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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1570

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1570

PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, para exonerar o
requerente do dever alimentar em relação a Andreza Novais da Silva. Deixo de fixar os encargos da sucumbência, por não ter
havido efetiva resistência ao pedido inicial. Fixo os honorários do advogado nomeado para defender os interesses da requerida
(fls. 24) no valor máximo previsto na tabela do Convênio OAB/Defensoria. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão.Oficiese ao empregador do autor, se o caso.PRI. - ADV: MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), JUSSARA OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 372977/SP)
Processo 1000986-37.2016.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.C.S. - - F.C.S. - Manifeste-se a
advogada-exequente sobre o decurso do prazo para pagamento do débito. - ADV: VANUSA CARDOSO DA SILVA (OAB 352671/
SP)
Processo 1001028-52.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B. - - K.Y.C.B. - Carta
precatória expedida, devendo o autor / requerido / interessado atender ao determinado no Comunicado CG nº 2290/2016 - TJSP,
comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, a distribuição.* - ADV: ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 349590/SP)
Processo 1001108-16.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.M.S. - Manifeste-se sobre
certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1001125-52.2017.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.F. - Manifeste-se a requerente sobre a certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: MARILENE DE OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/SP)
Processo 1001138-51.2017.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.S.G. - - P.G. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo a que chegam as partes e DECRETO o Divórcio de Direto de GISLAINE APARECIDA SANTOS GONÇALVES e PEDRO
GONÇALVES, extinguindo o vínculo matrimonial. Voltaráa requerente a usar o nome de solteira, GISLAINE APARECIDA
SANTOS. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes lavrado sob a matrícula nº 123349.01.55.2012.2.00079.06
5.0010091-82 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: PEDRO GONÇALVES (o mesmo)
e GISLAINE APARECIDA SANTOS. Fica observado que a averbação deverá ser feita independente do pagamento de custas,
inclusive extrajudiciais, visto que as partes são beneficiarias da Assistência Judiciaria Gratuita.PRIC - ADV: ELAINE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1001157-28.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum - Exoneração - G.V.A. - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima
indicada(s) para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDGARD APARECIDO ANDRADE VIEIRA DA
SILVA (OAB 343279/SP)
Processo 1001198-92.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum - Guarda - T.R.K.P. - P.S.J. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para atribuir a Thais
Rodrigues Kaam Palma e Paulo Simões Júnior a guarda compartilhada de João Vítor Kaam Simões, por prazo indeterminado.
Em razão da sucumbência experimentada, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, devidamente
atualizadas, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido
de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão. Deverá, no entanto, ser observado o disposto no art. 98, §
3º, do Código de Processo Civil, por força dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora concedo ao requerido.PRI ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
Processo 1001208-68.2017.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024532-05.2016.8.26.0602 - 3ª Vara da Família
e Sucessões) - T.V.S. - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/
SP)
Processo 1001210-38.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S.S. - Ao autor, fornecer dados
da conta bancária para expedição de ofício a empregadora do requerido. - ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/
SP)
Processo 1001226-26.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores L.D.M. - Solicite-se ao Juízo Deprecado informações, por e-mail, sobre o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 60/61
e encaminhada a fls. 66.Int. - ADV: CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
Processo 1001230-29.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.I.S.Q. - Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo a que chegam as partes a fls. 01/04, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de
Processo Civil.Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Após, arquivemse os autos com as cautelas de estilo.PRI - ADV: JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), RODRIGO ROSA MARIANO (OAB
349077/SP)
Processo 1001249-35.2017.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.B.B. - - N.P.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo a que chegam as partes e DECRETO o Divórcio de Direto de VÍTOR SEVERINO BARBOSA BRITTO e NATALIA
PINHO DA SILVA BRITTO, extinguindo o vínculo matrimonial. Voltaráa requerente a usar o nome de solteira, NATALIA PINHO
DA SILVA. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Esta sentença
servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município de Sorocaba, Distrito de Brigadeiro Tobias,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes lavrado sob o nº 1.863, a fls.
45vº do livro B 12 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: RODRIGO LEITE DE CAMPOS
(o mesmo) e JULIANE CAMILA BORGES. Fica observado que a averbação deverá ser feita independente do pagamento de
custas, inclusive extrajudiciais, visto que as partes são beneficiarias da Assistência Judiciaria Gratuita.PRIC - ADV: ANA MARIA
FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001264-04.2017.8.26.0337 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.C. - Considerando
que as menores Kettelin e Kimberly são as titulares da pretensão de alimentos, intime-se a autora para no prazo de emenda e
sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial para inclui-las no pólo ativo da ação.A seguir, tornem os autos conclusos
com urgência para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/
SP)
Processo 1001352-42.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.S. - Defiro à(o)s requerente(s)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente
a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha
de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na
inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou de atividade sem vínculo empregatício,
devidos, nessa hipótese, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Designo audiência
de conciliação para o dia 16 de agosto de 2017, às 14:10 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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