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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1710

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1710

esta venha a ser reconhecida, tal por ser matéria prejudicial, impediria a discussão de outras questões as quais, assim, restariam
prejudicadas” (sic).Diante de tais decisões de nossos Tribunais, nestes processos de cumprimento de sentença coletiva das
ações promovidas pelo IDEC, nada mais resta a fazer senão a suspensão do feito até julgamento definitivo do REsp 1.438.263SP pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.Por tais motivos, suspendo a tramitação deste feito pelo prazo de 6 (seis) meses.
Manifestem-se as partes em prosseguimento quando transcorrido o prazo de suspensão, ou antes, se julgado definitivamente
o recurso especial antes referido.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP)
Processo 1001380-77.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Sueli Aparecida Zotareli Boian - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 40/41, e em consequência, julgo extinto o feito com
fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Oficie-se ao SERASA conforme requerido à fl. 40, devendo ser recolhida a respectiva
taxa para envio eletrônico do expediente. (guia FEDTJ, código 434-1, valor 12,20).Deixo de determinar o desbloqueio do veículo
através do sistema RENAJUD, tendo em vista que não foi objeto de bloqueio neste feito.Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1001504-94.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes da Silva Baldassa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, observo que o
REsp nº1.438.263, a que se refere a decisão que determinou a suspensão deste feito, ainda não foi julgado.Por isso, suspendo
o processo por mais 6 (seis) meses.Após, venham conclusos. Intimem-se as partes desta decisão. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001668-59.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Regina Célia Nicolau Carneiro Pontes
- Horizontino Pereira do Prado - Manifeste-se o requerente sobre o cumprimento do acordo. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE
(OAB 338137/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), ANDRÉIA
DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1002380-49.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Gilson Fabio Robles Bernichi - Foram apuradas as custas
finais no valor de R$125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos) a serem recolhidas pelo executado no prazo
de 15 dias. (guia DARE, código 230-6). - ADV: CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP)
Processo 1002539-26.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Noemi Teresinha Kuffel - Orlando
Cruzino Barbosa - Vistos.Com fulcro no artigo 334, § 8º do CPC, aplico multa de 2% sobre o valor da causa à requerente em
razão de sua ausência na audiência de conciliação. Diante disso, intime-se a autora pessoalmente para recolhimento da multa
no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida.A multa aplicada deverá
ser recolhida em guia própria (FEDT, código 442-1) ao Estado.Sem prejuízo, manifeste-se a requerente em prosseguimento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1002797-02.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Eduardo de
Abreu - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1) Recebo a petição de fls. 211/267 como emenda
à inicial.2) Os beneficios da Justiça Gratuita já foram concedidos e ficam mantidos.3) Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4) Cite-se com o prazo de 15 dias para resposta.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002804-91.2016.8.26.0347 - Protesto - Medida Cautelar - Vini Importação e Exportação de Alimentos Ltda Tecpolpa Indústria e Comércio de Sucos Ltda - Ciência à parte adversa dos documentos juntados às fls. 687/729.Sem prejuízo,
certifique a Serventia acerca da tempestividade da contestação apresentada, tudo à vista da alegação constante na réplica.Após,
ciência às partes e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para prosseguimento. - ADV: CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP), EDIPO HENRIQUE ARTHUR
(OAB 329521/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), SILVANA
APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1003013-26.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Diego Rebecchi - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como,
cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Fica,
desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem e reforço policial, se necessários, tudo certificando-se e
observando-se as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003059-20.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio
Benedito Queiroz - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Mandado de levantamento expedido, podendo ser
retirado em cartório após 5 dias úteis. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PATRICIA
LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1003557-48.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Cesar
de Souza - Claudio Aparecido Pinotti - Antonio Cesar de Souza - Vistos.Diante da manifestação da parte exequente informando
o pagamento do débito (fl. 76) julgo extinto o feito com fundamento no Art. 924, II, do C.P.C.Defiro o desbloqueio do veículo
bloqueado a fl. 67.Transitada esta em julgado e pagas as custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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