TJSP 06/07/2017 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
1703
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2017
Processo 0000619-63.2017.8.26.0347 (processo principal 1001089-82.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Marcos Antonio Martin - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Diante da petição de fls. 29/30 e comprovante de depósito de fl.
32 manifeste-se o exequente. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0002903-78.2016.8.26.0347 (processo principal 1000847-89.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Claro - David Mariano Neves - Vistos.(Fls. 96/98) - Diante da decisão de fl.94, defiro o levantamento da quantia
penhorada nos autos, expedindo-se mandado de levantamento em prol do exequente, conforme requerido (R$-1.476,12 e R$4,09). Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, referente aos honorários
advocatícios, na importância de R$-27.250,00.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.No mais, defiro o segundo bloqueio
“on line”, referente ao valor remanescente em R$-8.838,31, a título de litigância de má-fé.Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), WENNDELL JOSE
ALENCAR LIMA (OAB 370440/SP)
Processo 1000180-35.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Carla Elaine Hidalgo Galhardi Me e outro - O fato de o exequente ter requerido, na inicial, que a penhora recaísse
sobre cotas de capital social não vincula o Juízo, mormente considerando a preferência dos bens penhoráveis tratadas
formalmente no art. 835 do CPC.Não bastasse, o credor postulou, às fls. 250/251, a manutenção da constrição, tal como
já efetivada.Pelo exposto, inexistindo qualquer ilegalidade na penhora, rejeito a impugnação de fls. 213/217.Oportunamente
venham os autos conclusos para apreciação do pedido da parte credora de levantamento do valor objeto da constrição. - ADV:
ÉDER APARECIDO PIROLA (OAB 363461/SP), FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000243-60.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria de L. Gomes da Silva
Rossini - Lotérica do Mané - - Prefeitura Municipal de Dobrada - Diante das defesas tempestivas apresentadas às contrarrazões,
pelo prazo legal. - ADV: ANDREIA CRISTINA SANTANA (OAB 128787/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP),
DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 280330/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1000295-27.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GRANASA MINAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - Diante da resposta ao oficio (fls. 187/188) manifeste-se a exequente. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE
(OAB 142993/SP)
Processo 1000587-46.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS
S/A - Sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pela autora. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE
LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 1000619-46.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Julio Cesar Leite Siqueira
- Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda. - Diante da contestação tempestiva, às contrarrazões, pelo prazo legal.Sem prejuízo,
regularize a requerida, a representação processual recolhendo a taxa referente à CPA. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1000736-71.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - Luiz Cesar Bachiega - Sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pelo autor à fls. 112.
- ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002053-70.2017.8.26.0347 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária - B. - Com fundamento
no art. 3º, § 12º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13043/14, proceda-se à busca e apreensão na forma
constante no decisório copiado às fls. 65/66. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002897-20.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - P.R.C. - Vistos.1- Concedo à parte autora
os benefícios da Justiça Gratuita.2-Defiro parcialmentea produção antecipada da provapara, tão somente, determinar que o
requerido junte aos autos o contrato referido na inicial.A elaboração de cálculos pode ser levada a efeito por qualquer parte
contratante, inclusive o autor, razão pela qual, reconhecida a falta de interesse de agir neste pleito,indefiro taltutela inicialmente
postulada.3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do
mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
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