TJSP 10/07/2017 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2384
1569
da(s) guia(s), no prazo de 30 (trinta) dias3 Após a entrega da(s) guia(s), voltem-me conclusos para o decreto de extinção.4A não retirada das guias no prazo supra mencionado, ocorrerá o cancelamento das mesmas, devendo os autos aguardarem
provocação da autoria em arquivo provisório.5 Int. - ADV: DEVANIR HERMANO LOPES (OAB 200171/SP), MARIA APARECIDA
TAVARES DE ANDRADE E SILVA (OAB 236115/SP)
Processo 0030171-92.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Cristiane Lino de
Sousa - Vistos.Proc. Nº 1167/11-mv.1 Efetivado o depósito, e tendo em vista os Provimentos CSM 1930/11 e CSM 1945/2011,
expeça(m)-se guia(s) de levantamento em nome do(a) Procurador(a).2 Providencie o Procurador, a retirada da(s) guia(s),
no prazo de 30 (trinta) dias.3 Após a entrega da(s) guia(s), manifeste-se a autoria em 10 (dez) dias sobre o cumprimento
das obrigações de fazer e pagar. Decorrido o prazo sem manifestação será interpretado como concordância com a extinção
do feito.4- A não retirada das guias no prazo supra mencionado, ocorrerá o cancelamento das mesmas, devendo os autos
aguardarem provocação da autoria em arquivo provisório.5 Int. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)
Processo 0030685-55.2005.8.26.0053 (053.05.030685-7) - Procedimento Sumário - Andreia Evangelista do Amaral Silva
- Vistos. Proc. N. 791/05 - e. Diante do teor do v. Acórdão de fls. retro, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NILO DA CUNHA
JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 0030807-92.2010.8.26.0053 (053.10.030807-7) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Clarete Salvi - Vistos. Proc. N. 1958/10 - e. Cumpra-se o V. Acórdão e arquivem-se os autos. Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB
37209/SP)
Processo 0031740-02.2009.8.26.0053 (053.09.031740-0) - Procedimento Sumário - ADÃO JOSÉ PEREIRA DOS
SANTOS - Vistos.Proc. Nº 901/09-mv.1- Reconsidero despacho de fl. 322, lançado por equivoco2- Ciência ao interessado do
desarquivamento dos autos, que deverá permanecer em cartório por 15 dias. Findos, tornem ao arquivo.3- Int. - ADV: MARCIA
ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (OAB 268811/SP)
Processo 0032674-52.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Joselaine Ramos
de Souza (Proc. nº 983/12) - Vistos. Proc. 983/12 - e. 1. Diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a implantação
do benefício noticiada às fls. retro, sob pena de preclusão quanto a tal ato administrativo. 2. Manifeste-se ainda quanto ao
cumprimento de sentença de fls. 226. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 73645/SP)
Processo 0036862-25.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Salete da
Silva - Vistos.Proc. Nº 1417/11-mv.1 Efetivado o depósito( no qual se encontra a verba sucumbencial), e tendo em vista os
Provimentos CSM 1930/11 e CSM 1945/2011, expeça(m)-se guia(s) de levantamento em nome do(a) Procurador(a).2 Para
a liberação e retirada da(s) guia(s), cujo prazo de validade junto à Instituição Bancária é de 30 (trinta) dias a contar de sua
expedição.3 Após a entrega da(s) guia(s), manifeste-se a autoria em 10 (dez) dias sobre o cumprimento das obrigações de
fazer e pagar.4 Decorrido o prazo sem manifestação será interpretado como concordância com a extinção do feito.5 Int. - ADV:
MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0037706-72.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Laudemiro Florencio
Barbosa Junior - Vistos.Proc. Nº 1446/11-mv.1 Efetivado o depósito, e tendo em vista os Provimentos CSM 1930/11 e CSM
1945/2011, expeça(m)-se guia(s) de levantamento em nome do(a) Procurador(a).2 Providencie o Procurador, a retirada da(s)
guia(s), no prazo de 30 (trinta) dias.3 Após a entrega da(s) guia(s), manifeste-se a autoria em 10 (dez) dias sobre o cumprimento
