TJSP 07/07/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
1925
Nacional, bem como o(s) respectivo(s) contrato(s) e/ou demonstrativo(s) de dívida(s) (nestes dois últimos casos podendo a
instituição optar pela informação direta a este juízo e processo).Intimem-se. Cientifiquem-se.Salvo quanto a eventual(is)
diligência(s) de cumprimento por carta precatória/rogatória, a presente decisão assinada digitalmente, por cópia ou traslado,
serve de mandado, observando-se os arts. 212, 243 a 245 e 251 a 253 do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: LUIS
GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1002715-83.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - T.O.G. - - M.O.G. - Vistos.Fls. 23/24: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.1. Intime(m)-se pessoalmente o(s)
executado(s), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 e 528, § 8º do CPC). Advirta-o(s) de que,
querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução é de 15 dias, contados do prazo para
pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias),
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do
CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). 3. Decorrido o prazo para pagamento
in albis, certifique-se, manifeste-se o(a) exequente e venham conclusos, ou, se apresentada impugnação, intime-se a parte
exequente para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na sequência.4. Ciência ao MP.Int. - ADV:
THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Processo 1002717-53.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - D.F.S. - - M.F.S. - Vistos.Abra-se vista ao Ministério
Público.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP)
Processo 1002721-90.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.O.K. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se.Intime-se o executado pessoalmente (artigo 528, caput, do novo CPC) para
pagar o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que
se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de prisão civil (artigo 528, §3º, do novo CPC), servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita),
como mandado.Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: AUGUSTO BUSCARIOLI NETTO (OAB 339008/SP)
Processo 1002730-52.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.M.N. - Vistos.Ante o
disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o
autor, no prazo de quinze dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal, cópia da CTPS,
holerite ou qualquer outro documento recente que comprove a alegada miserabilidade.Int. - ADV: JOICE CRISTINA GUARNIERI
(OAB 333445/SP)
Processo 1002731-71.2016.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.H.A.N. - J.J.N. - Vistos.
Fls. 54/55: Tendo em vista que a peticionária, ao peticionar, deveria ter realizado nos presentes autos, como petição intermediária,
ao invés de peticionar como novo incidente, que gerou novo número de processo, providencie a serventia a juntada desta
decisão naquele incidente n.º 0001237-57.2017.8.26.0363, providenciando a juntada de todas as peças processuais daqueles
nestes autos, cancelando-se a distribuição daqueles na sequência.Int. Ciência ao MP. - ADV: KATHARINE VEDOVATO DE
CARVALHO (OAB 322809/SP), MARIA LUIZA RIBEIRO (OAB 55800/SP)
Processo 1002748-73.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.J.C. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça “gratuita”, bem como prioridade na tramitação (Estatuto do Idoso). Anote-se.Ao Ministério Público.Após,
tornem conclusos.Int. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1002801-54.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Luiz Zanioboni Bucci
- - Erika Lomonaco Evangelista Bucci - - Victor Evangelista Bucci - - Lucas Evangelista Bucci - Vistos.Emendem os autores a
inicial, para o fim de juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS em nome do “de
cujus”.Emendem os autores, outrossim, para o fim de juntar aos autos o verso dos documentos de fls. 04 e 06.Sem prejuízo,
esclareçam os autores a inclusão da nora do “de cujus” no polo ativo da demanda, pois, ao que parece, era casada na comunhão
parcial de bens, o que, a priori, não a qualifica como herdeira da Sra. Nilza.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
e extinção.Int. - ADV: MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP)
Processo 1002814-53.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos
Clementino da Silva - Vistos.Defiro, por ora, os benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se.Emende o autor a inicial, para o fim de
instruir os embargos com as peças processuais relevantes dos autos principais, nos termos do artigo 914, §1º do CPC.Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção.Com a emenda, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos na
sequência.Int. - ADV: GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/SP)
Processo 1002818-90.2017.8.26.0363 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - M.G.A. - Vistos.Defiro o
pedido de assistência judiciária “gratuita”.Com relação ao pedido de separação de corpos, esclareça a autora o quanto solicitado
pelo Ministério Público (fls. 23), em 05 (cinco) dias. Com a resposta, renove-se vista ao MP, tornando conclusos com presteza.
Com relação aos alimentos provisórios a(o) filho(a), fixo-os em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (inclui-se 13.º salário
e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se apenas abono de
1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, ou ainda quando
30% dos rendimentos líquidos for inferior a 1/2 do salário mínimo, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, a
partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção a respeito da situação econômica do requerido.
Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS,
se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e
encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento, se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo,
mas desde que haja pedido expresso.No mais, cite-se com as cautelas legais.Ciência ao MP. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO
(OAB 168977/SP)
Processo 1002825-82.2017.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.F. - - S.R.O. - Vistos.Defiro os benefícios
da justiça “gratuita”. Anote-se.Vista ao MP.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB
372091/SP)
Processo 1002846-58.2017.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.I.B.T.O. - Vistos.Defiro o pedido de assistência
judiciária “gratuita”.Determino a realização de minuta e remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, instalado nesta
Comarca, visando uma possível conciliação entre as partes.Com a informação sobre a data e horário, intimem-se as partes
para comparecerem à audiência, consignando que sua ausência implicará em multa (art. 334, § 8º do CPC). No mesmo ato,
cite(m)-se(m) o(s) requerido(s) advertindo(s) de que o prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir do dia seguinte ao
da audiência, caso reste infrutífera ou prejudicada, devendo protocolizar a contestação neste juízo (e não do CEJUSC) que é
competente para o processamento do feito.Advirta-se o requerido que nos termos do artigo 344, se não for contestada a ação,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).Ciência ao MP. - ADV:
EDWARD COSTA (OAB 145375/SP)
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