TJSP 07/07/2017 - Pág. 719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
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Aparecida Benedetti Sebrian - Guilherme Wissmann - Vistos.Concedo à autora o prazo de 30 (trinta) dias para informar o
atual endereço da ré.Não havendo a informação, voltem os autos conclusos.Cancele-se a audiência.Os prazos no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB 170311/SP)
Processo 1004082-82.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Amanda Regina de
Carvalho Mascarenhas Bernes 33446605860 - Mercado e Distribuidora de Alimentos Compre Mais Ville Ltda - Ciência à autora,
da devolução de AR de fls. 36 (motivo “mudou-se”). - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
Processo 1004746-16.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Cristina dos Reis - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Vistos.Defiro à autora os
benefícios da gratuidade processual.Anote-se.Int. - ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP)
Processo 1005050-15.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Amaral Cunha - Megamit - 04 Veiculos Ltda - Vistos.Recebo o pedido de fls. 16 como desistência, a qual homologo para que
produza seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e I. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 1005124-69.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane
Maria Prieto Pires - Mrv Engenharia e Participações S/A - Cristiane Maria Prieto Pires - Vistos.Para audiência de conciliação,
designo o dia 12/09/2017 às 13:45h, sendo obrigatório o comparecimento das partes, sendo que a ausência da autora implicará
na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas.Deverá a requerente trazer os originais dos documentos
digitalizados. Cite-se e intime-se.Int. - ADV: CRISTIANE MARIA PRIETO PIRES (OAB 193679/SP)
Processo 1005167-06.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Halda Lucia Pagotto Barbieri - Yara Valencio Pesek - Vistos.Para audiência de conciliação, designo o dia 12/09/2017 às 14:00h,
sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas.Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese.Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1005182-72.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julia
Maria Bordini de Arruda Fonseca - - Diego Carvalho de Souza Fonseca - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.Para
audiência de conciliação, designo o dia 12/09/2017 às 14:15h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado dos
requerentes providenciará o comparecimento de seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação,
sendo que a ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas.Deverão os requerentes
trazerem os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se.Int. - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/
SP)
Processo 1005208-70.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rodolfo Andreazza
Bertagnoli - Vinocur Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora - Rodolfo Andreazza
Bertagnoli - Porque em sede de Juizado Especial não se admite sentença ilíquida, o autor deverá aditar sua petição inicial,
para indicar e individualizar, os valores perseguidos a título de inexigibilidade e repetição do indébito, notadamente em relação
a cobrança do INCC e aos juros de obra, para o fim de espelhar e precisar o proveito econômico pretendido.Outrossim, deverá
colacionar o contrato de financiamento imobiliário, na integralidade, porque amealhou, tão somente, as páginas ímpares, como
se vê do cotejo dos documentos de fls. 58/71.Por fim, o autor deverá amealhar os comprovantes extratos bancários ou extratos
de financiamento imobiliário, atinentes aos juros de obra, mormente para o fim de comprovar o adimplemento.Oficie-se à Caixa
Econômica Federal para que informe e individualize: (i) quais valores o autor adimpliu a título de juros durante a obra à partir de
09 de novembro de 2016; (ii) se as rés adimpliram algum valor, na condição de fiadoras; (iii) a partir de que data, eventualmente,
houve início da amortização do financiamento.Instrua-se com os documentos de fls. 10/13, 58/71 e 101.Int. - ADV: RODOLFO
ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1005234-68.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Kdn
Participações Ltda - Epp - Univerload Participações e Negócios Ltda - Vistos, Cite-se o executado, Univerload Participações
e Negócios Ltda, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$10.433,31 (dez mil, quatrocentos e
trinta e três reais e trinta e um centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa.Deverá
o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não
pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente
designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95).Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem
o endereço do executado. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá o
executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1005257-14.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aurea
Aparecida da Silva Pasqua - Banco Bradesco S/A - Vistos.Para audiência de conciliação, designo o dia 19/09/2017 às 13:15h,
sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas.Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese.Int. - ADV: LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP)
Processo 1005292-71.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Juliana Pereira
de Alcantara - Vinocur Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora - A autora deverá
colacionar os autos o “Instrumento Particular de Promessa Compra e Venda”, em sua integralidade, mercê do pedido de
nulidade da cláusula “2.2”.Outrossim, deverá apresentar o comprovante de pagamento, no importe de R$3.274,71, para o fim de
comprovar o adimplemento.Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Os prazos em sede de
Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1005299-63.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Gilson Roberto Barbieri - Thiago
Henrique Antunes - Vistos, Cite-se o executado, Thiago Henrique Antunes, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da
dívida no valor de R$10.668,91 (dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), mais acréscimos legais,
conforme cópia da petição inicial que segue anexa.Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo
para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer embargos na
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