das obrigações de fazer e pagar. Decorrido o prazo sem manifestação será interpretado como concordância com a extinção
do feito.4- A não retirada das guias no prazo supra mencionado, ocorrerá o cancelamento das mesmas, devendo os autos
aguardarem provocação da autoria em arquivo provisório.5 Int. - ADV: VAGNER ANDRIETTA (OAB 138847/SP), MANOEL
FONSECA LAGO (OAB 119584/SP)
Processo 0042414-68.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - João Montinegro
de Oliveira Neto - Vistos.Proc. Nº 1600/11-mv.1 Efetivado o depósito, e tendo em vista os Provimentos CSM 1930/11 e CSM
1945/2011, expeça(m)-se guia(s) de levantamento em nome do(a) Procurador(a).2 Providencie o Procurador, a retirada da(s)
guia(s), no prazo de 30 (trinta) dias3 Após a entrega da(s) guia(s), voltem-me conclusos para o decreto de extinção.4- A não
retirada das guias no prazo supra mencionado, ocorrerá o cancelamento das mesmas, devendo os autos aguardarem provocação
da autoria em arquivo provisório.5 Int. - ADV: RAPHAEL GAMES (OAB 75780/SP)
Processo 0042511-68.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Antonio Rocha
Lima - Vistos.Proc. Nº 1603/11-mv.1 Efetivado o depósito, e tendo em vista os Provimentos CSM 1930/11 e CSM 1945/2011,
expeça(m)-se guia(s) de levantamento em nome do(a) Procurador(a).2 Providencie o Procurador, a retirada da(s) guia(s),
no prazo de 30 (trinta) dias.3 Após a entrega da(s) guia(s), manifeste-se a autoria em 10 (dez) dias sobre o cumprimento
das obrigações de fazer e pagar. Decorrido o prazo sem manifestação será interpretado como concordância com a extinção
do feito.4- A não retirada das guias no prazo supra mencionado, ocorrerá o cancelamento das mesmas, devendo os autos
aguardarem provocação da autoria em arquivo provisório.5 Int. - ADV: MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 0045947-35.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose Edilson da
Silva - Vistos.Proc. Nº 1171/11-mv.1 Efetivado o depósito, e tendo em vista os Provimentos CSM 1930/11 e CSM 1945/2011,
expeça(m)-se guia(s) de levantamento em nome do(a) Procurador(a).2 Providencie o Procurador, a retirada da(s) guia(s), no
prazo de 30 (trinta) dias3 Após a entrega da(s) guia(s), voltem-me conclusos para o decreto de extinção.4- A não retirada das
guias no prazo supra mencionado, ocorrerá o cancelamento das mesmas, devendo os autos aguardarem provocação da autoria
em arquivo provisório.5 Int. - ADV: JULIO MILIAN SANCHES (OAB 83008/SP), PAULA LARANJEIRAS SANCHES (OAB 156681/
SP)
Processo 0046570-36.2010.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Raquel Dias da
Silva - Vistos. Proc. N. 2565/10 - e. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 146/157. No mais, aguarde-se a expedição do precatório.
Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0047348-35.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Nadir Maria
Gonçalves Rosa - Vistos. Proc. 1365/12 - e. Fls. 194v: Com razão o INSS. Cumpra-se o v. Acórdão e arquivem-se os autos. Int.
- ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 0051352-18.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Rogério de Lima
Araripe - Vistos.Proc. Nº 1511/12-mv.1 Efetivado o depósito, e tendo em vista os Provimentos CSM 1930/11 e CSM 1945/2011,
expeça(m)-se guia(s) de levantamento em nome do(a) Procurador(a).2 Providencie o Procurador, a retirada da(s) guia(s), no
prazo de 30 (trinta) dias3 Após a entrega da(s) guia(s), voltem-me conclusos para o decreto de extinção.4- A não retirada das
guias no prazo supra mencionado, ocorrerá o cancelamento das mesmas, devendo os autos aguardarem provocação da autoria
em arquivo provisório.5 Int. - ADV: BERNADETE RAMOS CONTER DAVID (OAB 88419/SP)
Processo 0056903-76.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Reginaldo Andrade
Passos - Vistos.Proc. Nº 1660/12-mv.1 Efetivado o depósito, e tendo em vista os Provimentos CSM 1930/11 e CSM 1945/2011,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º