TJSP 07/07/2017 - Pág. 2219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2383
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2- Considerando o abandono por parte da parte autora, por mais de 30 dias, com fundamento no art. 485, III do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.3- Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da
Justiça Gratuita.4- Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV:
REGINALDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 285463/SP)
Processo 1009138-59.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Raimundo Nonato de Souza
- Companhia Brasileira de Distribuição e outro - DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 211/218: “Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar a empresa ré ao pagamento do valor correspondente
ao preço de mercado do veículo furtado, no mês de novembro de 2015 (vide Tabela Fipe), valor que deve ser atualizado
monetariamente a partir de novembro de 2015 pela Tabela Prática do TJSP, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados a
partir da citação. Em razão da sucumbência mínima, arcará ainda a ré com o pagamento das despesas do processo, atualizadas
desde o desembolso e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.No mais, JULGO EXTINTO o
processo, com a apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, nos termos do artigo 513, § 1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser
peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de sentença.P.R.I.” - ADV:
JOÃO PAULO GOMES MARANHÃO (OAB 283377/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1009663-75.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- ANTONIO VICENTE PEREIRA - Vistos.1- O processo encontra-se paralisado aguardando manifestação da parte autora.
Intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestação. 2- Considerando o abandono por parte da parte autora, por mais de
30 dias, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.3- Custas e despesas
processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita.4- Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1009700-05.2014.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - SANDRA
JOSIANE DOS SANTOS - INTIMAÇÃO AO AUTOR: Nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM nº
1864/2011, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) providenciar previamente o recolhimento dos custos do serviço de impressão do
Sistema RENAJUD em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 434-1, bem como a planilha
atualizada do débito. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil
e também por meio do “site” do referido banco para preenchimento e emissão, acessando: Formulários São Paulo.- CIÊNCIA
AO EXEQUENTE: Encontra-se disponível para retirada em cartório o mandando de levantamento judicial expedido sob o nº
288/2017. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1010315-29.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA ALIRIA TRANSPORTES LTDA - - JOSE LUIZ FILHO - - ELAINE CRISTINA OLIVA - SENTENÇA DE FL. 102: “Vistos.1- O processo
encontra-se paralisado aguardando manifestação da parte autora. Intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestação. 2Considerando o abandono por parte da parte autora, por mais de 30 dias, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo.3- Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça
Gratuita.4- Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.” - DESPACHO
DE FL. 107: “Vistos.Certifique a serventia, conforme lhe compete, a tempestividade dos embargos declaratórios de fls. 103/106.
Após, retorne o feito à conclusão.” - CERTIDÃO DE FL. 108: “Certifico e dou fé, com fulcro no parágrafo 4º do artigo 218 do
CPC, que os embargos de declaração interpostos de fl.S 103/106 são tempestivos. Nada Mais.” - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), EDLAINE APARECIDA
CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 1043280-10.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Safra S/A - SERVITRANS
LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. - MAURICIO GALVÃO DE ANDRADE - Vistos.Fl. 313: Concedo à parte o derradeiro prazo
de 15 (quinze) dias para as pretendidas diligências extrajudiciais. Findo o prazo, deverá a parte interessada se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, independentemente de provocação deste juízo.Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO CORREA
RIBEIRO (OAB 97889/SP), SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP),
DARCI NADAL (OAB 30731/SP), AGUINALDO PEREIRA (OAB 374578/SP), RACHEL GOMES DA CRUZ (OAB 264004/SP),
ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP)
Processo 4000495-66.2012.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plasvit do Brasil Indústria e Comércio
de Embalagens LTDA - Cristiane Tieko Hatamiya EPP - SENTENÇA DE FL. 177: “Vistos.1- O processo encontra-se paralisado
aguardando manifestação da parte autora. Intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestação. 2- Considerando o abandono
por parte da parte autora, por mais de 30 dias, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo.3- Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita.4- Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.” - ADV: RODRIGO GUIMARÃES VERONA
(OAB 192189/SP)
RELAÇÃO Nº 0420/2017
Processo 0003172-60.2000.8.26.0127 (127.01.2000.003172) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Leitesol
Industria e Comercio S/A - Padaria Confeitaria Kc Me - Vistos.Fls. 293/294: Defiro prazo requerido para juntada do comprovante
de recolhimento.Intime-se. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
(OAB 20047/SP), KAMILLA DE ALMEIDA SILVA E SANTOS (OAB 337939/SP)
Processo 0003999-32.2004.8.26.0127 (127.01.2004.003999) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Jmc Terraplanagem e Construcoes Ltda - INTIMAÇÃO AO AUTOR: o ofício expedido foi respondido pela Serasa
Experian e está disponível na aplicação SerasaJudicial. - ADV: LIGIA LEONIDIO (OAB 254331/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA
DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)
Processo 0004895-12.2003.8.26.0127 (127.01.2003.004895) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Claudia Maria Cleve Doese Povel - Ailton Pedro dos Reis - - Euclides Bento e outro - Vistos.Anote-se o novo patrono
da exequente. Defiro-lhe vistas dos autos pelo prazo legal.Intime-se. - ADV: EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP)
Processo 0004939-31.2003.8.26.0127 (127.01.2003.004939) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hidalberto Rocato
- Carlos Roberto de Jesus e outros - Vistos.Fl. 312: Defiro.Cite-se por edital.Intime-se. - ADV: CRISTIANO PERARO LAFONTE
MURILLO (OAB 184311/SP), MARCOS ANTONIO JANUÁRIO (OAB 178900/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 0005367-47.2002.8.26.0127 (127.01.2002.005367) - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
do Estado de Sao Paulo S/A - Perla Estephania Carvalho dos Anjos Siqueira - Renova Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S/A - Vistos.Fl 296: Ciente.Expeça-se a referida certidão de honorários.Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIS LIGABUE
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