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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 3407

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 3407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

3407

Processo 1001521-19.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça retro. ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001548-02.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - G&s Restaurante e Bar Ltda - Nilza do
Carmo Braga Saraiva - Feito nº 2016/002178Concedo o prazo de cinco dias para a requerida depositar os honorários periciais,
sob pena de preclusão.Int. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS
ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP), THAIS ROSENBAUM BERGO (OAB 374849/SP)
Processo 1001798-98.2017.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa do serviço de impressão dos sistemas
Bacenjud e Infojud (Guia FEDTJ, Código 434-1, Valor R$ 12,20 cada), para cumprimento da solicitação retro. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1001944-42.2017.8.26.0481 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Claudenice de Oliveira Santos Feito nº 2017/002061CITE-SE o interessado para se manifestar nos autos, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.
721 cc 725, V, ambos do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como
foi feita a citação (art. 335, III, do CPC).Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC),
DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de
Processo Civil. Tarjem-se os autos.Int. - ADV: POLYANA JACOMETO DE OLIVEIRA (OAB 297853/SP)
Processo 1002033-65.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisco Nascimento
Saraiva - Feito nº 2017/002138O art. 98, caput, do CPC define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.”No entanto, no caso dos autos há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a
gratuidade, já que a parte autora é advogado.Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 10 dias para que
a parte autora traga aos autos a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal de todos os membros
da entidade familiar, bem como os comprovantes de recebimento de salário/aposentadoria.Int. - ADV: ELISABETH ALVES DOS
SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 1002312-51.2017.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Leandro Ricardo Pereira
Silva - Feito nº 2017/002465De acordo com o art. 1286, das NSCGJ, o pedido de cumprimento de sentença será feito por
peticionamento eletrônico e será cadastrado como incidente processual, ou seja, o cumprimento de sentença se iniciará
com simples petição do credor e no próprio processo em que foi proferida a sentença condenatória e não como processo
autônomo.Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil e,
por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.Tratando-se de
pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as
isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Com o decurso do prazo recursal,
arquivem-se os autos. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1002432-31.2016.8.26.0481 - Monitória - Cheque - Campineira Utilidades Ltda - Feito nº 2016/003256Fls. 4748: Adite-se a carta precatória para seu integral cumprimento, devendo a serventia destacar na precatória que a citação da
requerida deverá ser feita na pessoa de seu sócio administrador Valdenir Aparecido Peixoto.Int. - ADV: RICARDO CELSO
BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
Processo 1002437-19.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Aluizio Araruna - Feito nº
2017/002471O art. 98, caput, do CPC define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.”No entanto, no caso dos autos há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade,
já que a parte autora se qualifica como aposentado.Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 10 dias
para que a parte autora traga aos autos seus três últimos comprovantes do recebimento do benefício previdenciário.Int. - ADV:
ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
Processo 1002444-11.2017.8.26.0481 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edna Araujo Shibayama - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça retro. - ADV:
FRANCIANE IAROSSI DIAS BONFIM (OAB 255372/SP)
Processo 1002487-79.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Margareth Ghiraldelo Yaraian - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003301Fls. 269: Ciência às partes da decisão que
concedeu efeito ativo ao agravo interposto.Aguarde-se o julgamento do AI nº 2109439-19.2017.8.26.0000.Int. - ADV: LEONARDO
LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002500-78.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Gliceria Eurides de Oliveira - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003308Fls. 224-236: Mantenho a decisão agravada por seus
próprios e jurídicos fundamentos (art. 1018, § 1º, do NCPC).Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/
SP)
Processo 1002882-71.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Josefa Alves dos Santos Certifico e dou fé, que decorreu in albis o prazo para/da(o): (XX ) Apresentação de contestação. - ADV: DONATILIO DUQUE DE
LIMA (OAB 362122/SP)
Processo 1002897-40.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
- Feito nº 2016/003728Fl. 99: Oficie-se ao INCRA para que informe se os executados Galvan Filho Projetos Ltda, CNPJ 13.058.050/0001-71, Ulisses Numman Galvan Filho, CPF - 301.538.388-41, RG - 113110, Rosa Aparecida de Jesus Galvan,
CPF - 259.314.898-51, RG - 238023941 possuem imóveis rurais em seus nomes. Servirá o presente despacho como ofício a
ser impresso e encaminhado pela parte autora ao INCRA. A respostas do ofício deverá ser encaminhada apenas por e-mail
([email protected]), em formato PDF, nos termos dos Comunicados CG 879/16 e 1105/16. O não atendimento às requisições
acima sujeita o responsável à pena de crime de desobediência. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003244-73.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de
São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - Manifeste-se o(a) autor(a), tendo vista que
decorreu ‘in albis’ o prazo para requerida apresentar de contestação. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB
213078/SP)
Processo 1003295-84.2016.8.26.0481 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
- Iesp - Feito nº 2016/004128O art. 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se
infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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