TJSP 07/07/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
1796
do veículo do nome do “de cujus” Rubens da Conceição (fls. 41) para o nome de ANA MARIA BATISTA, RG- 144.304.94 SSP/
SP, CPF- 179.135.458-01 - veículo Citroen, C3 Aircross EXCM 1.6, ano 2012/2013, cor Branca, movido a álcool e gasolina,
placa FDM-4959 SP, chassi 935SUNFNYDB519761. 2- Para expedir ofício para o cancelamento do número de telefone indicado
necessário que a parte forneça mais dados como cópia da conta de telefone para o correto endereçamento.3- Ciência à outra
parte dos termos da partilha apresentado. Diga se concorda no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES
GUIMARAES (OAB 65979/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/
SP)
Processo 1015389-36.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Uilian Soares Alves - Evelin Camila
Soares Alves - - Beatriz Soares Alves Claro - Vistos.Fls. 72: Tendo em vista fls. 09/11, arbitro os honorários da patrona do autor
nos valor máximo da Tabela Defensoria/OAB. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA
(OAB 357780/SP)
Processo 1015480-29.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Construtora Marsil Ltda - Marcelo Valério
Casalinho - Fls. 79: Ciência da petição do autor de que deverá comparecer no Cartório - 2º Tabelião - até o dia 10/07/2017
para lavrar a escritura. - ADV: FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), MARCO AURELIO LOPES
FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1016083-05.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - L.A.L.F. - M.R.S. - Vistos.Cuida-se de AÇÃO DE
GUARDA COMPARTILHADA proposta por L. A. L. F. em face de M. R. S., alegando, em síntese, as partes foram casados em
comunhão universal de bens, e que dessa união adveio L. S. F., nascida em 19/02/2008 e M. S. F., nascido em 03/02/2010.
Aduziu que entenderam por bem pelo fim da relação por meio de um divórcio consensual, o qual fora homologado em 2012.
Sustentou que no acordo de divórcio, a guarda fora fixada em favor da requerida e que, agora, pretende a modificação, por
entender possível a fixação da guarda compartilhada. Ponderou que seu intuito é desfrutar ao máximo o convívio com seus
filhos, proporcionando-lhes todo auxílio material necessário ao saudável desenvolvimento dos menores, através de todo afeto e
carinho que são naturais da sua qualidade de pai. Destarte, requereu a concessão da guarda compartilhada de seus filhos.Com a
inicial, procuração e documentos (fls. 05/12).Realizada audiência de tentativa de conciliação, esta resultou infrutífera (fls. 47/48).
Devidamente citada (fls. 46), a requerida apresentou contestação (fls. 49/64), alegando, em síntese, que o requerente sempre
foi um pai ausente, pois não participa da vida familiar dos menores. Asseverou que nos autos do Divórcio Litigioso (processo nº.
842/12), que tramitou perante a 3º Vara Cível desta Comarca, foi consignado que o requerente tem o direito de visitar os filhos
livremente, contudo, não o faz. Sustentou que não concorda com possibilidade de concessão de guarda compartilhada, posto
que o requerente não tem condições psicológicas e laços afetivos diários com os menores. Ressaltou que em 06/03/2014, após
passarem o final de semana na casa paterna, os menores chegaram na residência materna demasiadamente queimados de
sol. Ato contínuo, moveu-se até o Hospital Ipiranga, que em consulta com o pediatra, foi registrado que houve queimaduras de
segundo grau no menores. Salientou que o requerente demonstra preferência afetiva pela filha Lívia e, rejeição pelo seu filho
Mateus. Desse modo, pugnou pela realização do estudo social e psicológico para aferir as condições dos pais, no sentido de
procurar o melhor para as crianças.Houve réplica (fls. 106/118).O Ministério Público aguarda o saneamento do feito (fls. 121).É
o relatório.Decido.Em primeiro lugar, defiro a requerida os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99, §3º do CPC.
Anote-se.No mais, presentes os requisitos e os pressupostos processuais, inexistentes preliminares ou inexistentes nulidades
a sanar, passo ao saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).Fixo como pontos controvertidos: a) a guarda
unilateral ou compartilhada dos filhos; b) a aptidão para exercer o poder familiar das partes c) a possibilidade de cumprimento
dos pais com os deveres de criação, educação e sustento dos filhos. Ônus da prova é atribuído ao requerente, nos termos do
art. 373, I, do CPC, uma vez que já requerida já vem exercendo a guarda fática e jurídica dos infantes.Determino a realização do
estudo psicossocial para verificação da aptidão para exercer o poder familiar das partes e tipo de guarda a ser atribuída visando
o melhor interesse dos menores. Encaminhem-se os autos aos setores de Psicologia e Assistência para agendamento das
entrevistas.Após, se o caso, será deliberado sobre a necessidade de produção da prova oral e da realização da audiência do
art. 1.584, §1º do Código Civil.Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas
do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla
defesa. Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: ALINE DE CASSIA ANTUNES PIRES (OAB 283690/SP), MARIA JANEIDE DE MELO
(OAB 264560/SP)
Processo 1016564-65.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silmara
Rodrigues Moreira - fls. 86-90: Manifeste-se a requerente, no prazo legal, diante da Carta Precatória devolvida ( negativa ). ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 1017004-95.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - D.S. - D.L.S. e outro - Vistos.Conheço dos embargos
em razão de sua tempestividade, nego-lhes, contudo, provimento dada a ausência dos pressupostos de embargabilidade. Com
efeito, a decisão de fls. 295 foi enfática no sentido de que a audiência de conciliação somente se realizaria se houvesse a
concordância de ambas as partes, sendo certo, ademais, que já houve composição anterior em relação às visitas, não se
justificando nova audiência para fixação da guarda. No que pertine à audiência de instrução, o juiz é o destinatário da prova
e somente a ele cumpre auferir a necessidade ou não de sua realização, de modo que eventual inconformismo com a decisão
de encerramento da instrução deve ser deduzida por meio de recurso próprio (art. 1.009, §1º do CPC).Rejeito, portanto, os
embargos opostos.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ZULEICA
CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), GLÁUCIA MARA TESTONI SANCHES
(OAB 154854/SP)
Processo 1017307-75.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.R. - H.P.M. - Vistos.Fls.
152/158: Tendo em vista o alegado redesigno a audiência de fls. 149 para o dia 18 de julho de 2017 às 14:00 horas.Fls. 159/160:
Indefiro o pedido da parte autora para que sejam ouvidas as pessoas indicadas, além das suas testemunhas a fls.159, tendo em
vista ausência justificada de sua pertinência. Observo que, as declarações indicadas foram trazidas pelo requerido conforme fls.
72/74 e cabe a ele o ônus dessa prova, portanto, incumbe a ele indica-las como suas testemunhas, se o caso. - ADV: SAMIRA
LOPES BORGES (OAB 387990/SP), RENATA ENJYOGI CARIA (OAB 374228/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO
(OAB 125155/SP)
Processo 1018701-20.2016.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.P.O. - M.S.C.O. - 1- Reiterese a intimação do perito para atendimento em 15 dias.2- Int - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1018711-64.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristiane Aparecida do Nascimento - Ligia Aparecida do Nascimento Ferreira - - Pedro Rodrigues do Nascimento - Maria Aparecida Ferreira - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 100/101: manifeste-se a inventariante. - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 1019471-13.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodrigo Yuiti Nakao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º