconvinte, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 269961/SP), HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP)
Processo 1000428-20.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Rinaldo dos
Santos Melo - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, tendo em
vista que a r. sentença de fls. 97/101 transitou em julgado em 10/10/2016. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC.) - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 1000436-60.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulina
Módena de Castro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Determino a suspensão do feito por força de recente decisão proferida pelo
Ministro Raul Araújo, em 15.02.2016, nos autos do Recurso Especial nº1.438.263/SP, que reconheceu tratar-se de controvérsia
repetitiva, de caráter multitudinário (Art.543-CdoCPC), versando sobre “a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/
execução da sentença coletiva”. Esclareceu ainda o Ministro que “1) a suspensão abrange todos os processos que se encontram
em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham
recebido solução definitiva; 2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os
quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará
com o julgamento do presente recurso repetitivo”Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000437-45.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.Q. - B.
- Vistos.Determino a suspensão do feito por força de recente decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo, em 15.02.2016,
nos autos do Recurso Especial nº1.438.263/SP, que reconheceu tratar-se de controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário
(Art.543-CdoCPC), versando sobre “a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”.
Esclareceu ainda o Ministro que “1) a suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva;
2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos
pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará com o julgamento do
presente recurso repetitivo”Intimem-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000440-97.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.S.R. B. - Vistos.Determino a suspensão do feito por força de recente decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo, em 15.02.2016,
nos autos do Recurso Especial nº1.438.263/SP, que reconheceu tratar-se de controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário
(Art.543-CdoCPC), versando sobre “a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”.
Esclareceu ainda o Ministro que “1) a suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva;
2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos
pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará com o julgamento do
presente recurso repetitivo”Intimem-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000446-07.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.L. - B.
- Vistos.Determino a suspensão do feito por força de recente decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo, em 15.02.2016,
nos autos do Recurso Especial nº1.438.263/SP, que reconheceu tratar-se de controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário
(Art.543-CdoCPC), versando sobre “a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”.
Esclareceu ainda o Ministro que “1) a suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva;
2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos
pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará com o julgamento do
presente recurso repetitivo”Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP),
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000446-70.2017.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.S.R. - R.R.S. - Vistos.1.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias,
sem prejuízo de eventual julgamento no estado.2. No mesmo prazo (conforme autoriza o art. 450 do NCPC) e também sob pena
de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina
visando a melhor adequação da pauta de audiências.3. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim
como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.4. No mesmo prazo, deverão
informar se desejam a designação de audiência de conciliação.Intimem-se. - ADV: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB
11091/PI), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1000447-89.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.B. - B.
- Vistos.Determino a suspensão do feito por força de recente decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo, em 15.02.2016,
nos autos do Recurso Especial nº1.438.263/SP, que reconheceu tratar-se de controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário
(Art.543-CdoCPC), versando sobre “a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”.
Esclareceu ainda o Ministro que “1) a suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva;
2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos
pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará com o julgamento do
presente recurso repetitivo”Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE
ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000452-14.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Z.P.C. - B. Vistos.Suspenda o processo, nos termos do despacho de fls. 122. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000481-64.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vitalino
Scudeler - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Determino a suspensão do feito por força de recente decisão proferida pelo Ministro
Raul Araújo, em 15.02.2016, nos autos do Recurso Especial nº1.438.263/SP, que reconheceu tratar-se de controvérsia repetitiva,
de caráter multitudinário (Art.543-CdoCPC), versando sobre “a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
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