TJSP 06/07/2017 - Pág. 3379 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
3379
AUTORA DO FATO
: ANA PAULA DOS SANTOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1562392-33.2017.8.26.0477
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2006977/2017 - DEL.POL.PRAIA GRANDE - Praia Grande
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: GUSTAVO CRUZ DOS SANTOS
VARA:1ª VARA CRIMINAL
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA GARROSSINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2017
Processo 0000545-92.2015.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AURELINO SANTANA DA SILVA Intime-se a defesa do réu para que apresente seus memoriais no prazo legal. - ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE
(OAB 151743/SP), CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP)
Processo 0013024-42.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013024) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Família - J.S.F.E. e outro - Vistos.Designo audiência de instrução em continuação para o dia 03 de agosto de 2017 às 11h00min,
intimando-se os réus, seus defensores e as testemunhas que não foram ouvidas na audiência retro.Ainda, expeçam-se mandados
de condução coercitiva das testemunhas Katia Mará e Dionísia Correa Ramiro.Fls. 377: Por fim, oficie-se à autoridade policial
informando a atual situação do processo em epígrafe. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 304348/SP)
Processo 0018571-29.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018571) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples M.V.S. - Vistos.Intime-se a Defesa para que, considerando o teor de fls. 211, apresente novo endereço da testemunha Nanci,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Apresentado, providencie-se o necessário para colheita de sua oitiva.No
mais, tendo em conta que a expedição de carta precatória não obsta o andamento do processo, nos termos do artigo 222, § 1º,
do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução em continuação para o dia 02 de agosto de 2017, às 15h40min.
Intimando-se o réu e seu defensor, requisitando-se, se o caso. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA CUSTODIO (OAB 116094/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA GARROSSINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2017
Processo 0017959-23.2014.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.F.N.
- Vistos.À vista do disposto no artigo 798, parágrafo 5º, alínea “b”, do Código de Processo Penal, certifique-se o trânsito em
julgado.Após, expeça-se a guia definitiva para execução da pena, oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado
comunicando a suspensão dos direitos políticos e comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt. - ADV: JULIO CESAR BENCSIK (OAB 321095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA GARROSSINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2017
Processo 0018123-51.2015.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA
e outro - Fls. 598: trata-se de pedido feito pela Defesa do réu Lucas Barbosa de Oliveira para que o julgamento do processo
seja convertido em diligência para aguardar o interrogatório do corréu Denilson da Silva Lima, nos autos desmembrados de nº
0015217-54.2016.Decido.O pedido da defesa não comporta acolhimento. Com efeito, o processo em epígrafe teve seu início
com a prisão do réu na data de 06 de novembro de 2015, ou seja, há quase 1 ano e 8 meses, salientando-se que, não obstante
o empenho de todos os envolvidos nesta ação penal, foram necessárias várias audiências em continuação para que a fase
instrutória se findasse, o que ocorreu somente na data 08 de maio deste ano. De se notar que o corréu Denilson foi preso na data
de 16 de agosto de 2016 (fls. 195 do processo 0015217-54.2016) e, em momento algum da instrução destes autos, a Defesa de
Lucas manifestou interesse na oitiva de Denilson, nada postulando no momento oportuno de requerimento de diligências, ao final
da instrução. Nesse contexto, temos o desmembramento do feito em relação ao corréu Denilson foi feito justamente para agilizar
o processo do réu deste processo que se encontra preso há mais de 1 ano, de maneira que não teria sentido agora sobrestar
estes autos para aguardar o andamento daquele. Ademais, compulsando aqueles autos, verifica-se que, além do interrogatório
do réu, há pendência de oitiva de testemunhas, o que demonstra, ainda, a possibilidade de sequer se realizar o interrogatório na
data aprazada. No mais, o denunciado pelo Ministério Público na mesma peça acusatória, em relação ao qual foi determinado
desmembramento, é detentor do direito ao silêncio, o que afasta a importância de tal depoimento, na busca da verdade real.
Nesse sentido:Ementa:PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 79 E 564 , INCISO III , ALÍNEA
H, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRETENSÃO DEOITIVADECORRÉU. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENAPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º