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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2503

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2503

levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o
pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo.6 - Custas na forma da leiP.R.I.C.Paulinia, 26 de junho de 2017. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB
87533/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1004601-53.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Paulínia - Nivaldo Tiveron e
outro - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista à exequente.Int. - ADV: ADEMAR
SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1004607-60.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Adair de Oliveira - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista à exequente.
Int. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1004654-34.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Marcelo Galvão de Moura - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista à
exequente.Int. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA
(OAB 100867/SP)
Processo 1004660-41.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Mário Akira Komatsu - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista à
exequente.Int. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA
(OAB 100867/SP)
Processo 1004663-93.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Paulínia - Luiz Carlos Lourenço de Barros - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista
à exequente.Int - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), SANDRA REGINA SORANZZO
(OAB 113909/SP)
Processo 1004665-63.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Luiz Soares de Souza - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista à
exequente. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), SANDRA REGINA SORANZZO
(OAB 113909/SP)
Processo 1004666-48.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Luiz Sérgio Baldasso e S/M - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o
pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo.6 - Custas na forma da lei.P.R.I.C.Paulinia, 27 de junho de 2017. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA
FERREIRA (OAB 100867/SP), SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1004670-85.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Marilei Oliveira da Silva - Vistos.1-) Nesta data, solicitei bloqueio/informações “on line”, sobre o ativo financeiro
da parte executada pelo sistema Bacen-Jud, em valor suficiente para satisfação do crédito.2-) Havendo bloqueio de valores,
serão estes transferidos para a agência do Banco do Brasil deste Fórum e em seguida intime-se a executada do respectivo
bloqueio.3-) Não havendo bloqueio de valores, requeira a parte exeqüente o que de direito4-) Ressalto, ainda, que, pelo
entendimento deste juízo, apenas será possível a reiteração da ordem caso haja alteração comprovada na situação de fato,
ou decorrido o prazo de 06 meses da ordem de bloqueio anterior. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 7196355-0 TJ SP,
relatado pelo Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA e Agravo de Instrumento nº 1137261-0/6, do mesmo Tribunal, relatado
pelo Desembargador FERRAZ FELIZARDO.Intime-se.Paulinia, 19 de maio de 2017. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO
(OAB 113909/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1004677-77.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Natali Breschak Hudorovich - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista à
exequente. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1004685-54.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Geraldo Cardoso de Moura - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista à
exequente.Int - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1004688-09.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Gerson Adami e outro - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista à
exequente. - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1004745-27.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Marcio Batista - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o prazo dê-se nova vista à exequente.
Int - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB
87533/SP)
Processo 1004749-64.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Vistos.Aguarde-se o prazo de suspensão, após, decorrido o
prazo dê-se nova vista à exequente. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), SANDRA
REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1004762-63.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Miguel Pereira de Souza - Expeça-se mandado de penhora de bens no endereço indicado intimando-se o executado
do prazo para opor embargos.Int. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI
TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1004783-39.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Paulínia - Walter Eduardo Lins de Almeida - Vistos.1- Tendo em vista o noticiado retro, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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