TJSP 06/07/2017 - Pág. 2959 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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Processo 0008835-26.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Milene Camila
Previatti Pinto - RAFAEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Vistos.Diante da penhora “on line” infrutífera, indique a parte
exequente bens da parte devedora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9099/95.Int.
Piracicaba, SP., 26 de maio de 2017Guilherme Lopes Alves Lamas Juiz(a) de Direito - ADV: HONOFRE PINTO (OAB 72157/
SP)
Processo 0011106-08.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - THAYNÁ
MELO DE LIMA MORAIS - SKY Brasil Serviços LTDA - VISTOS.A simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça
gratuita não justifica o deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte autora comprove a insuficiência de recursos
para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza
apenas de presunção relativa de veracidade.Desse modo, concedo o prazo de 10 dias corridos, para que a autora recorrente
junte prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção da Lei 1.060/50.Com a juntada,
voltem-me conclusos para apreciar o pedido de gratuidade.Int. Piracicaba, SP., 30/05/2017 Guilherme Lopes Alves Lamas Juiz
de Direito - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP),
ROBEILTON OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 288417/SP), MICHELLE DI LUOFFO PEREIRA (OAB 370983/SP)
Processo 0011347-79.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARLOS
EDUARDO GAMA DIAS - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos.Expeça-se alvará de levantamento em favor do
autor referente ao depósito de fls. 114.Sem prejuízo, intime-se a requerida a efetuar o pagamento do remanescente apurado
a fls.116/117, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento.Int.Piracicaba, SP., 29 de junho de
2017Guilherme Lopes Alves Lamas Juiz(a) de Direito. (O alvará de levantamento estará disponível para impressão junto ao
e-Saj após cinco dias desta publicação) (saldo remanescente: R$51,36, atualizado até 05/2017) - ADV: RODRIGO FERNANDES
GARCIA (OAB 220703/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0011842-26.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Emirton
Pereira Schimmelpfeng Junior - Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A - Vistos.Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de
Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos.Int.Piracicaba, SP., 29 de maio de
2017Guilherme Lopes Alves Lamas Juiz de Direito - ADV: MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP), ADRIANO GAVA
(OAB 231848/SP), LUCIANA AVENA DE OLIVEIRA (OAB 29421/SC), SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 0013623-83.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valentino
Hélio Soares dos Santos - VIVO Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que VALENTINO
HÉLIO SOARES DOS SANTOS move contra TELEFÔNICA BRASIL S/A para condenar a requerida na obrigação de fazer,
consistente em restabelecer a cobrança do plano no valor inicialmente contratado, de R$ 119,80 (cento e dezenove reais e
oitenta centavos) até 20/05/2017. Após essa data, poderá a requerida reajustar o plano pelos índices da inflação.Os valores
eventualmente pagos a maior deverão ser devolvidos pela ré devidamente atualizados desde cada desembolso, para que não
haja enriquecimento sem causa.Para o cumprimento da obrigação fixo o prazo de dez (10) dias contados do transito em julgado.
Não havendo o cumprimento, a obrigação será convertida em perdas e danos, em valor equivalente a um ano de contrato.
Retifique-se o polo passivo da presente ação a fim de ficar constando o nome correto da requerida como sendoTELEFÔNICA
BRASIL S.A., conforme pedido de fls.112.Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º
9.099/95). P.R.I.C.Piracicaba, 05 de junho de 2017.ETTORE GERALDO AVOLIOJuiz de Direito - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0014520-14.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - ERINALDO SILVA
GUERRA - EVIDENCE MOTORS LTDA - - NOVOS SERVIÇOS PARA AUTOMOVEIS LTDA EIRELLI EPP - VISTOS.Recebo o
recurso interposto pela parte requerida, em seu regular efeito.Às contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal.Int.Piracicaba, SP., 05 de junho de 2017Guilherme Lopes Alves Lamas - ADV: FERNANDO JOSE
BONATO (OAB 25698/PR), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), SERGIO
RICARDO PENHA (OAB 95268/SP)
Processo 0015577-04.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUCILENE PENATI
BARRICHELO - CLAUDIO FRANCISCO CAVALCANTI - Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (via DJE), a
indicar o endereço onde pode ser encontrado o veículo penhorado.Prazo: 15 dias, sob pena de multa por litigância de má-fé e
demais sanções cabíveis (art. 80, IV do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 0015786-70.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANGELA SANTINA
FERNANDES - PATRICIA SILVEIRA - - ROGERIO GUSTAVO DI DOMENICO ME - Ante o exposto, após o decurso do prazo para
recurso contra esta decisão, o que deverá ser certificado, cumpra-se a decisão de fl. 92, destacando-se, porém, que o leilão
será dos direitos à aquisição do veículo penhorado.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO VITALE MICHELETTO (OAB 299686/
SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP), ANDERSON BOCARDO ROSSI (OAB 197583/SP)
Processo 0016560-03.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - WILMA LEONEL - SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA - - Banco do Brasil S/A - VISTOS.Em que pese os argumentos da parte autora, quanto ao cálculo,
verifico que não há complexidade que justifique a remessa dos autos ao contador, assim, indefiro o pedido.Diga a parte autora
sobre o valor depositado e a extinção do processo.Int.Piracicaba, SP., 19 de maio de 2017Guilherme Lopes Alves Lamas - ADV:
RENAN GARCIA PIRES (OAB 319369/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP), IRLANE RAISA TRINDADE GONÇALVES
(OAB 309233/SP)
Processo 1000113-49.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Felipe Olivetto - Telefônica Brasil S/A - VISTOS.Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em seu
regular efeito.Às contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.Int.Piracicaba, SP.,
02 de junho de 2017Guilherme Lopes Alves Lamas - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ALEX GAMA
SALVAIA (OAB 293768/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP)
Processo 1000128-18.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Natanael
Rocha de Toledo - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS.Recebo o recurso interposto pela parte
requerida, em seu regular efeito.Às contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.Int
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000128-18.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Natanael
Rocha de Toledo - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.I- Fls. 139/141: oficie-se ao DETRAN conforme
requerido, não incidindo a multa até a confecção pela Serventia, reiniciando o prazo fixado à fl. 96 a partir de então.II- PubliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º