TJSP 06/07/2017 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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demonstrou a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta
demanda. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte ré para que providencie a comprovação do
recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias.Não houve contestação pelo
corréu Ronaldo Douglas Moreira.Sem prejuízo, à réplica.No mais, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na
realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara.Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE
(OAB 276784/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1020795-97.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - T.B. - P.C.A.M. - - F.G.O. - - F.O.N. Intimação ao Autor para retirar oficio emitido as fls 392, on-line ou comparecendo em cartório. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA
GOMES (OAB 253205/SP), MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), FABIANA
CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP)
Processo 1020795-97.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - T.B. - P.C.A.M. - - F.G.O. - - F.O.N. - Autor,
retirar oficios já expedidos, on-line ou comparecendo em cartório e recolher guia do Oficial de Justiça para INTIMAÇÃO sob
o recolhimento dos alugueis. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP),
FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP)
Processo 1020795-97.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - T.B. - P.C.A.M. - - F.G.O. - - F.O.N. - Autor
retirar Oficio já expedido, instruindo com as peças necessários. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), BRUNO YOHAN
SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO
(OAB 244608/SP)
Processo 1021263-61.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lúcia Loprete Biasim - Moacir Biasim - Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda. - Márcia Pasqualotti Barbin Torelli - Vistos.Manifeste-se a parte
ré em face da estimativa de honorários feita pela perita judicial às fls. 62 (R$ 4.300,00).Defiro os quesitos e a assistência da ré
de fls. 66/67.Fls. 68/86: Digam os autores, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do NCPC).Intime-se a expert do Juízo para iniciar
os seus trabalhos, devendo manter contato com as partes para o devido acompanhamento.Sem prejuízo, aguarde-se o decurso
do prazo para a ré oferecer contestação.Int. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), SHEILA MARIZA
KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP)
Processo 1022047-38.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Marco Antônio Mitidieri Paternostro
- Ronaldo Douglas Barros Moreira e outros - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o Autor, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CELIO
CIARI NETO (OAB 272837/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1022136-61.2016.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Gimol Kerzner - General Shopping
Brasil Administração e Serviços Ltda. - - Senpar - Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda - - Bot Administradora
e Incorporadora Ltda. - - Condomínio Civil Voluntário do Outlet Premium - Vistos.Trata-se de ação renovatória de locação
comercial, atualmente no prazo de réplica. Na petição retro, a parte autora pretende a tutela provisória para impedir a parte ré
de promover atos de retomada do imóvel mediante denúncia vazia, uma vez que o prazo da locação em contrato se venceu.
Inviável a concessão da tutela, tal como perseguida, pois provimento jurisdicional no sentido de impedir a parte adversa de
buscar, na via judicial, a retomada do bem, atentaria contra o direito de ação do locador. Não bastasse, eventual ajuizamento
de ação de despejo por denuncia vazia não tem o condão de gerar prejuízo à parte autora.Isso porque, na pendência da ação
renovatória, a continuidade do vínculo e
stá, em tese, garantido, porque eventual ação de despejo está atrelada, por conexão ou por prejudicialidade externa, à presente.
Nesse sentido:LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÕES DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS
ALUGUÉIS E RENOVATÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. POSSIBILIDADE. CONEXÃO DAS DEMANDAS RECONHECIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PRETENDIDA QUE, ALÉM DE SER IRRELEVANTE PARA A CAUSA,
VAI DE ENCONTRO ÀS AFIRMAÇÕES DOS PRÓPRIOS APELANTES. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA .RECURSO DESPROVIDO. (Relator(a): Andrade
Neto; Comarca: Rio Claro; Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/09/2012; Data de registro:
05/09/2012; Outros números: 1266454700)Locação - Despejo - Denúncia vazia - Suspensão do processo - Ação renovatória
precedentemente ajuizada - Possibilidade. Forçoso reconhecer, no caso dos autos, a relação de prejudicialidade entre a ação de
despejo, por denúncia vazia, e a ação re
novatória precedentemente ajuizada, pelo que a suspensão daquela com fundamento no artigo 265, IV, “a”, do Código de
Processo Civil, era medida de rigor. Recurso improvido. (Relator(a): Orlando Pistoresi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 30ª
Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/09/2011; Data de registro: 16/09/2011)Assim sendo, fica indeferida a tutela
provisória requerida às fls. 241/247.Aguarde-se o decurso do prazo outorgado à fl. 239.Int.Jundiaí, 04 de julho de 2017. - ADV:
OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), FÁBIO GARIBE (OAB
187684/SP)
Processo 4001686-85.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - R D M ALBERNAZ ME e
outro - Vistos.Fls. 232/233: Aguarde-se a devolução do Ofício.Fls. 234: Trata-se de erro de digitação, desta forma, no Despacho
de fls. 230 onde constou “Polo Passivo” altere-se para “Polo Ativo”Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA NOLASCO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA REGINA DEMARCHI MARTHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º