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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1908

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1908

ambas partes não quiserem a audiência.Em caso de litisconsórcio (mais de um autor ou mais de um réu), a audiência somente
não se realizará se todos se manifestarem contrariamente (CPC, art. 334, I e 335, § 1º)5- Fiquem as partes cientes de que o
comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).6- A ausência injustificada é considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, ficando, desde já arbitrada multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, tendo em vista a intensidade do ilícito e do tempo e dinheiro desperdiçado pelo Estado para realização de audiência. As
partes, se possível, devem estar acompanhadas de seus advogados.7- Ficam advertidas parte autora e parte ré que a ausência
do Advogado não inibe a pessoa de realizar acordo, na medida em que a transação, negócio jurídico que é, se dá entre os
negociantes, não sendo a presença daquele profissional requisito de existência, validade e eficácia do que acertado. Portanto,
a presença do Advogado não é requisito para realização ou não da audiência, até porque não há sanção para sua ausência.8- A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras
provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; IV sem sendo pedida a gratuidade
pela parte ré, deverá já se manifestar sobre tal pretensão, bem como documentos relacionados). 10- As partes ficam advertidas
que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais,
relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do
contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal,
dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de
causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. 11- Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Int. Intime-se. - ADV: MILENE AMORIM DE MATOS (OAB 223246/SP)
Processo 1008218-28.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kátia
da Costa Benedicto - 1- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.2- No silêncio aguarde-se provocação no
arquivo.3- Int - ADV: ALEXSANDRO RODRIGUES LIMA (OAB 304126/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
Processo 1008435-71.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Vidabella Clube Nova
Bras Cubas Ii - Vistos.Ciência do resultado negativo da pesquisa Renajud, conforme documento que segue.Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento em 30 dias.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA
(OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1008534-07.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.N.A.H. - Vistos.Nos termos do art. 1.286,
§2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319,
§§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo
final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos
termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado
ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Dessa
forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento de seu processamento.Providencie também o exequente nova juntada dos documentos indicando
as peças corretamente no sistema, quanto à procuração, pedido de justiça gratuita ou os documentos de custas e outros
documentos. Tudo sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: SANDRA SERAFIM DE SOUSA (OAB 248934/SP)
Processo 1008664-31.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carolina Silva Pereira Diacizo Caitano da Silva - Vistos.Reconsidero a decisão anterior para autorizar o depoimento pessoal das partes.Intime-se.
- ADV: HUMBERTO VALENTIM DE SOUSA (OAB 346695/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP),
ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP)
Processo 1008700-39.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria Gorete Souza - 1- Tratando-se
de pretensão que pode ser facilmente solucionada por meio de conciliação, determino a remessa dos autos ao CEJUSC com
atribuição local.3- Com a indicação de data da audiência, cite-se com as advertências legais. 4- Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 1009212-90.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.H.A.S. - M.D.C.Q. - Fls.
141/148: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 1009377-40.2015.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diga o autor sobre
o andamento processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1010338-78.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 219: Ofício CNSeg - Ciência as partes. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1010422-45.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Isabel de Faria Sant’anna
Ramalho - - Flavio de Assis Ramalho - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Lps Eduardo Imóveis Consultoria de
Imoveis S/A - Vistos.Fls. 24/26: Diga o exequente no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE PONTI (OAB
96836/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARLENE DOS SANTOS
(OAB 163460/SP)
Processo 1011159-19.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Serviços - CAFÉ CENTRAL LESTE LTDA ME - Vistos.
Deve a exequente juntar o trânsito em julgado do V. Acórdão. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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