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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 2123

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

2123

TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP)
Processo 0000149-97.2017.8.26.0390 (processo principal 0000815-69.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE ONDA VERDE - Jouvency Ribeiro - Vistos, etc.Considerando que o devedor
satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução movida por MUNICÍPIO DE ONDA
VERDE em face de/o Jouvency Ribeiro, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Independentemente
do trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 133 em favor do exequente.Intime-se o
executado pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se
certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital.Após o trânsito
em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. (Nota do Cartório: As custas processuais em aberto foram apuradas em R$ 125,35 recolhimento em guia DARE, código 230-6,
bem como taxa de procuração(ões)/substabelecimento no valor de R$ 0,00 recolhimento em guia DARE, código 304-9) - ADV:
WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP)
Processo 0000431-38.2017.8.26.0390 (processo principal 0002670-20.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Cheque - FATIMA REGINA PAIAO CARDOSO - Fernando Henrique Nunes Silveira - Homologo o pedido de desistência da
presente ação (fls. 34).Assim, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, indeferindo,
assim, a petição inicial, com baixa na distribuição.Às comunicações, anotações e exclusões necessárias e arquivem-se. P.I.C. ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 0000855-90.2011.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concurso Público / Edital - Ernandes Douglas
Assis Lemos de Moura - Vistos.Providencie a serventia a verificação da regularidade dos valores cadastrados no sistema,
nos termos do Comunicado Conjunto 1457/17.Após, tornem.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB
113902/SP)
Processo 0001061-31.2016.8.26.0390 (processo principal 0003748-10.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antonio Borges Neto - Maria Aparecida de Oliveira - Vistos.Fls. 26/27: Defiro o bloqueio de valores junto ao BACENJUD, bem
como a realização de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD e, ainda, a requisição de cópia da última declaração de
imposto de renda junto ao sistema eletrônico INFOJUD disponibilizado pela Receita Federal. Após as respostas, manifestemse as partes, requerendo o que for de seu interesse no prosseguimento da ação, em cinco (05) dias e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: THOMAS CARVALHO RAMOS LOUREIRO (OAB 304029/SP), ANTONIO LEMOS OLIVEIRA (OAB 269168/
SP), AURELIANO DIVINO DE OLIVEIRA (OAB 272034/SP)
Processo 0001061-31.2016.8.26.0390 (processo principal 0003748-10.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antonio Borges Neto - Maria Aparecida de Oliveira - Os veículos encontrados no sistema Renajud encontram-se alienados
fiduciariamente, portanto não procedi aos bloqueios. Quanto à declaração de imposto de renda da executada, permanecerá
em cartório pelo prazo de 30 dias, sendo permitida vista pessoal por este período. - ADV: ANTONIO LEMOS OLIVEIRA (OAB
269168/SP), AURELIANO DIVINO DE OLIVEIRA (OAB 272034/SP), THOMAS CARVALHO RAMOS LOUREIRO (OAB 304029/
SP)
Processo 0001092-51.2016.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1013843-14.2015.8.26.0576 - 1ª
VARA CIVEL) - ELIANE ARAUJO BEDAS MACEDO - Constroeste Contrutora e Participações Ltda - Vistos.Torno definitivos os
honorários periciais fixados, tendo em vista que, apesar dos relevantes serviços prestados e da ótima qualidade do trabalho,
entendo que o valor anteriormente arbitrados está de acordo com a complexidade dos estudos realizados.Devolva-se a carta
precatória ao juízo de origem.Int. - ADV: ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/
SP)
Processo 0001279-25.2017.8.26.0390 (processo principal 1000347-88.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LEONILDO ZANRE - Claro S/A - Anote-se nos autos originários o início da fase
de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se a
executada Claro S/A, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se
houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$ 7.242,00 (atualizado até 25/05/2017).Fica cientificado a executada de
que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também,
de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em caso de pagamento parcial a multa e honorários
incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do
exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).Decorrido
o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na
fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade
da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como
pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de
Processo Civil).Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0001565-03.2017.8.26.0390 (processo principal 0000965-50.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Vanessa Cristiane Ialman - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos.Emende a petição inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, para as seguintes providências, sob pena de indeferimento:1. Juntada de cópia da Sentença
de primeiro grau;2. Juntada de cópia do trânsito em julgado;3. Juntada de memória discriminada do débito; e,4. Retificação
do polo ativo, tendo em vista que a verba honorária sucumbencial é de titularidade do advogado.Observo que a obrigação
de apresentação dos itens “1” a “3” está definida no art.1285 e ss. das Normas de Serviço.Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0001566-85.2017.8.26.0390 (processo principal 0000007-98.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - MARCIEL FERNANDO FERREIRA e outro - RODRIGO DE OLIVEIRA - Anote-se nos autos originários
o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil,
intime-se o executado RODRIGO DE OLIVEIRA, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito,
acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$ 8.870,00 (atualizado até 23/06/2017).Fica
cientificado o executado de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de
dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em caso de pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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