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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1390

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1390

ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: ADRIELLE CUNHA MALAFAIA
(OAB 396569/SP)
Processo 1007195-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Jacqueline Maraise Rocha - Defiro a gratuidade.
Considerando a manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de mediação/conciliação.Cite-se o requerido.A
ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: ADRIELLE CUNHA MALAFAIA
(OAB 396569/SP)
Processo 1007196-24.2017.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências
do oficial de justiça por se tratar de dois atos.Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007209-23.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Celso Tella - - Maria Josefa Jacon Tella - Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a
redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1007215-30.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências
do oficial de justiça por se tratarem de dois atos.Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007222-22.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eudes Tarso de Araújo
e outro - Vistos.Cite(m)-se, ficando o(s) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (cuja cópia segue anexa), ou efetuar(em) o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquemse eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1007232-66.2017.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007331-70.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ciência ao exequente das resposta dos ofícios encartados nos autos, requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1007511-86.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Solicito providências para devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o não cumprimento.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 1007697-12.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EX Equipamentos de Segurança Ltda.
- ME - Tendo em vista que infrutífero o arresto on line (fls. 114/115), manifeste o exequente em prosseguimento, requerendo o
necessário à citação do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido silente, intime-o pessoalmente para dar andamento ao
feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 1007714-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Barros Ferreira Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito ou impugnação pelo executado, em cinco (05) dias,
apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Intimese. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1007967-70.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO E RESTAURANTE
CASTELO LTDA. - PROCEDA-SE ao reforço da penhora na residência do executado, em bens livres e suficientes para a garantia
da execução, cujo valor perfaz a quantia de R$8.115,25. VALDEVINO SILVA SANTOS, Rua Luiz Trova, 31, Jardim Presidente
Tancredo Neves - CEP 13607-094, Araras-SP, CPF 160.798.708-27VALDEVINO SILVA SANTOS, Rua Romeu Albertino Fabri,
44, Jardim Jose Ometto V - CEP 13606-801, Araras-SP, CNPJ 20.486.851/0001-01 - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1007967-70.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO E RESTAURANTE
CASTELO LTDA. - Carta precatória em termos para impressão e encaminhamento da carta precatória. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP)
Processo 1008034-98.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo-SICREDI União PR/SP - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido,
manifestando-se o exequente ao final.Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES
(OAB 295985/SP)
Processo 1008063-51.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Felipe Gimenes Maimone TradeInvest Investimento e Desenvolvimento S/A - Recebo a apelação interposta pela ré, observando-se, quanto aos efeitos,
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por
seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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