TJSP 06/07/2017 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
2502
(fls.41/51).Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha
constante de fl. 01/05, destes autos de ARROLAMENTO dos direitos sobre o imóvel financiado pela CDHU situado à Rua
Miguel Antonio de Rezende nº 08, Bairro Cesp, Indiaporã-SP, deixado por LOURIVAL RODRIGUES NUNES, no qual atuou
como inventariante o Sr. Marcelo Henrique Porfírio, herdeiro único.Adjudico, portanto, ao interessado a totalidade dos direitos
hereditários sobre o imóvel descrito na inicial, conforme constante da partilha ora homologada salvo erro, omissão ou direitos de
terceiros.Custas ficam suspensas, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do CPC.Arbitro os honorários do advogado provisionado
em 100% sobre o valor da tabela da OAB/SP, expedindo-se certidão. Expeça-se formal de partilha.Após, arquivem-se os autos.
- ADV: WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 254604/SP)
Processo 1000618-18.2016.8.26.0696 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.Q.P. - Vistos.1.
Fl. 29 (Cota Ministério Público): Oficie-se à Comarca de Maringá/PR, para devolução da Precatória de fls. 13/14 devidamente
cumprida.2. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe eventual vínculo empregatício em nome do Executado.Intime-se.
- ADV: JOSIELLE CONFESSOR SILVA (OAB 269641/SP)
Processo 1000624-93.2014.8.26.0696 - Divórcio Litigioso - Família - M.L.S.S. - E.P.R. - Vistos.1. Em aditamento à decisão
de fls. 75/76, os alimentos provisórios fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo são devidos à filha menor Joyce nascida em
16.03.2008 (fl. 13)2. Fls. 83/94 (Auto de avaliação do bem imóvel): Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Observo
que o Requerido está assistido por Defensor Público, logo, sua intimação deverá ser pessoal (art. 186 CPC).Após decurso
do prazo, vista ao Ministério Público.A seguir, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB
236419/SP), HELIO MONTILHA (OAB 117150/SP)
Processo 1000627-77.2016.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.A.P. - Fica INTIMADA a
requerente a se manifestar ante retorno do ofício nº 50/2017, juntado às fls. 73/74, no prazo legal. - ADV: MARCIA ADRIANA DE
AZEVEDO (OAB 296175/SP)
Processo 1000635-54.2016.8.26.0696 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.T.M. - - L.G.T.M.
- L.F.M.G. - Fica INTIMADA a requerente em réplica se manifestar ante contestação juntada às fls. 57/62 e teor de fls. 67, no
prazo legal. - ADV: ERICA NAGY CAMPOS (OAB 240116/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP)
Processo 1000695-61.2015.8.26.0696 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.C.S.S. - Vistos.1.
Fls. 40/42: Cadastre-se o atual endereço do Executado, anotando-se, ainda, o procurador da parte Exequente no sistema
SAJPG5.2. Manifeste-se a Exequente sobre o decurso do prazo de resposta (fls. 18/19).Após, nova vista ao MP.Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP), JEAN MARCELO DE FARIA MALAGUTTI (OAB 216563/SP)
Processo 1000699-35.2014.8.26.0696 - Execução de Alimentos - Alimentos - R.R.K.I.S. - Trata-se de EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS movida por RICHARD RAFAEL KENJI ISHIKAWA SIMONE em face de RAFAEL SIMONE NETO.O credor informou
que houve quitação integral do débito executado (fl.116).É, em suma, o relatório. Decido.A prestação jurisdicional foi atingida
pelo pagamento integral do débito.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas ficam suspensas nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do CPC (fl.36).Nos termos do art. 1000, “caput” e parágrafo
único, do CPC, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada sua certificação.Fixo os honorários do advogado provisionado em 100% do valor da tabela da OAB/SP, expedindose certidão. Arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/
SP)
Processo 1000722-10.2016.8.26.0696 - Procedimento Comum - Guarda - M.U.S. - A tentativa de conciliação envolvendo o
autor e as requeridas M. e R. restou infrutífera (fl. 26).Foram realizados estudo social (fls. 37/41 e fls. 71/73) e psicológico (fls.
53/54 e fls. 74/75).O Ministério Público se manifestou às fls. 64/66 e à fl. 79.É a síntese.O pedido de tutela antecipada deve
ser acolhido. Com efeito, o estudo social colacionado às fls. 37/41 e fls. 71/73 demonstra que os avós maternos não possuem
condições de permanecer com a guarda do menor, encontrando-se este em situação de desamparo emocional e social. O
estudo psicológico (fls. 74/75) relatou que o menor está adaptado ao ambiente e ao convívio com a família do autor. Por sua
vez, o estudo social (fls. 71/73) demonstra que a família do genitor está preparada materialmente para receber o filho. Por
fim, não se pode ignorar que o adolescente deseja morar com o pai e esposa, conforme relatado no estudo psicológico (fls.
74).Diante disso, considerando a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 64/66 e fl. 79), bem como a presença dos
requisitos autorizadores (art. 300 do CPC), e, ainda, a vontade do infante, DEFIRO o pedido de guarda provisória em favor do
autor.Expeça-se o termo com prazo de validade de 1 (um) ano, intimando-o para retirada.2. Considerando que ainda não houve
audiência de conciliação envolvendo todas as partes, designo nova audiência para o dia 10 de agosto de 2017, às 14h30min,a
ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Brás Cubas, 1315, esquina
com a Rua Fernão Dias Paes Lemes, Centro, Ouroeste/SP.Cite-se e intime-se o requerido - J.R.R. O prazo para contestação
de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-se as requeridas - M.G.D.S e R.D.C.R.G para
comparecimento.Intime-se o autor, via DJE, na pessoa de seu patrono.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. - ADV: MARCIA ADRIANA DE AZEVEDO (OAB 296175/SP)
Processo 1000757-67.2016.8.26.0696 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.L. - Vistos.Fl. 18 (Certidão cartorária): Oficie-se
à Comarca de Barra do Bugres/MT para devolução da Precatória de fl. 14 devidamente cumprida.Servirá a presente como ofício
n.° 303/2017-SZ.Intime-se. - ADV: MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP)
Processo 1000759-37.2016.8.26.0696 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.F.S. - Vistos.
Fl. 35 (Cota Ministerial): O acordo formulado às fls. 20/22 não foi homologado, logo não poderão ser executados os termos da
petição de fls. 20/22.Providencie o Exequente a apresentação de memória do cálculo do débito alimentar atualizada (prestações
devidas a partir de maio/2016 e as que se vencerem no curso do processo).Após, intime-se o Executado para que no prazo de
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