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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2126

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2126

Processo 0001322-72.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Celso
Salvador da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestemse as reclamadas se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em nada sendo requerido,
apresentem suas alegações finais.Em seguida, dê-se vista ao MP.Após, venham os autos conclusos para possível sentença.Int.
- ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 0001332-19.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MISLENE APARECIDA COELHO VIEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Fs. 32/35: tendo em vista o falecimento da autora e que a ação trata de direito intransmissível, julgo extinta a
presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde, que Mislene Aparecida Coelho Vieira move contra Prefeitura
Municipal de Nuporanga, com fundamento no artigo 485 inc. VI do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP)
Processo 0001354-77.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos IZILDINHA DONIZETI FERREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifestem-se as reclamadas se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em nada
sendo requerido, apresentem suas alegações finais.Em seguida, dê-se vista ao MP.Após, venham os autos conclusos para
possível sentença.Int. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/
SP)
Processo 0001373-83.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Maria Aparecida Galeti Filtre - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifestem-se as reclamadas se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em nada
sendo requerido, apresentem suas alegações finais.Em seguida, dê-se vista ao MP.Após, venham os autos conclusos para
possível sentença.Int. - ADV: MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB
60524/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP)
Processo 0001374-68.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria de
Lourdes Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestemse as reclamadas se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em nada sendo requerido,
apresentem suas alegações finais.Em seguida, dê-se vista ao MP.Após, venham os autos conclusos para possível sentença.Int.
- ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0001441-33.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - JOSÉ
CARLOS PUCI - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certidão supra:
manifestem-se as reclamadas se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em nada
sendo requerido, apresentem suas alegações finais.Em seguida, dê-se vista ao MP.Após, venham os autos conclusos para
possível sentença.Int. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB
224975/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0001493-29.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jose
Antonio de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certidão
supra: manifestem-se as reclamadas se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em
nada sendo requerido, apresentem suas alegações finais.Em seguida, dê-se vista ao MP.Após, venham os autos conclusos
para possível sentença.Int. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB
224975/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0001504-58.2016.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Sophia Helena de Sousa Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifestem-se as reclamadas se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em nada
sendo requerido, apresentem suas alegações finais.Em seguida, dê-se vista ao MP.Após, venham os autos conclusos para
possível sentença.Int. - ADV: MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB
60524/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0001880-78.2015.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Delvair
Henrique Martins - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diga o vencedor o que de direito.Int. - ADV: JOSIANE
CORBACHO (OAB 358161/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 0001906-76.2015.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - ISABELA
DA SILVA OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nos
termos do requerido pelo “Parquet” às fls. 403, esclareçam os requeridos se o tratamento da autora (hidroterapia) está sendo
realizado, ou, em caso negativo, o motivo, sob pena de incidência na multa diária imposta às fls. 20/21, sem prejuízo de sua
majoração e incidência nas outras sanções cabíveis.A resposta deverá ser dada em 72 horas e deverão os réus serem intimados
com urgência.Intime-se. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/
SP)
Processo 0001976-93.2015.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alex José Paziani PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - Arquivem-se os autos.Int. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP),
JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1000007-26.2015.8.26.0397/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rs Assessoria e Cobrança Sc
Ltda - Lilian Carla Scarparo & Cia Ltda - - Edivaldo Dantas Barbosa - Tendo em conta o pagamento informado nos autos nº
1000009-93.2015.8.26.0397, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento dos autos.Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP)
Processo 1000054-29.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Juscemar Tavares
Vestuário Me - Marilia Senhoreli - Manifeste-se o(a) reclamante sobre o prosseguimento dos autos, tendo em conta o teor da
certidão exarada pelo Oficial de Justiça à f. 16. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), SEBASTIAO ALVES
CANGERANA (OAB 126606/SP)
Processo 1000089-86.2017.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Otávio Abrahão Me Luciléia Aparecida dos Santos - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente
ação proposta por José Otávio Abrahão Me contra Luciléia Aparecida dos Santos para, em consequência, condenar a reclamada
a pagar à reclamante o valor de R$ 900,00 ( NOVECENTOS REAIS ), valor esse que deverá ser corrigido com correção
monetária pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês
a partir da citação. Indevida a condenação em custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55, da Lei n.º 9.099/95.
Homologo a desistência do prazo recursal, transitando esta decisão em julgado nesta data. Inicie-se a execução conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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