TJSP 07/07/2017 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
1212
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1003302-11.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Considerando as pesquisas realizadas junto aos sistemas Bacenjud, Info Jud e
SIEL (fls. 59/60 e 66/68) e que as diligências nos endereços encontrados foram negativas, defiro a citação editalícia mediante
publicação no DJE, com o prazo de 20 dias e observando-se o artigo 257 do CPC. Dispenso a publicação em jornal local
(Parágrafo único).No silêncio da parte ré, vista à Defensoria.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1003562-54.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - R R Parafusos, Ferragens e Ferramentas
Ltda - 1- Ciência às partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s).2- A pesquisa junto ao sistema InfoJud retornou negativa. - ADV:
PAULA MARCELA BERNARDO (OAB 261765/SP)
Processo 1003719-90.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - VistosIndefiro o pedido de bloqueio do veículo pelo Sistema Renajud, por não ser
necessário. Em se tratando de bem financiado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, a própria parte
interessada pode providenciar a anotação do gravame referente à garantia no órgão de trânsito e no documento do bem. Com
isso, “o veículo não pode ser alienado a terceiro sem anuência do credor, o que torna desnecessária a providência pleiteada”
(bloqueio da transferência) (vide TJSP - AI 2176841-88.2015.8.26.0000, rel. FORTES BARBOSA, 30/3/2016). Vale lembrar
ainda que o bloqueio da circulação é medida excepcional, permitida, por ex., em questões de segurança pública.Em 10 dias,
diga a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça (fls. 39). No silêncio, intime-se por carta, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003837-37.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - Vistos.Defiro o
pedido de pesquisa junto ao sistema Renajud.Após o recolhimento da taxa correspondente, providencie o cartório a minuta
necessária.Observo que ainda não houve a citação da executada.No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, para
dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), LUCIELMA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP)
Processo 1003987-47.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Limer Truck Limeira
Peças para Trucks e Carretas Eireli - - Soraya Strucs Monteiro - - Valmir Dias Monteiro - Banco do Brasil S/A - Fls. 128/ss: anotese a interposição de agravo de instrumento.Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Apesar
das razões insertas na petição de fls. 128/ss, o protocolo eletrônico da comunicando a interposição de recurso somente se deu
em 27/06/2017, ou seja, nesta semana. Observo, ainda, que por r. decisão monocrática (fls.264), o recurso foi recebido somente
no efeito devolutivo. Explico: quando um recurso é recebido no efeito devolutivo é devolvida toda a matéria para reexame em
instância superior, entretanto, os efeitos da sentença continuam vigentes.Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP)
Processo 1004075-85.2017.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - M T Junior Limeira - Me - Vistos.
Fls. 24/16: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.Cite-se e intime-se a parte ré para prestar contas ou contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Intime-se.Limeira, 03 de julho de 2017. - ADV:
APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1004478-54.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Archiza Escolastica Battiston Schmidt - Vistos.Fls. 32/33: Não conheço do pedido de reconsideração. O processo encontra-se
sentenciado e extinto. Certifique-se o trânsito em julgado e as custas pela autora.Intime-se. - ADV: MARINA VITALLI SCHMIDT
(OAB 225307/SP)
Processo 1004565-78.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabiano Ribeiro de Melo “Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, ante o teor da certidão de fls. 81”. - ADV:
AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 1004903-86.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - FERNANDO ANTONIO KUBE HUMBERTO AUGUSTO GAVA - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão. Diga o exequente em prosseguimento, apresentando petição
com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC.Nada sendo requerido, arquive-se.Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP), SAMUEL ALEX
SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP)
Processo 1004910-73.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Columbia Suporte Em
Logistica e Transpor - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por COLUMBIA SUPORTE EM
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em face de HDI GLOBAL SEGUROS.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de
custas, despesas e honorários advocatícios da parte ré, que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais), levando-se em conta
a revelia.P.R.I.C.Limeira, 29 de junho de 2017. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 1004946-18.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Rio Verde Engenharia e
Construções Ltda - Pedro Campos do Nascimento Neto-epp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda proposta
por RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. em face de PEDRO CAMPOS DO NASCIMENTO NETTO EPP e, nos
termos do art. 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.Sucumbente, condeno a parte autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP),
FERNANDA DE CASSIA ROSSI (OAB 254895/SP)
Processo 1004981-46.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal Ltda. - Indústria e Comércio Barana Ltda. - Vistos.Fls. 288: tornem os autos ao perito, para manifestação quanto
à objeção apresentada, acompanhada de documentação.Prazo: quinze dias.Intimem-se. Limeira, 04 de julho de 2017. - ADV:
RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), JOSE CARLOS DE MORAES
(OAB 86552/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1005059-06.2016.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Sonia de Souza Sant Ana
- Vistos.Fls. 50: defiro a penhora “on line”. Confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud. Se houver o bloqueio
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