TJSP 06/07/2017 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
2803
deste Juízo, nada mais há que se decidir nestes autos.Requeira o autor o que de direito no prazo de dez(10) dias.No silêncio,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 0001139-91.2015.8.26.0444 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Rita Alves da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante do trânsito em julgado do feito na fase de conhecimento, faculto a parte exequente a
apresentação de requerimento para o início da fase de cumprimento de sentença.Consigno que nesta etapa processual, o pleito
deverá tramitar em formato digital, sendo instruído com as seguintes peças:a - Cópia de sentença e/ou acórdão;b - Certidão
de trânsito em julgado (se o caso);c - Demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa;d
- Outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral nº
16/2016.Decorridos trinta dias, com ou sem o requerimento digital de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.Intimese. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 0001148-58.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001148) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Valter Evangelista Romao - Vistos. Defiro
o pedido de prazo formulado pela parte exequente.Aguarde-se pelo período de 90(noventa) dias.Após, manifeste-se a autora
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco(05) dias.No silêncio, intime-se a credora para manifestação, nos termos do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Na inércia, tornem-me para extinção.Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0001155-79.2014.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Madereira e Transportadora Irmãos Murat Ltda EPP - Vistos.Regularmente intimada via DJe a parte interessada não se
manifestou nos autos. Intime-se pessoalmente a exequente J Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados, por carta com aviso
de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos.Caso resulte
infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado.Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via
mandado.Consigne-se que esta decisão servirá como mandado. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0001189-20.2015.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.J.G. - A.F.G.F. - Fica intimada
a defensora que os autos encontram-se em cartório para consulta pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. ADV: MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 0001204-28.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001204) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo
Joaquim de Carvalho - - Maisa Nogueira de Carvalho - Osvaldo Gomes - Vistos.Diante do trânsito em julgado do feito na fase
de conhecimento, faculto a parte exequente a apresentação de requerimento para o início da fase de cumprimento de sentença.
Consigno que nesta etapa processual, o pleito deverá tramitar em formato digital, sendo instruído com as seguintes peças:a Cópia de sentença e/ou acórdão;b - Certidão de trânsito em julgado (se o caso);c - Demonstrativo atualizado do débito, quando
se tratar de execução por quantia certa;d - Outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante
Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016.Decorridos trinta dias, com ou sem o requerimento digital de cumprimento de
sentença, arquivem-se os autos.Sem prejuízo, expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados dativos que
atuaram neste feito.Intime-se. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), DENISE LACERDA ALMEIDA
PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 0001230-84.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roque de Camargo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rafael Martin Benavides - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré a estabelecer o auxílio
doença com a conversão em aposentadoria por invalidez na forma da Lei 8.213/91.- Do auxilio doença, as parcelas vencidas
e vincendas serão devidas a partir do requerimento administrativo, ou seja, 30/01/2015.- Da aposentadoria por invalidez, esta
será devida desde a data da perícia judicial.Os benefícios deveram ser calculados de acordo com a Lei nº 8.213/91. Os valores
em atraso, desde a data do requerimento administrativo, deveram ser monetariamente corrigido mês a mês, e acrescidos
de juros de mora, incidentes desde a citação até a data do efetivo pagamento, além do abono anual, conforme estabelece o
manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134/2010 do Conselho
da Justiça Federal. Sem condenação em custas ou honorários por conta da sucumbência recíproca.Requisite-se, via sistema
AJG, o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 400,00 (Res. CJF nºs. 541 e 558/07; e Comunicado CG nº 1153/15
e Provimento CG nº 42/13), caso ainda não providenciado.Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário e,
oportunamente, arquive-se.P.I.C. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/
SP), JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP), HELEN CRISTINA DOMINGUES PROENÇA (OAB 356398/SP)
Processo 0001234-24.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito
Financeiros - Supermercado Campestre Ltda. - - Maria Telma da Silva Ferreira - - Agenor Ferreira da Silva - - Ana Tércia Ferreira
da Silva - - Márcio Batista de Carvalho - Vistos.Rejeito os embargos declaratórios de fls.193/199, porque não são de integração,
mas sim infringentes.A sentença questionada (fls.189/190) não contém os vícios apontados, tanto assim que os embargos são
condutores de inconformismo quanto à decisão nela lançada.Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, “não pode ser
conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos
declaratórios são apelos de integração, não de substituição” (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl., 1ª Turma, Rel. Ministro Humberto
Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895).Assim, REJEITO os embargos de declaração,
tendo em vista o efeito infringente do mesmo.Intime-se. - ADV: RAFAEL RIBEIRO SILVA (OAB 330535/SP), FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ARTHUR AMORAS SORIANO DE MELLO (OAB 330391/SP), RENATA CRISTINA NEVES
FERNANDES LARA (OAB 326331/SP)
Processo 0001236-14.2003.8.26.0444 (444.01.2003.001236) - Outros Feitos não Especificados - Tony Carlos de Carvalho
- Fazenda Publica do Municipio de Pilar do Sul - Considerando-se a ausência de manifestação da municipalidade e o quanto
alegado pela parte exequente, mister a extinção do pleito pela satisfação do débito.Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas ou verba honorária.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente.Após, independemente
do levantamento, arquivem-se os autos.Consigne-se que o cumprimento de sentença em relação à verba de sucumbência
deverá ser postulado em meio digital.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP), LAUREANE FERRAZ (OAB 319012/SP), JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), RAQUEL MORAIS
BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP)
Processo 0001298-34.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Leonilda Santana
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando o trânsito em julgado da sentença, caberá a parte interessada
ingressar com o Cumprimento de Sentença, anexando as principais peças destes autos, sendo que no prazo de 30 dias o
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