TJSP 06/07/2017 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
1921
financeiras, considerando que a Resolução do Banco Central do Brasil, que disciplina a operacionalização e a utilização do
sistema BACEN JUD 2.0, em seu art. 13, estabelece que a ordem judicial de bloqueio alcança os saldos existentes em contas de
depósito à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazos, aplicações financeiras e demais ativos
sob a administração e/ou custódia da instituição participante.Quanto aos demais pedidos, aguarde-se o resultado das pesquisas
acima deferidas para análise do Juízo.Intime-se. - ADV: JOSÉ VALMIR MANGABEIRA FILHO (OAB 153763/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002174-56.2017.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas - Provas - João Fernandes Gomes - Vistos.Págs.
91/92 - Recebo como emenda à inicial. Inclua-se no polo passivo André.Expeça-se o necessário à citação, cabendo ao Oficial de
Justiça colher a qualificação da parte ré. Intime-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1005669-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Marca - S.C.C.P. - - S.F.C. - F.C.M.A.B. e outro - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO havido entre as partes (pág. 134/136 e 147/149), nos termos e condições pactuados
e via de consequência, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito.Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a
integralmente.Custas na forma convencionada pelas partes. Ficam as partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, se houver, (artigo 90, parágrafo 3º do CPC). Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo
de cinco dias para o cumprimento dos acordos ora homologados e nada sendo requerido, o feito será extinto. Decorrido o
prazo sem manifestação, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB
98531/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1006058-93.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido
de desistência da ação formulado pelo(a) autor(a) à pág. 61, independentemente do consentimento do(a) ré(u), uma vez que
ainda não houve a citação deste(a), em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Declaro cessados os efeitos da liminar anteriormente concedida.
Providencie a serventia o desbloqueio do bem, se necessário.Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se, após a publicação, o trânsito em julgado da sentença.Sem honorários advocatícios, pois não citada
a parte contrária. Responde a parte autora pelas custas porventura em aberto, mas, ao que parece, inexistentes. Certifique
a Serventia. Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1006225-13.2017.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Elida Rodrigues da Silva - Ciência ao autor,
do competente ofício emitido. Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar o
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna do ofício, com a assinatura digital do julgador, instruindo-a
com cópias processuais pertinentes e providenciar seu devido encaminhamento, comprovando nos autos, no prazo de dez dias
- ADV: JOYSE MARIA GONÇALVES DIAS DA SILVA (OAB 204972/RJ), CARINA SILVA ABREU SOUZA (OAB 170677/RJ)
Processo 1006225-13.2017.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Elida Rodrigues da Silva - M.A. Vestido
de Festa e outro - Manifeste-se o requerente em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar,
especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do
CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Codex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre
eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC). - ADV:
VALDEMAR ASSIS (OAB 314735/SP), CARINA SILVA ABREU SOUZA (OAB 170677/RJ), JOYSE MARIA GONÇALVES DIAS DA
SILVA (OAB 204972/RJ)
Processo 1007009-58.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcela Cristina
Ferreira Gabriel - Maria Aparecida Ferreira - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça.Pág. 166/171: a exequente deverá reenviar sua petição cadastrando-a como cumprimento de sentença,
atentando-se para os termos do Comunicado CG. nº 1631/2015, para que se gere o incidente processual de início da fase
de execução. Todas as futuras petições deverão ser endereçadas ao incidente processual. Após os autos serão enviados à
conclusão no incidente gerado. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso.Após, observadas as formalidades legais
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP), EDJANE
MARIA DA SILVA (OAB 310147/SP)
Processo 1007118-04.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Pág. 45: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Na inércia, intimese a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de
5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1007427-25.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos.Pág. 41: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Na inércia, intime-se a parte ativa por
carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1008676-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Rodrigo de Miranda Vistos.Alega a parte autora que houve omissão na decisão de págs. 37/39, porquanto seu pedido de aplicação de multa não foi
apreciado.Acolho os embargos de declaração, porquanto assiste razão à parte autora, para que na decisão passe a constar:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para que a ré providencie a prestação do serviço de fornecimento
de energia elétrica para a unidade nº 150219981, situada na Rua Capitão Joaquim Antonio Batalha, 47, Vila Lavínia, Mogi das
Cruzes, em 48 (quarenta e oito) horas, EM NOME DO AUTOR, até o final da presente ação, desde que sejam pagas em dia
as contas de consumo atuais, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Servirá a presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos, logo após. No mais, permanece a
decisão tal como lançada.Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1009153-34.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007289-47.2014.8.26.0625 - 3ª Vara Cível) Fabiana do Nascimento - Vistos.Deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos a guia de recolhimento das
custas judiciais, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003 e das despesas processuais,
sem nova intimação.Regularizados, cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º