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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1900

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1900

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2017
Processo 1004948-98.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.J.C. - O.S.C. - Cumpra-se
o V. Acórdão de fls. 240/243, que manteve a sentença de fls. 214/217.Nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: ANA MARIA
BATALHA MIANI (OAB 179643/SP), DIALA CRISTIANE F DOS S BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 222730/SP), ARMANDO MIANI
JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1004958-11.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.S. - M.R.S. - - C.J.S. - K.A.S. - Arquivem-se.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005510-05.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - M.Y.T.M. - G.M.M. - O.I.M. - Verifico que o plano
de partilha de fls. 79/84 está incorreto, uma vez que, considerando que o falecido era casado com a viúva em regime de comunhão
parcial de bens (fls. 14) e os bens eram comuns das partes, terá a viúva direito apenas à meação (50%), não concorrendo com
a herdeira, que receberá o restante (50%).Só haveria concorrência caso os bens fossem particulares do de cujus, sobre os
quais não teria a viúva direito à meação, o que não é o caso dos presentes autos.Assim, apresente a inventariante a retificação
do plano de partilha, observando-se que o veículo deverá permanecer em comum entre a viúva e herdeira.Observo que, em
se tratando de arrolamento, nos termos do art. 659, § 2º e 662, § 2º do CPC/2015 é desnecessária a manifestação prévia da
Fazenda do Estado acerca do recolhimento/isenção do imposto de transmissão, a ser objeto de lançamento administrativo após
a partilha dos bens.Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. - ADV: BRUNO HISAYOSHI ASHIUCHI (OAB 269851/SP)
Processo 1006287-87.2016.8.26.0361 - Interdição - Família - M.C.O. - T.P.C. - Ciência as partes. Designada perícia médica
para o dia 13/09/2017, às 13:20 horas, no IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, Rua Barra
Funda, 824, Bairro Barra Funda, São Paulo/SP, conforme ofício de fls. 105. Sem prejuízo, à DPE. - ADV: SONIA MELLO FREIRE
(OAB 73593/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007206-13.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I. - A.S.I. - Cientificação das partes do oficio retro
juntado. No mais, aguardarão os autos o retorno da carta rogatória. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB
335062/SP)
Processo 1007463-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - K.E.O. - N.L.M.S. - P.R.T.S. - Fls. 18/21: recebo
como emenda à inicial. Anote-se, com inclusão da genitora no polo ativo.Defiro a guarda provisória do(s) menor(es) em favor da
parte autora. Em se tratando de um único filho, fixo os alimentos provisórios em favor do autor no valor equivalente a 25% dos
rendimentos líquidos do réu. Defiro a abertura de conta junto ao Banco do Brasil para depósito da pensão alimentícia, devendo
os autores providenciarem a impressão da presente e o comparecimento na agência bancária, munidos de seus documentos
pessoais.Com os dados da conta, a serem informados pelos autores nos autos, oficie-se ao empregador para implantação de
descontos da pensão alimentícia a partir da primeira remuneração posterior do réu, a contar do protocolo do ofício e crédito na
conta informada, bem como para que informe os valores recebidos pelo réu nos últimos 06 (seis) meses, nos termos do artigo
5º, § 7º, da Lei n. 5.478/68. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania para designação de data, horário e local para realização da audiência de tentativa de conciliação.
Após, cite-se e intime-se o(a) réu(ré) pessoalmente, intimando-se o(a) autor(a) na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente
caso assistido pela DPE), para comparecimento na audiência designada.A audiência não será realizada se ambas as partes
(inclusive todos os litisconsortes) manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (sendo que o autor o
faz na inicial e o réu por petição em 10 dias antes da audiência).O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na
audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
defensores públicos. Caso a conciliação seja infrutífera, a contar da audiência, terá o réu o prazo de 15 dias para apresentação
de defesa, sob pena de presumirem-se aceitos e verdadeiros os fatos narrados na exordial (art. 344 do Código de Processo
Civil).Caso o réu manifeste desinteresse pela audiência de conciliação, o termo inicial do prazo de defesa será a data do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (contado separadamente para cada litisconsorte passivo,
de acordo com seu pedido de cancelamento). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.Intime-se. - ADV:
MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1008094-45.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G. C. de S. B. e outro - - I.V.S.B. S.R.B. - Por derradeiro, providencie o exequente encaminhamento da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481-SPI), devendo comunicar nos autos sua distribuição. Prazo 10 dias. No silêncio,
autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), JOÃO FERNANDO
RIBEIRO (OAB 196473/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1008191-45.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.R.V. - E.P.V. Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias quanto ao oficio retro juntado. Após, ao MP. - ADV: JOSELAINE RIBEIRO SANO
(OAB 361713/SP)
Processo 1008312-39.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - N.G.S.S.R.L.S.S. - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/08/2017 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior
do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. . Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1009169-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - B.O.H. - W.V.C. - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/10/2017 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA
SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1010473-27.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S. - N.L.S. - - S.A.S. - - V.A.S. - - L.H.R.S. J.N.P.S. - I. - Cumpra o inventariante integralmente o quanto determinado a fls. 117, apresentando a retificação das primeiras
declarações.Após, ao Dr Promotor.Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), DENISE GLADYS
BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1011391-60.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - C.V.S. - - B.V.C. - D.J.C. - Vistos.Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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