TJSP 07/07/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
2247
Processo 0017352-27.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004556-67.2017.8.26.0152 - JUIZ DE DIREITO
DA 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE COTIA SP) - JURANDIR DE JESUS NOGUEIRA - Vistos.Cumpra-se. Após, devolva-se
ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARIA DALVA
GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP)
Processo 0017354-94.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007001-32.2012.8.26.0126 - 2 VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CARAGUATUBA) - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante,
observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0017363-56.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0657-15.002142-3 - Vara Única) - JOSE MILTON
SOARES - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as
homenagens deste Juízo.Int. - ADV: ORIETA FRANCESCHI ALVES (OAB 893A/MG)
Processo 0017473-55.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 2943693-36.2009.8.13.0223 - 5ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Cumpra-se. Após, devolva-se
ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0021397-11.2016.8.26.0405 (processo principal 0047467-07.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Silvia Maria Leamare Roxo - Banco CSF S/A e outros - Retirar guia de levantamento expedida.
- ADV: JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP)
Processo 0024649-22.2016.8.26.0405 (processo principal 1018326-18.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - PROVIDENCIE A PARTE EXEQUENTE O RECOLHIMENTO
DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), SILVANA FERREIRA SANTOS
(OAB 357466/SP)
Processo 0027486-84.2015.8.26.0405 (processo principal 1007032-03.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - CLARO S/A - Vistos.Ante o depósito de fls. 27, a manifestação de fls. 72 e a inércia da executada, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento
em favor da exequente, referente ao depósito de fls. 27.Ao arquivo de imediato ante o transito em julgado com a preclusão
lógica. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0029182-58.2015.8.26.0405 (processo principal 1009432-53.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo - Fls. 54: Suspendo o curso do processo,
com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil.Aguarde-se provocação, em arquivo.Int. - ADV: HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000050-65.2017.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Fls.
110 : expeçam-se cartas de citação para os novos endereços informados.Sem prejuízo, observo que a petição de 111/115 está
em nome de pessoa estranha aos autos, assim, esclareça o autor. Int. - ADV: ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000133-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv - VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA - Vistos.Em 10 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação
e documentos.Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.Advirto que caso
pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar
o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o
CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (e, neste
caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de recolhimento da taxa
de postagem), pena de preclusão da pretensão.Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), VALDEMIRO
FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP)
Processo 1000158-65.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - PROVIDENCIE A
PARTE EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DA TAXA DE POSTAGEM. - ADV: LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/
SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1000219-23.2015.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.C.C. - Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e determino a retificação do assento de casamento nº 677, lavrado
junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carlópolis - Estado do Paraná, passando a constar o nome da
autora como sendo, VIRGÍNIA DE CAMPOS CABOSKI.Expeça-se mandado de averbação para a retificação, arquivando-se
oportunamente.Para maior celeridade, servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação para
a retificação ordenada, bastando que a própria parte autora a encaminhe, com cópia da certidão de trânsito em julgado, ao
Tabelião de Registro Civil supra mencionado. Sem custas ou honorários na espécie.P.R.I. - ADV: STELA ESTEVES PEREIRA
SCHÜNEMANN (OAB 82150BR/S)
Processo 1000332-40.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Ritmika Produções Artisticas e
outro - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Fls. 504/507 - Indefiro a gratuidade da justiça à autora. Nos termos da Súmula 481 do
STJ, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de
arcar com os encargos processuais.” (negritei). Como se vê, a mera declaração não determina a existência da hipossuficiência.
Também, não foi demonstrado por qualquer outro meio, como balanço patrimonial, por exemplo, a alegada dificuldade financeira
da empresa. Indefiro igualmente à Henrique Yuzo Tanji os benefícios da Justiça gratuita. Observo que, embora sendo residente
do Município de São Paulo, e dispondo da prerrogativa de demandar no foro de seu domicílio, por se tratar de discussão de
relação jurídica de consumo, declinou a parte autora dessa facilidade legal, optando por vir litigar no foro do domicílio do réu.
Outrossim, teve a autora condições de constituir patrono particular, também de outra Comarca, abdicando dos préstimos da
Defensoria Pública.Ressalte-se que o autor tem profissão, eis que goza de emprego de músico, é maior, capaz e não narra
impedimento para o trabalho.Esse quadro dá conta de que a autora ostenta condições de arcar com as custas e despesas
do processo.Posto isto, cumpra a parte interessada o quanto determinado na decisão de fls. 502, em 15 dias, sob pena de
arquivamento.Intime-se. - ADV: PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
DAVID KASSOW (OAB 162150/SP)
Processo 1000350-27.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Clayton de Almeida Ribeiro - Banco
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