TJSP 07/07/2017 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
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homologada de plano pelo juiz, desde que haja prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio (analogia ao art.
659, do CPC).No caso concreto, foi juntada certidão negativa da Prefeitura Municipal à fl. 42, dando conta de que não há
débitos relativos ao imóvel inventariado. Foi juntada também certidão da Secretaria da Fazenda Estadual dando conta não
constar débitos em nome do(a) de cujus (fl. 37 e 44). Com relação à Fazenda Nacional, não constam pendências relativas a
tributos federais e a dívida ativa da União em relação ao falecido (fl. 43 e 45).A Fazenda do Estado de São Paulo informou que
o órgão competente certificou o recolhimento/isenção do ITCMD e, por isso, nada tinha a opor quanto a expedição de formal
de partilha ou carta de adjudicação (fl. 71).A certidão negativa de testamento foi juntada à fls. 51-54.Dessa forma, como estão
presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de
fls. 91-92, destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de Sylvio Ferreira da Silva e outro, em que
foi inventariante Suzimar Guimarães da Silva. Em consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões,
ressalvados os direitos de terceiros, erros ou omissões. Com o trânsito em julgado, nos termos do art. 655, do NCPC, expeça-se
alvará autorizando a inventariante a levantar os valores de fls. 141-143, que deverá ser partilhado entre os herdeiros na forma
do plano de partilha.Após, retornem os autos ao arquivo.Publique-se. - ADV: ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
Processo 0002392-52.2005.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Laura
Rodrigues Cano Fioratti - - Ana Lara Rodrigues Cano - - James Jesus da Rocha - Polisul Plsi Comercio - - Real Distribuicao
Ltda - - Anapolis Transportes de Cargas Ltda - Para expedição de Carta de arrematação, informe o(a) interessado(a) as folhas
deverão instrui-la. - ADV: MARCOS FILINTO MULLER (OAB 118410/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/
SP), LEONEL HILÁRIO FERNANDES (OAB 15199/GO), CARLOS ALBERTO LIMA (OAB 8394/GO)
Processo 0002458-17.2014.8.26.0481 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Rogerio Araujo de Almeida - - Angela Cristina Viana de Araujo - - Antonio Carlos Pereira de Almeida e outros - Feito nº
2014/000966Fl. 1133: Expeça-se MLJ (fl. 1120) do remanescente dos honorários periciais em favor do perito, com os devidos
acréscimos legais.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO (OAB 149254/
SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP)
Processo 0002901-56.2000.8.26.0481 (481.01.2000.002901) - Procedimento Comum - Fazenda do Estado de Sao Paulo Manifestem-se as partes sobre o Julgamento de fls, 1658/1677. - ADV: FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA (OAB 66897/
SP), LAMARTINE GODOY NETO (OAB 172921/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), LAMARTINE MACIEL DE
GODOY (OAB 46310/SP)
Processo 0003029-42.2001.8.26.0481 (481.01.2001.003029) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Gabriela Simao
- - Leriane Barbara Alvina Simão de Oliviera e outros - Os autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 05 dias
ao(a) interessado(a). - ADV: WANESSA CANTO PRIETO BONFIM (OAB 327617/SP)
Processo 0003147-66.2011.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Luiz
de Deus - Feito nº 2011/000519Fl. 198: Deverá a advogada da autora juntar a concordância da parte com o pedido de reserva
dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, in fine, do Estatuto da OAB).Int. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB
264334/SP)
Processo 0003290-60.2008.8.26.0481 (481.01.2008.003290) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - M.E.T.P.E.
- Certifico e dou fé que efetuei as anotações necessárias quanto à baixa dos autos e regularizei a autuação.Certifico ainda que
negaram provimento ao recurso. Trânsito em julgado em 26/04/2017. Nada Mais. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB
255691/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), ORLANDO
FONTOLAN JUNIOR (OAB 112835/SP)
Processo 0003320-32.2007.8.26.0481 (481.01.2007.003320) - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Areial Extração de Areia e Comércio Epp Ltda - Baldo e Irmãos - - Wilson Baldo e outros - Os autos
encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 30 dias ao(a) interessado(a). Nada, sendo requerido os mesmos retornarão
ao arquivo. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0003827-80.2013.8.26.0481 (048.12.0130.003827) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Lourdes Divina de Souza - Luciano Raul Gomes Filho - Feito nº 2013/000592Lavre-se a serventia
o auto de arrematação (fls. 276-280).Fls. 287-288: Considerando o efeito suspensivo conferido ao agravo, o levantamento
de valores só será deferido após a expedição da carta de arrematação.Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à
arrematação, bem como o trânsito em julgado do agravo de fls. 235.Int. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB
276435/SP), EDMILSON OLIVEIRA (OAB 294349/SP), FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP), ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), JOSE DA FONSECA SIMOES FILHO (OAB 44066/SP)
Processo 0003827-80.2013.8.26.0481 (048.12.0130.003827) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Lourdes Divina de Souza - Luciano Raul Gomes Filho - Ciência as partes do auto de Arrematação de
fls. 294. - ADV: FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP), JOSE DA FONSECA SIMOES FILHO (OAB 44066/SP),
EDMILSON OLIVEIRA (OAB 294349/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), ALESSANDRO CARMONA DA
SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004718-04.2013.8.26.0481 (048.12.0130.004718) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Arlei
Presidente Epitácio Ltda - Feito nº 2013/000721O art. 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu será considerado em local
ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre
seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicosNo entanto, a expedição de ofícios
às concessionárias de serviço público acarreta uma sobrecarga de serviço ao ofício judicial, com resultados pouco expressivos,
além de retardar o andamento processual, o que também não se coaduna com o princípio da celeridade processual, além de
ofender o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC)Ademais, as pesquisas
pelos sistemas informatizados (Bacenjud, Infojud e Siel), além de terem abrangência nacional, são realizadas eletronicamente e
com rápida disponibilização do resultado.Dessa forma, determino que se realizem pesquisas por meio dos sistemas Bacenjud,
Infojud e SIEL em nome da parte: Lucas Urias Lemes, CPF 386.082.258-67.A parte interessada deverá promover o recolhimento
das custas pertinentes à prática dos atos, salvo se já tenha feito ou seja beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta do
pagamento de custas.Fl. 215: Cancele-se a audiência, tendo em vista a não localização do executado.Abra-se o 2º volume.Int.
- ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0004718-04.2013.8.26.0481 (048.12.0130.004718) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Arlei
Presidente Epitácio Ltda - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa de endereço de fls. 219 (Rua João Nunes 560, Vila Nunes CEP 19400000- Presidente Venceslau.SP ) - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0004781-92.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Osvaldo Rodrigues de Oliveira - Terra
Rica Transporte Rodoviário Cargas Ltda ME - Feito nº 2014/001760Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo
convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 101).Expeça-se a certidão de honorários.Havendo custas, intime-se o responsável
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