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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 - Página 1331

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TJSP 10/07/2017 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2384

1331

Francisco Zalcarevils - Ciência às partes para, no prazo de cinco dias, querendo, poderão impugnar a requisição de pagamento
expedida, somente em seus aspectos formais, como incorreção na digitação ou falta de dados que já existem nos autos, mas
deixaram de ser informados no(s) ofício(s). Decorrido tal prazo em cartório, mantendo-se as partes silentes, considerar-ser-á
correta a requisição, oportunidade em que o encaminhamento será efetivado pela serventia. - ADV: ROSANGELA LUCIMAR
CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 0007976-33.2007.8.26.0319 (319.01.2007.007976) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.S. - S.M.S. Advogado das partes: providencie, no prazo de 10 dias, a impressão do(a) certidão de honorários, assinado(a) digitalmente, que
se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. - ADV: ROBERVAL JOSE
GRANDI (OAB 105181/SP), EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP)
Processo 0009462-24.2005.8.26.0319 (319.01.2005.009462) - Reintegração / Manutenção de Posse - Servebem Com
Alimentação Ltda - Advogado do(a) requerido: providencie, no prazo de 10 dias, a impressão do(a) certidão de honorários,
assinado(a) digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema
ESAJ. - ADV: GRAZIELA JACOMINI (OAB 169356/SP)
Processo 0010352-45.2014.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.B.S. - Advogado do(a) requerente: providencie,
no prazo de 10 dias, a impressão do(a) certidão de honorários, assinado(a) digitalmente, que se encontra disponibilizada no
sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. - ADV: ARTHUR JACON DE OLIVEIRA (OAB 258898/SP)
Processo 0032595-87.2010.8.26.0071 (071.01.2010.032595) - Monitória - Prestação de Serviços - Preve Lençoense de
Ensino e Educação Ltda - Advogado do(a) requerente: providencie, no prazo legal, a digitalização do(a) carta precatória,
assinado(a) digitalmente, que se encontra disponibilizada no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sistema
ESAJ, providenciando sua instrução, comprovando-se nos autos, em dez dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos
correspondentes, bem como OBSERVAR o Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no DJE em 05/12/2016. - ADV:
EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 3000442-74.2013.8.26.0319 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.D.R. - Advogado do(a) requerente:
providencie, no prazo legal, a digitalização do(a) carta precatória, assinado(a) digitalmente, que se encontra disponibilizada
no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sistema ESAJ, providenciando sua instrução, comprovando-se nos
autos, em dez dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos correspondentes, bem como OBSERVAR o Comunicado CG
2290/16, disponibilizado no DJE em 05/12/16 às fls. 7. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), WANDERLEI
APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 3002934-39.2013.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Ao exequente para que recolha as custas para publicação do edital expedido (FEDT. Código 435-9, valor por caractere:
R$ 0,15, nº de caracteres: 1001, valor total: R$ 150,15). - ADV: FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA CARVALHO SBEGHEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2017
Processo 0000738-11.2017.8.26.0319 (processo principal 0002652-86.2012.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valdecir Rodrigues - Banco Omni Sa - Mandado de levantamento judicial aguardando ser retirado pelo
interessado. - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0001453-53.2017.8.26.0319 (processo principal 1004087-39.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - José Henrique Tudiçaki - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença. O
executado, foi regularmente intimado (fl. 18) e depositou o valor pleiteado no montante de R$64.876,77 (fl. 22, 23 a 25).
Paralelamente, impugnou o cumprimento de sentença, aduzindo, excesso de execução (fls. 31-42). Regularizou a representação
processual (fls. 50-52).O exequente, pugnou pelo levantamento do valor incontroverso no montante de R$39.672,50 (fl. 48).
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença e atribuo-lhe efeito suspensivo parcial, ou seja, apenas no que se refere
ao valor em excesso. Contudo, antes de apreciar o pedido de levantamento do valor incontroverso, determino, primeiramente,
que o exequente se manifeste diante da impugnação. Prazo: 15 dias.Após, conclusos para decisão ou julgamento antecipado.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0002270-20.2017.8.26.0319 (processo principal 1001811-35.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A - Vistos.Intime(m)-se o(s) réu(s), ora executado(s), para cumprir(em) a
sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 dias
(CPC, art. 523). Com efeito: o executado será intimado para cumprir a sentença: por carta com aviso de recebimento, quando
representado pela Defensoria Publica ou quando não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II), por edital, quando,
citado por edital (art. 256), tiver sido revel na fase de conhecimento (III).In casu (inc. II e III) considera-se realizada a intimação
quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274, § único).Não ocorrendo o pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§
1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar
pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (LE 14.838/12, art. 2o, XI, Guia
TJSP - FEDTJ - Código: 434 - 1 - Impressão de informações do Sistema (Prov. 1.864/11 de 18.01.2011 e Comunicado CSM 170
de 26.04.11). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).Transitada
em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Anote-se nos
assentamentos eletrônicos o(s) nome(s) do(a)(s) exequente(s)/executado(a)(s) nos polos ativo e passivo e seu(s) respectivo(s)
advogado(s).Intime-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 0002272-87.2017.8.26.0319 (processo principal 0005312-82.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - SOLANGE MATSUZAKI ROMANI - - EMERSON ADRIANO ROMANI - - FABIANO AUGUSTO ROMANI
- - MURILO HENRIQUE ROMANI - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Intime(m)-se o(s) réu(s), ora executado(s), na pessoa
de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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