TJSP 05/07/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
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dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das custas
correspondentes, que deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de extinção.Com o pagamento, efetue-se a ordem de
consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta
decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto
e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco)
dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao
Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das
determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital,
devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados
no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no
parágrafo do mesmo dispositivo legal.A serventia deverá providenciar as pesquisas eletrônicas e intimar a parte autora para que
viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento. Se a parte
autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido.Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento
das diligências.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0003810-46.2012.8.26.0233 (233.01.2012.003810) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alicio Silva - Autor,
para que seja possível a utilização dos sistemas informatizados para tentar localizar os proprietários do imóvel, é necessário
que forneça mais dados sobre os mesmos. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), ALVARO SALVADOR
MARTINEZ SOBRINHO (OAB 136936/SP)
Processo 2050014-67.1984.8.26.0566 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Custódio Trevisan
- - Maria Apparecida Vitturi Trevisan - Rubens Carlos Giro e outro - Manifeste-se a parte autora em quinze dias (CPC arts. 9º
e 350 ).Int. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), ELICIO DE CRESCI SOBRINHO (OAB 20039/SP), LUIZ
FERNANDO RANGEL DE PAULA (OAB 59995/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 3000408-66.2013.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gisele Aparecida Barbosa
da Silva - Natura Cosméticos S.a - Fls. 398/399: As ponderações não infirmam a decisão de saneamento do processo no que
tange à delimitação da atividade probatória, a qual fica mantida por seus fundamentos.Com efeito, mantenho o entendimento de
que a prova pericial é inócua para o esclarecimento dos fatos, principalmente porque as condições de saúde não são estáticas
e a realização de exame médico seria insuficiente para demonstrar o estado em que se encontrava a autora à época dos fatos.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIA REGIANE FERREIRA RODRIGUES (OAB 296856/SP), EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 3000498-74.2013.8.26.0233 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.R. - C.S. - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Alexandre Ribeiro e o faço para declarar a existência de união estável
entre as partes no período compreendido entre 2001 e 2013 e a consequente partilha dos imóveis relacionados na petição
inicial em 50% para cada parte, nos termos da fundamentação. A sucumbência é recíproca de modo que cada parte arcará com
honorários advocatícios de 10% do valor da causa para o advogado da parte contrária. Sem condenação em custas porque as
partes são beneficiárias da justiça gratuita e nada anteciparam. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Sucumbente, arcará a
ré-reconvinte com honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Sem condenação em custas. Interposta apelação, intimese para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens
do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: BRENO HELBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 345374/SP), JONATHAN
HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), JOSE PEREIRA DOS
REIS (OAB 214826/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2017
Processo 0000193-05.2017.8.26.0233 (processo principal 1000819-41.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ezequiel Junior de Oliveira - J.C.O. - A petição inicial não atende ao requisito
do artigo 798, I, alíneas b e c do Código de Processo Civil.Cinco dias para sanar os defeitos apontados sob pena de extinção.
Int. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0000193-05.2017.8.26.0233 (processo principal 1000819-41.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ezequiel Junior de Oliveira - J.C.O. - Vistos.Fls. 20:: Considerando-se a
informação do patrono do exequente do cumprimento da obrigação por parte do executado, julgo extinto o feito nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões constem nos autos no valor máximo
fixado pela tabela DPE/OAB para a causa.3. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe.4. Ciência ao Ministério Público.P.I. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS
SANTOS (OAB 202868/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000062-13.2017.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.G.L. - Vistos.1.
Ante ao interesse manifestado pelas partes, designo audiência de conciliação para o dia 06 de setembro de 2017, às 15:00
horas.2. Os advogados, em colaboração com o juízo, providenciarão o comparecimento das partes, que poderão fazer-se
representar por procurador, com poderes para transigir. 3. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB
366530/SP)
Processo 1000118-46.2017.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S. - R.H.S. Autor, manifeste-se sobre petição de fls. 20/22. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), SONIA CRISTINA PEDRINO
PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 1000133-15.2017.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - J.E.F. - J.A.S. - Vistos.Em
cinco dias especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado
como aquiescência com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º