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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1624

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1624

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO LUIS GRADIM BASTAZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2017
Processo 0006041-28.2017.8.26.0344 (processo principal 1000992-23.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurora Pussi Gomes - TELEFÔNICA BRASIL S/A VIVO - Vistos.Diante das
alegações da exequente (fls. 45/48), comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença
(restabelecimento dos serviços de telefonia pelo número 14-3425-7320 de titularidade da autora, em seu imóvel), no prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0017615-82.2016.8.26.0344 (processo principal 0000223-71.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Eugênio Passeli Giovanetti - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Intime-se a parte
responsável pelas custas finais, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, pessoalmente, para pagamento do débito em 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §2º das NSCGJ.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 1000076-86.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Aparecida de Lourdes Santos
Guimarães - Erico Júnior de Souza Pereira - Vistos.Erico Júnior de Souza Pereira (fls. 154/155) embarga a sentença proferida
às fls. 149/151, alegando omissão no tocante a aplicação da teoria do adimplemento substancial ao caso dos autos.Já às fls.
156/160, Aparecida de Lourdes Santos Guimarães embarga a mesma sentença, alegando omissão com relação aos danos
materiais ocorridos no curso da ação.Não conheço dos embargos, posto que os mesmos não tratam de nenhuma das hipóteses
preconizadas no artigo 1.022 do NCPC, lembrando que omissão se caracteriza quando a sentença não aprecia questões
aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o decidido e obscuridade, quando a decisão
é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que os embargantes pretendem, na verdade, é a modificação do decidido,
que só poderá ser obtido através de recurso próprio. Assim, diante do caráter infringente dos embargos, mantenho a decisão
tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP)
Processo 1000296-50.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o ofício da Secretaria da Fazenda juntado às fls. 97/99.Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI
HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1001123-66.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Quitéria da Silva
Alves - Zevel Veículos e Peças Ltda. - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Int. - ADV: MARCIO
AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP), CELSO RODRIGUES BARBOSA (OAB 172525/SP)
Processo 1002467-77.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen SA Angelita de Melo Zanardo - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez (10) dias.Int.
- ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES (OAB 24102/PR), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR),
DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1003561-94.2016.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Altamiro Campos - Maria da
Luz Souza Alves - Vistos,Considero válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Tendo decorrido o prazo legal sem
comprovação do pagamento das custas finais, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa encaminhando-a para a
Procuradoria da Fazenda Pública Estadual. Após, comuniquem-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA RENATA
RASQUEL NORONHA (OAB 356604/SP), JOSE ANTONIO CARMANHANI (OAB 60127/SP), ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB
341526/SP), FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP)
Processo 1003599-72.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Araújo Pereira Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 67. Nada Mais. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO
BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1004243-15.2017.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivan Pereira
dos Santos - José Ari dos Santos - Vistos.Considerando que a audiência de conciliação designada para o dia 19/04/2017
restou prejudicada pela ausência do réu, que somente recebeu a carta de citação em 24/04/2017, e tendo em vista que o réu
foi advertido de que o prazo para apresentar contestação seria de 15 dias úteis a contar da audiência, recebo a Contestação
apresentada às fls. 36/43.Defiro a gratuidade judiciária ao réu.Manifeste-se o autor quanto à contestação, no prazo de 15
(quinze) dias.Int. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP)
Processo 1005085-63.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Luiz Fernando Baptista Mattos - Luiz
Carlos da Silva e outro - Luiz Fernando Baptista Mattos - Vistos.Genirce Rufino e Luiz Carlos da Silva (fls. 308/316) embargam
a sentença proferida em fls. 303/305, alegando omissão no tocante à distribuição das custas e despesas processuais decorrente
da sucumbência recíproca, bem como a não apreciação das questões apontadas no laudo divergente do assistente técnico.
Com relação à alegada omissão acerca da apreciação do laudo do assistente técnico, não conheço dos embargos, posto que
o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 1.022 do NCPC, lembrando que omissão se caracteriza
quando a sentença não aprecia questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o
decidido e obscuridade, quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que os embargantes pretendem,
na verdade, é a modificação do decidido, que só poderá ser obtido através de recurso próprio. Por fim, no que tange às custas
e despesas do processo, acolho os embargos nesta parte, para que fique constando no dispositivo da sentença o quanto segue:
“(...) Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais nos termos do art.
86, do CPC.”No mais, mantenho a decisão tal como foi lançada.Intime-se. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/
SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 1005737-12.2017.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rafael Mascarin Rodrigues - Dirceu
Martini - Vistos.Diante da reserva de honorários pela DPE-SP, intime-se o perito nomeado, por e-mail, instruindo com senha do
processo, a fim de que designe data para início dos trabalhos.Int. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), ANTONIO
ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1005981-09.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Osnelia Maria de Souza Manfredi
- - Valdir Magalhães Manfredi - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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