TJSP 10/07/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
1796
comprovando sua distribuição nestes autos, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/
SP), ALESSANDRO DOS SANTOS MARTIN (OAB 321796/SP)
Processo 1001551-53.2016.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.C.T. - W.A.F.T. - Nota do cartório: Providencie
a procuradora da requerente a juntada aos autos do ofício de nomeação contendo o número do registro geral de indicação
para expedição da certidão de honorários advocatícios. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MOREIRA CALIMAN (OAB 289834/SP),
FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ VALENTIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2017
Processo 0000065-21.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Fausi Miguel - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 352.2014/001368-5 dirigi-me ao endereço indicado no mandado anexo, e aí sendo, - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB
295265/SP)
Processo 0000065-21.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Fausi Miguel - Vistos.Fls. 102: Defiro, providenciando-se o necessário.Sem prejuízo, certificado o trânsito em julgado da
sentença de fls. 99, cumpra-se o quanto nela determinado.Int. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 0000186-20.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000186) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria das Graças
Nagib Lima - Primavera Praia Clube - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 316, intime-se a exequente para que se manifeste,
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO
BARBOSA (OAB 355524/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP), RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB
263504/SP), FRANCISCO XAVIER D. DE SOUZA (OAB 88975/MG)
Processo 0000253-14.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Airton Palheiro - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o Banco do Brasil, no prazo de dez dias, sobre o novo cálculo apresentado
pelo exequente, a folhas 127/150. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO
(OAB 255094/SP)
Processo 0000345-55.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BENEDITO
AGRELLA NETO - BANCO SANTANDER S.A - - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Ante quitação do débito noticiada nos
autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 141 e 156 em favor da parte credora. Decorridos 90 dias do trânsito
em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após anotação no sistema informatizado,
conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual
título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes dos
autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0000348-44.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanilda Pedroso
Galdiano - Banco do Brasil S/A - Fica intimado o exequente, para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto pelo executado a folhas 197/217. - ADV: THAMYRIS MOISES URIAS (OAB 316579/SP), DANIEL DE SOUZA
CAETANO (OAB 255094/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 0000360-24.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SANDRA DE
JESUS PEREIRA GIÁCOMO - BANCO SANTANDERS S.A - - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Ante quitação do débito
noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 194 e 210 em favor da exequente. Decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após anotação no sistema
informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento
de eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos
constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP)
Processo 0000361-09.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TATIANE
DA CONCEIÇÃO MISAEL GALDINO - BANCO SANTANDER S.A - - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Ante a quitação
do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 157 e 172 em favor da exequente.
Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após
anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro
o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos
documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES
(OAB 213659/SP)
Processo 0000367-16.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUIZ
ANTONIO MENDES - BANCO SANTANDER S.A e outro - Vistos.Ante a quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto
o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento dos depósitos de fls. 128 e 145 em favor do exequente. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após anotação no sistema informatizado, conforme
autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de
crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em
favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º