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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 1569

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

1569

pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º).Ressalto ao
devedor que deverão ser pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo.Por fim, expeçase ofício à atual empregadora do executado para que efetue o desconto da pensão.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002692-88.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - R.F.F.M. - - B.B.F.M. - - L.V.F.M. - J.M.F.M. - L.F.M. - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 28). - ADV: ARIELA
JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002999-42.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dissolução - M.A.F.C. - M.R.C.C. - Defiro à requerente
a gratuidade da justiça. Anote-se.Com fundamento nos artigos 4.º e 13 da Lei n.º 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em
30% do salário mínimo nacional. Providencie a serventia requisição de informações junto ao INSS a respeito da existência de
eventual vínculo empregatício constante do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como de possível percepção
de benefício previdenciário em nome do requerido. Caso positivo, expeça-se ofício à empregadora para desconto da pensão.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2017, às 16:15 horas. Cite-se e intime-se a parte requerida, com
as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio da Associação Comercial, na
Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão/SP, consignando-se que o prazo para a resposta será de 15 dias, a contar
da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado nomeado/constituído, para
comparecimento à audiência.Dê-se ciência ao Ministério Público.A teor do Comunicado CG nº 2.290/2016, a carta precatória
digital será distribuída, doravante, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, o que
deverá ser providenciado e comprovado pela requerida no prazo de 10 (dez) dias.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1003500-64.2015.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.C. - M.A. - A fim de que seja expedido o Mandado
de Registro de Interdição, deverá a requerente juntar aos autos cópia legível da certidão de nascimento/casamento da Sra.
M.A.. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004036-41.2016.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Cicera Maria Alves da Silva - Carlos Jose da
Silva - - Aline Cristina da Silva Innocencio da Costa - - Diego Henrique da Silva - José Ivo Alves da Silva - Vistos.Compulsando
os autos, verifica-se que a matrícula referente ao imóvel indicado na inicial aponta como proprietária a pessoa jurídica C.E.I.L.
(fl.36). Ademais, em que pese tenham sido acostados aos autos instrumento particular de compromisso de compra e venda (fl.
38/42), bem como instrumento particular de alteração de contrato de promessa de venda e compra (fls. 44/45) e termo de cessão
de fls. 46/47, nota-se que inexiste formalização da escritura pública do aludido imóvel. Assim, não há que se falar em partilha do
bem imóvel, mas sim, sobre os direitos relativos ao mesmo, pois pendente está a sua regularização junto ao Cartório de Registro
de Imóveis.No tocante ao veículo GM/CELTA, observo por meio da documentação anexada (fl.53), que a sua propriedade
pertence ao B.I.C.S., constando como observação a existência de arrendamento mercantil em nome de pessoa estranha à lide.
Destarte, esclareça a inventariante o necessário.Outrossim, concedo o prazo de trinta dias para a inventariante trazer aos autos
a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de
Serviços Compartilhados (www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline).Sem prejuízo, providencie a inventariante a atualização
da certidão negativa de débitos municipais.Intime-se. - ADV: ALINE BERNARDO MOREIRA (OAB 364650/SP)
Processo 1005067-96.2016.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.B. - J.B. - Fls. 71/72: ciente.
Observo que o documento juntado aos autos trata-se do Termo de Curador Definitivo, contudo, deverá o autor juntar aos autos a
Certidão de Interdição, a qual foi lavrada no Cartório de Registro Civil, considerando que nela constam dados necessários para
que seja lavrado o mandado de averbação, conforme já determinado na r.decisão de fl. 66.Int. - ADV: DEUSVALDO DE SOUZA
GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/
SP)
Processo 1005548-59.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.S. - - M.S. J.M.S. - Por meio do petitório de fl. 77, pugnam os exequentes seja o requerido citado por edital. Por sua vez, o representante
do Ministério Público não apresentou oposição ao pedido dos autores (fl. 81). Compulsando o autos, verifica-se que a hipótese
coaduna-se com o disposto no artigo 256, II, e § 3º, do Código de Processo Civil.Destarte, cite-se o executado J.M.d.S., por
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a teor do art. 257, III, do CPC.Após, decorrido o prazo sem que o executado houvesse
constituído advogado, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial, nos moldes do artigo 72, II, do Código de
Processo Civil. Anoto que a indicação não poderá recair na pessoa da advogada Daniela Cristie Poletto, posto que esta já
atua no presente feito.Com a resposta, dê-se vista dos autos ao advogado indicado para oferecer justificativa. Na sequência,
manifestem-se os exequentes.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTIE
POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1006129-74.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.G. - A.W.G. - Vistos.
Fls. 78/79: Ciente.Expeça-se ofício para a empregadora do executado para que proceda aos descontos da pensão alimentícia.
No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Intime-se. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB
323069/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
Processo 1006401-68.2016.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudineia Bezerra da Silva
- Ivonete Bezerra da Silva Carvalho - - Claudemir Bezerra da Silva - - Ivani Bezerra da Silva Santos - Vistos.DEPRECADO:
Juízo de Direito da Comarca de Rio de Janeiro/RJFls. 43/45: Ciente.Citem-se os herdeiros I.B.d.S.C., C.B.d.S., e I.B.d.S.S., nos
endereços indicados na exordial, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertidos
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, considerando as informações prestadas pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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