TJSP 10/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
2012
Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0017697-06.2009.8.26.0362 (362.01.2009.017697) - Procedimento Comum - Obrigações - Irmandade da Santa
Casa de Misericordia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Fls 252: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05)
dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0018703-48.2009.8.26.0362 (362.01.2009.018703) - Monitória - Joaquim José Andrade da Silva - José Luiz Martim
Bianco - Fls 204/205: defiro somente os seguintes pedidos:Penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro
do(s) executado(s).Pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de veículos de propriedade do(s) executado(s), com
posterior bloqueio, se localizado.Para tanto, em cinco (5) dias forneça o CPF/CPNJ/MF do(s) executado(s), e o demonstrativo
de débito atualizado.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), BETELLEN
DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/
SP)
Processo 0020043-56.2011.8.26.0362 (362.01.2011.020043) - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Mogi Guaçu - Banco do Brasil S/A - Vistos,Reconsidero a segunda
parte (item II), da decisão de fls. 401, porque equivocada.Julgamento final do agravo de instrumento: ciência as partes.Em cinco
(5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCAS FUZITA FRANCELINO
(OAB 315057/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP),
JULIO CESAR MESSIAS DOS SANTOS (OAB 126488/SP)
Processo 0020064-32.2011.8.26.0362 (362.01.2011.020064) - Exibição - Liminar - Mariana Pinheiro Zanco Campana Aymore Credito Financiamento e Investimento - Fls 114: defiro. Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(a) sobre a guia de
depósito de fls 118 e petição de fls 122.Nada sendo pleiteado, tornem os autos ao arquivo. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0020941-40.2009.8.26.0362 (362.01.2009.020941) - Monitória - A J Administração e Participação Ltda Debora Cristina Barbosa Bergamin - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: CLAUDINEI RABELO (OAB 175614/SP),
WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), JOSE GERALDO BRUNELLI (OAB 36460/SP)
Processo 3000156-64.2013.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Rodrigues de Siqueira
- Fls 119: defiro.Expeça-se carta para citação no endereço indicado.Int. - ADV: JULIANA BIAZOTTO DE FREITAS (OAB 325408/
SP), GUILHERME MACHADO THIM (OAB 294359/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ
CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2017
Processo 0000009-26.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000009) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Antonio Aparecido Rodrigues - Fica o Dr. natalino Polato intimado a apresentar defesa previa no prazo legal, bem como juntar a
procuração nos atos - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 0000083-17.2011.8.26.0362 (362.01.2011.000083) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.G. - Fica
o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso conforme provimento CSM
1492/08, bem como apresentar defesa preliminar no prazo legal. - ADV: JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 0001069-68.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001069) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Emerson da Silva Duarte - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação penal e CONDENO Emerson
da Silva Duarte à pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, como incurso nas
sanções do artigo 302, c.c. art. 298, V, ambos da Lei 9.503/97, com substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos
nos termos da fundamentação. O réu poderá recorrer em liberdade. Condeno o acusado, ainda, à suspensão ou proibição de
obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 4 meses. Lance-se o nome do réu no rol dos
culpados após o trânsito em julgado. PRI. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 0001187-05.2015.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Fernando Aparecido Rodrigues - - Angelica Makeila de Andrade - - Genoine Roberta da Silva - - Tiago Aparecido Luis - 1 Fls. 454, diligencie a serventia junto à OAB local sobre a nova localização do defensor nomeado, intimando-o em seguida.2 Estando os autos regularizados, cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento aos recursos dos réus, reduzindo as penas no que
tange ao delito de tráfico, de Fernando a sete(07) anos de reclusão e 699 dias-multa e de Thiago, Angélica e Genoine, a seis(06)
anos de reclusão e 600 dias-multa.3 - Oficie-se à VEC e estabelecimento penal, do local onde os réus se encontram recolhidos,
encaminhando cópias do acórdão, para instruir as guias de recolhimento provisórias expedidas às fls. 391/398.4 Após, expeçamse os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições.5- Ao defensor nomeado, arbitro os honorários complementares.6
- Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização, arquivando-os com as formalidades legais.7- Verifique a
serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações
nos Livros de Registros.8 - Nos termos do artigo 50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intimem-se os(a) réus para recolhimento
das multas a que foram condenados, no prazo de dez dias.Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u), expeça
certidão, que valerá como título executivo judicial, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de
Execuções Criminais da providência.A certidão deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus aditamentos,
se houver, cópia da decisão do recebimento da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com certidão
do trânsito em julgado, e cópia da planilha de identificação (art. 485, § 1º, da NSCGJ). Ocorrendo o pagamento no prazo, ou
manifestação diversa do acusado, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação deliberação. 7 - Int. - ADV: ANA PAULA
DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/
SP), MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP)
Processo 0002423-26.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - D.D. - Vistos.1.As matérias
ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos
fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP),
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