TJSP 07/07/2017 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
2130
Processo 1000320-07.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S.A.
- Vistas dos autos ao autor para:(x ) recolher, em 05 dias, diferença de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 75,21, tendo em vista serem dois os atos a serem realizados. - ADV: HUMBERTO LUIZ
TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1000377-25.2017.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Aparecida da Silva
Precioso - Apoleana Ribeiro Lima - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento de fls. 80, arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1000525-36.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigações - Edna Maria Vitorasso de Nadai - Osvaldo de
Nadai - Vistos.1. O pedido de fls.78/82 formulado pela autora em sede de réplica mais se aproxima de pedido de reconsideração,
o qual não comporta acolhimento, uma vez inalterado o quadro fático-jurídico que levou ao indeferimento da medida liminar,
que subsiste por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos
controvertidos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. Frisese que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo,
levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e
quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma,
o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.A omissão da parte na
determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas,
mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase
probatória.3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em igual prazo, acerca da possibilidade de conciliação, cientes de que a
sessão de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual (art. 334, § 4º, CPC).4. Findo o prazo supra, voltem-me conclusos para: a) designação de sessão de conciliação;
b) julgamento conforme o estado do processo; ou, c) saneador.5. Por fim, mas não menos importante, no que toca ao pedido
de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pelo réu, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988
dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos.Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; (iii) qualificação como sendo “agricultor”.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo
próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Neste sentido: “JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento Declaração
de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável
para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza Agravo desprovido” (TJSP; AI 202201570.2016.8.26.0000; Relator(a): Percival Nogueira; Comarca: Descalvado; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do
julgamento: 18/03/2016; Data de registro: 18/03/2016). Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerida
deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, recolher
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. - ADV: DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), JOAO LUIZ
STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1000577-66.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.V. - P.S.V.
- Vista dos autos a exequente para: apresentar, no prazo de 5(cinco) dias, o cálculo atualizado do débito. - ADV: EMERSON
BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP), BIANCA GASOLI RODRIGUES (OAB 381479/SP)
Processo 1000698-94.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Obrigações - André Lúcio de Oliveira - Vistos.Considerando
que o autor providenciou o pagamento das custas finais processuais, mesmo que tardiamente, oficie-se à Procuradoria Regional
da Fazenda do Estado de São Paulo, com cópia da petição e documentos de fls. 106/108, para as providências necessárias no
tocante ao cancelamento da inscrição da dívida anteriormente determinada através do ofício nº 901/2017.Após, arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de praxe.Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, buscando atender à celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário).Intime-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB
205888/SP)
Processo 1000867-47.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Alimentos - N.C.C.R. - Vistas dos autos à parte autora para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MICHELLE CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB
344556/SP)
Processo 1000932-13.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida
Marlene Giocondo Pena - Instituto Nacional do Seguro social - INSS - Vistas dos autos à autora para:(x ) retirar os documentos
expedidos pelo cartório (Alvarás, fls. 256/257), em 5 dias, comprovando seu encaminhamento ao(à) destinatário(a). O documento
também poderá ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo. Neste caso,
o(a)(s) requerente(s) deverá informar o juízo no prazo de 5 dias, comprovando o encaminhamento ao(à) destinatário(a). - ADV:
SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1000987-90.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Diego Silva de Oliveira - Comercial
de Veículos Toyota Tsusho Ltda - Vistos.Apesar de constar do artigo 338 do CPC que, “alegando o réu, na contestação, ser parte
ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição
inicial para substituição do réu”, deixo de fazê-lo, na medida em que o autor já se manifestou acerca de tal alegação, pugnando
pela manutenção da ré no pólo passivo (fl. 104, primeiro parágrafo). No mais, considerando que o requerente não se opôs à
denunciação à lide feita pela ré no prazo de resposta, cite-se a denunciada VIVIANI REJANE VIANA (CPF 264.256.368-58) para
os termos da presente ação e da denunciação à lide para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de
que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 335, 344 e 355, II, todos do CPC). Antes,
porém, providencie a ré o recolhimento da taxa judiciária pertinente, a fim de que a citação seja realizada no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento (art. 126 e 131, ambos do CPC).A citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista ao(à)(s) demandante(s) pelo
prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC). Após, voltem-me conclusos.Int. - ADV: YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB
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