TJSP 06/07/2017 - Pág. 1070 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
1070
Processo 0003263-11.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Dae Sa Agua e Esgoto - Espólio de Geraldo Amadi Vistos, Fls. 258: Defiro o levantamento requerido. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do Juízo, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos assistentes técnicos
no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o expert para esclarecimentos no
prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ALINE NATALIA SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/SP), CLÁUDIA REGINA DE
SALLES (OAB 162572/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0003263-11.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Dae Sa Agua e Esgoto - Espólio de Geraldo Amadi
- Retirar Guia de Mandado de Levantamento Judicial em favor de JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA. - ADV: ALINE NATALIA
SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), MARCIO VICENTE FARIA
COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0003975-81.2010.8.26.0292 (292.01.2010.003975) - Procedimento Comum - Schrader International Brasil Ltda Remo Reforma e Comercio de Máquinas Ltda - Epp - V.Fls. 249 : Ao complemento das taxas judiciárias prevista no Provimento
CSM nº 1863/2011, disponibilizado no DJE de 03/03/2011 e no Comunicado nº 170/2011, disponibilizado no DJE de 26/04/2011
(Guia FEDTJ - Código 434-1). (05 para IR e 01 Bacenjud).Providencie-se.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/
SP), JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), DIEGO BRIDI
(OAB 236017/SP), JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/SP), WILLIAM MIRANDA DOS SANTOS (OAB
264660/SP)
Processo 0006330-38.1995.8.26.0309 (309.01.1995.006330) - Usucapião - Propriedade - Ricardo Matricardi - - Addolorata
Muccio Matricardi - Cia Faroeste Imobiliaria Colonização e Reflorestamento - - Ana Maria Theodoro de Oliveira - - Luiz Guilherme
Theodoro de Oliveira - - José Luiz Theodoro de Oliveira - - Sônia Maria Theodoro de Oliveira Pinto - - Antonio da Paixão Pinto
- Prefeitura do Município de Jundiai - Autores retirar mandado de registro de adjudicação já expedido ao 2° Serviço Registro
Imóveis, devendo comparecer em cartório. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB
188762/SP), ALCIDES JOSE MARIANO (OAB 81125/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), TARCISIO FRANCISCO
GONCALVES (OAB 111662/SP), ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP), LUCIANA FRANÇOSO RODRIGUES (OAB
122886/SP)
Processo 0008005-35.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 0019266-36.2011.8.26.0309) (processo principal 001926636.2011.8.26.0309) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Fabio do Nascimento - Intime-se pessoalmente a parte impugnante para que dê
seguimento ao feito, sob pena de extinção “ ex vi “ do artigo 485, § 1°, do CPC. Expeça-se o necessário. - ADV: SOLANO DE
CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ADRIANA APARECIDA LOPES (OAB 247996/SP),
ANTONIO RENATO RAMOS (OAB 247586/SP)
Processo 0009572-43.2011.8.26.0309 (309.01.2011.009572) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Marco
Antonio Longue - S.R.R. DE MORAES & CIA. LTDA. - VistosFls 235/236 = Defiro. Providencie a parte Requerente, minuta
do Edital de citação para conferência da Serventia, em meio magnético “pen drive” ou por e-mail ([email protected]), em
05 dias.Com a apresentação da minuta, providencie a serventia a publicação sob os auspícios da J.G. Int. - ADV: GUSTAVO
ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
Processo 0009680-38.2012.8.26.0309 (309.01.2012.009680) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial
Spazio Jaragua - ELIZETE MARQUES LAMBERT - VISTOS.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0014964-03.2007.8.26.0309 (309.01.2007.014964) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Rafael Coan
Casagrande - Empresa Viação Jundiaiense - - Leandro Leone Dias - - Sulina Seguradora S/A - - Itau Seguros S/A - Vistos.Tratase de ação de indenização cumulada com danos morais proposta por Rafael Coan Casagrande em face de Empresa Viação
Jundiaiense e Leandro Leone Dias. Alega o requerente, em apertada síntese, ter sido vítima de um acidente de trânsito ocorrido
no dia 05.03.2005, por volta das 5h30min, envolvendo dois veículos, quais sejam, o Fiat/Palio Weekend, no qual se encontrava
e estava sendo conduzido pelo correquerido Leandro, e o micro ônibus coletivo, pertencente à empresa correquerida. Relata em
decorrência do evento ter sofrido lesões corporais de natureza gravíssima, as quais lhe advieram sequelas irreversíveis
(comprometimento da parte funcional e motora de braços e pernas, perda auditiva, amputação da mão direita e de um dos
dedos do pé direito, além das queimaduras que atingiram cerca de 15% de seu corpo). Narra que sua rotina, até então
considerada normal, passou por uma repentina mudança, diante da necessidade de passar a frequentar sessões médicas para
colocações de próteses e correção dos movimentos motores que restaram prejudicados, além da realização de diversas cirurgias
plásticas de cunho estético, sem olvidar das sessões fisioterápicas e psicológicas. Aponta que nem todos os gastos relacionados
ao seu tratamento foram cobertos pelo plano de saúde do qual usufruía à época dos fatos, tendo despendido considerável
quantia em dinheiro para complementação do quanto necessário a sua recuperação. Assevera, ainda, que sua vida profissional
foi abruptamente interrompida diante da tragédia noticiada, considerando a perda de sua capacidade laboral. Destarte, diante
de todo o contexto narrado, busca por meio da presente demanda a condenação de ambos os requeridos ao pagamento de
indenizações a saber: I) danos emergentes: R$ 13.569,99, valor relacionado aos gastos de seu tratamento; II) lucros cessantes:
R$ 720.000,00, valor relacionado ao quanto deixará de auferir, ante a perda de sua capacidade laboral; III) danos estéticos: R$
200.000,00; IV) danos morais, a ser arbitrado na proporção de 50% do total dos danos elencados nos itens anteriores; V) danos
materiais de R$3.451,43, consubstanciados no reembolso das despesas tidas por seus parentes com deslocamento até o
hospital em que permaneceu internado logo após o acidente. Junta documentos.Citado, o correquerido Leandro Leone Dias
contesta o feito às fls. 411/435. De maneira preliminar, suscita sua ilegitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito,
ao argumento de que não concorreu para o acidente em questão, pelo que, com relação a si, busca a extinção do feito, sem
análise de mérito. Ainda em sede preliminar, requer a denunciação da lide da “Itaú Seguros S/A”, empresa com a qual mantinha
contrato de seguro à época dos fatos. No mérito, reafirma a ausência de culpa para o evento, sendo certo ter obedecido todas
as normas de trânsito quando na condução de seu veículo automotor, não havendo que se cogitar, portanto, da obrigação de
indenizar com relação a si. Quanto aos danos alegados em inicial, aponta para a necessidade de realização de perícia médica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º