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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 3480

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 3480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

3480

acolho parcialmente os embargos de fls. 96/99 (art. 487, I, do CPC), reconhecendo como constituído, de pleno direito o título
executivo judicial, prosseguindo-se como cumprimento de sentença (art. 702, § 8º do novo CPC), mas pelo valor exigível da
dívida que é R$ 1.749,50 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) e que será, ao tempo do pagamento,
corrigido monetariamente a partir de 31/03/2013 e 28/02/2013; fls. 10, datas ajustadas pelas partes para apresentação dos
cheques, como explicitado nesta decisão, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação (28.06.2016,
termo final do edital de fls. 88, publicado em 30.05.2016 com prazo de 20 dias).Condeno ainda o requerido a suportar as custas
e despesas do processo, bem como pagar verba honorária fixada a fls. 14 (10% do valor total da condenação: principal +
correção monetária + juros), porque não cumpriu o mandado monitório.A intimação do devedor dos termos desta sentença abre
o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da obrigação, prosseguindo-se nos termos do art. 523, e seus parágrafos, do
novo Código de Processo Civil, se persistir a inércia.P.R.I. - ADV: PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP),
FLÁVIO PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 358024/SP), EDERVAN SANTOS CHIARELLI (OAB 357949/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006063-77.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CONDOMINIO DO BLOCO
C HABITACIONAL EME PIOCHI FONTOLAN - Paulo Junior Barreiro - HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo
manifestado pelas partes a fls. 58/59, e decreto a suspensão da execução até seu efetivo cumprimento (art. 922 do NCPC). O
processo aguardará na fila própria o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, no prazo de
cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido.
Deverá o executado comprovar nos autos que promoveu recolhimento da taxa previdenciária relativa ao mandato.P.R.I. - ADV:
MARCIO CESAR AREIAS BRAVO (OAB 265081/SP), MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP)
Processo 1006089-75.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condomínio do Bloco D
Habitacional EME Piochi Fontolan - Rodrigo Xavier de Almeida - Defiro o pedido de fls. 50. Anote-se a renúncia da i. advogada,
Dra. Martha Mayara Ferreira Panhan, devendo a serventia observar que o condomínio exequente já tem outros advogados
patrocinando seus interesses no processo.Sem prejuízo disso, aguarde-se a fluência do prazo para que o condomínio exequente
atenda ao item 2 do despacho de fls. 46.Depois, voltem os autos conclusos para prosseguimento.P.R.I. - ADV: MARCIO CESAR
AREIAS BRAVO (OAB 265081/SP), MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP), MARTHA MAYARA FERREIRA PANHAN
(OAB 365085/SP)
Processo 1006231-79.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Brayan Silva Alves - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - 1. Ciência às partes acerca da data da perícia designada para o dia 28 de setembro de 2017,
às 16:30 horas, na Avenida Miguel Damha, 225, Parque Residencial Damha (Descentralização de Medicina Legal de Presidente
Prudente). 2. Intime-se o autor, por mandado, para comparecimento com 30 minutos de antecedência ao exame munido de
documentos pessoais de identificação com foto, Carteira de Trabalho e todos os documentos médicos de interesse da perícia,
servindo como tal cópia do presente despacho. 3. Prazo para entrega do laudo: 45 dias (nos termos do COMUNICADO CG nº
345/2014 e portaria nº 03/2014 S IMESC).Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GUSTAVO
LUCA ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1006287-15.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Posto Três Grandis Ltda - Epp Haroldo de Jesus Ribeiro - HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes a fls. 48/49
que altera cláusulas do ajuste anterior, e decreto a suspensão da execução até seu efetivo cumprimento (art. 922 do CPC).
O processo aguardará NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, no
prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente
cumprido.P.R.I. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP)
Processo 1006359-36.2015.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Itamar Galvão Francisco e Cia Ltda Epp - Ademilson Anacleto
Silva - Tendo em vista o teor da petição de fls. 103 e certidão de fls. 106, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada a fls. 82 em favor da autora.
Promova a serventia o desbloqueio administrativo dos veículos pelo sistema renajud (fls. 79). Após, oficie-se à Superintendência
do DETRAN de Presidente Prudente (Av. Joaquim Constantino, 500-B, Vila Formosa) informando acerca da liberação dos
veículos.Após, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o
pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do
art. 1000 e parágrafo único do novo CPC, não têm interesse em recorrer.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: ARLINDO
CARRION (OAB 197606/SP), RINALDO CALIXTO SANTOS (OAB 265875/SP)
Processo 1006530-27.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - POSTO ZAP PRESIDENTE PRUDENTE
LTDA. - MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA BARBOSA - Ciência às partes autos do auto de retificação de penhora lavrado
pelo oficial de justiça encarregado da diligência a fls. 186. Aguarde-se resposta ao ofício expedido a fls. 185. - ADV: RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1006656-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LYDIANE
CRYSTINA SIQUEIRA DOS SANTOS - Banco Bradesco Financiamentos SA - 1. Ciência às partes de que o processo retornou
a esta instância, com certidão de que o v. acórdão de fls. 175/179, que negou provimento ao recurso, transitou em julgado
em 21.06.2017.2. Aguarde-se por trinta dias eventual instauração da fase de cumprimento da sentença, pela parte que tiver
interesse.3. Depois, se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: LELIANE DE SOUSA AGUDO (OAB
271777/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1006695-40.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fmg Comércio e Distribuição de Tintas
Ltda. - Imperial Cobrabças de Presidente Prudente Ltda EPP - - Luís Gustavo Martins Parra - Processe-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica requerido a fls. 154/155 e aditado a fls. 159 em desfavor de Luis Gustavo Martins
Parra, suspendendo-se o andamento do processo .Cite-se para manifestação e apresentação das provas cabíveis, em 15
dias. Expeça-se o necessário. Cumpra a serventia o Comunicado CG nº 564/16 procedendo as anotações devidas.Int. - ADV:
DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1006695-40.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fmg Comércio e Distribuição de Tintas
Ltda. - Imperial Cobrabças de Presidente Prudente Ltda EPP - - Luís Gustavo Martins Parra - Certifico e dou fé que promovi as
anotações pertinentes e deixei, por ora, de expedir o mandado de citação (aguardo recolhimento para diligências do oficial de
justiça - R$ 75,21). - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1006803-69.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ot Ferreira e Cia. Ltda. - Me Rafael Biral Magnoler - Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP)
Processo 1006810-90.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Davantii Industria de Alimentos Ltda. - Defiro o pedido de fls. 55. Adite-se o mandado
expedido nos autos para constar o atual endereço onde o oficial de justiça empreenderá novas diligências, devendo a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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