TJSP 07/07/2017 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
1502
protelatórias.Int. - ADV: FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP),
ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 1006347-48.2015.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Eliezer Machado - Élcio Faustini - Vistos.Nos termos do § 1º, do art. 1.010, do Novo CPC, intime-se o embargado/apelado
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo.Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB
72080/SP), ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 133820/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP),
MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
Processo 1006993-87.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristian
Rodrigo Pereira dos Santos - - Ana Lucia Aparecida Venancio - Paulo Bruno Gonçalves - Páginas 40 e 41: Ante as devoluções
das cartas de intimação do executado, negativas, constando respectivamente “mudou-se” e “não existe o número indicado”,
manifeste-se o(a) advogado(a) dos exequentes, informando, se for o caso, o atual endereço do executado. - ADV: GUILHERME
GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP)
Processo 1007876-05.2015.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vera Lúcia Colombo Ribeiro dos Santos - Vistos.Manifestem-se as partes sobre os cálculos do Contador
Judicial (páginas 272/273).Sem prejuízo, à Serventia para juntar aos autos as peças do Agravo de Instrumento (página 274).
Int. - ADV: HELLEN FÁBIA MUNHOZ (OAB 179151/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP),
DANIELA MARZOLA (OAB 171998/SP)
Processo 1008088-55.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Dewfer Indústria e Comércio de
Ferramentas Ltda - Me - Jair Viana Rodrigues 18090873847 - Vistos.Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que
providencie o recolhimento das custas iniciais devidas, apuradas à pág. 17, no valor de R$ 125,35, cód. 230-6.Decorridos, sem
o recolhimento, inscreva-a em dívida ativa e arquivem-se os autos.Int. - ADV: EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB 380880/
SP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 1008348-35.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Cidalia da Silva - Carlos
Eduardo de Siqueira Bueno - - Antônio Nazeozeno dos Santos - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno e outros - Páginas 68/74:
Ante as devoluções das cartas de citação dos requeridos, negativas, constando respectivamente “mudou-se, desconhecido,
desconhecido, desconhecido, desconhecido, não existe o número indicado e desconhecido”, manifeste-se o(a) advogado(a) da
autora, informando, se for o caso, os atuais endereços. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1009106-14.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos.Na forma do
artigo 513 § 2º, inciso II, do NCPC, intime-se a executada pelo DJE, nas pessoas de seus Advogados constituídos nos autos
para que, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (página 63), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do NCPC,
o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento),
nos termos do § 1º, do artigo 523, do NCPC, seguindo-se conforme disposto no artigo 525, do NCPC. Int. - ADV: LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI
(OAB 64882/SP)
Processo 1009334-86.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane
Aparecida Ferreira - Realiza Administradora de Consórcios Ltda - Página 56: Ante a devolução da carta de citação do(a) requerida
negativa, constando “mudou-se”, manifeste-se o(a) advogado(a) da autora, informando, se for o caso, o atual endereço. - ADV:
HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1009360-84.2017.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Edson Puglisi - - Wania de
Araujo Moura Puglisi - Página 55: Ante a devolução da carta de citação do requerido Edson Puglisi, negativa, constando “mudouse”, manifeste-se o advogado do(a) autor, informando, se for o caso, o atual endereço, bem como que deverá providenciar
o recolhimento de nova tarifa postal, ou diligência do oficial de justiça. Sem prejuízo manifestar também sobre o aviso de
recebimento de fls. 56, o qual não foi assinado pela própria requerida Wânia de Araujo. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009753-43.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angelina Judite Ghiraldelli - Mauricio
de Almeida Dias - Vistos.Para apreciação do pedido de página 52, esclareça a exequente se pretende a remoção do veículo
indicado à penhora, ficando como depositária do bem.Int. - ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP),
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1010228-96.2016.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Luiz Pontello - Telefônica Brasil SA - Vistos.Respeitados os argumentos da requerida em sua petição de páginas 212/214;
contudo, fica mantida a decisão de páginas 208/209, por seus próprios fundamentos, ressaltando-se novamente, que na hipótese
da ré não deter fisicamente a radiografia, poderá valer-se da ata notarial pra tal finalidade (CPC, art. 384, parágrafo único).
Int. - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1010670-28.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Vistos.A petição inicial está instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo.Designo audiência de conciliação para o
dia 22 de agosto de 2017, às 15h45min, que será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara Cível, localizada no último andar
do Prédio do Fórum - Rua Lourival Freire, 110 Bairro Fragata, CEP 17519-802, Marília-SP.Cite-se a requerida para pagamento
do valor reclamado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído
à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, opor embargos à ação monitória nos próprios autos.Em caso de
pronto pagamento, ou seja, não oferecimento de embargos, a requerida será isenta do pagamento de custas processuais.No
prazo concedido para pagamento ou oposição de embargos, reconhecendo o crédito da requerente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor reclamado na inicial, acrescido dos honorários de advogado, a ré poderá requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c o art. 916).Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos no prazo,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.O prazo será contado
a partir da realização da audiência. Intimem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.A autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º