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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 - Página 2197

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TJSP 10/07/2017 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2384

2197

SANTOS - CPFL-CIA. PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Banco Bradesco S/A - Assim sendo, JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por Gregório Soares dos Santos em face do Banco Bradesco S/A, apenas para declarar a
inexigibilidade do débito e tornar definitiva a tutela de urgência concedida.Custas pelo autor, sucumbente o banco em parcela
mínima. Deverá o autor arcar, ainda com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade das
custas e destes, contudo.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), TULIO
CÉSAR DE CASTRO MATTOS (OAB 347117/SP), ADONISEDEC TEDESCO (OAB 346852/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN
(OAB 124015/SP)
Processo 0002019-40.2009.8.26.0397 (397.01.2009.002019) - Procedimento Comum - Everton do Nascimento - Fazenda
do Município de Nuporanga - - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em conta que a Requisição de Pequeno Valor tramita
digitalmente e que a mesma já foi devidamente distribuída, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV:
VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA (OAB 127165/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), ROBERTA LUCIANA MELO
DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0002050-55.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002050) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Helena Galize Rossi - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
- ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP)
Processo 0002096-73.2014.8.26.0397 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRO DE SOUSA
- MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA e outro - Revejo os termos de f. 492 eis que a perícia pode ser substituída por documento,
qual seja, o Perfil Profissional Profissiográfico (PPP). Assim, junte-se, o Município, aos autos esse documento, sob as penas da
lei. No mais, após a juntada, façam os autos conclusos para designação de audiência. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS
RAMOS (OAB 195291/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/
SP)
Processo 0002135-70.2014.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA EDUARDA DE
FARIA JANUÁRIO - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECRETARIA EST.SAÚDE - - MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
- Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça: requeira o vencedor o que de direito. - ADV: THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS
(OAB 297533/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), LUCIMARA
SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 0002280-39.2008.8.26.0397 (397.01.2008.002280) - Outros Feitos não Especificados - Tecidos Mn Ltda - Ana
Lúcia Bordonale Me - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento requerendo o que entender cabível. - ADV:
MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), GABRIEL
SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 0002318-41.2014.8.26.0397 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARIA EDUARDA DE FARIA JANUÁRIO
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação da primeira prestação de contas. Intimarei a parte autora para tal
providência - ADV: CARLA NEVES CARREIRA ROSA (OAB 200410/SP)
Processo 0002349-32.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002349) - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - José
Orlando dos Santos Pereira - Josiane Cristina Henrique e outros - Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de
declaração, nos termos supra. - ADV: SIMONE APARECIDA GOUVEIA SCARELLI (OAB 122469/SP), FERNANDO EDUARDO
GOUVEIA (OAB 243912/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 0002506-10.2009.8.26.0397 (397.01.2009.002506) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Maria Rita A G Costa de Souza - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo para manifestação da autora Aymoré. Sendo, intimarei a requerida Maria Rita para se manifestar sobre a continuidade
do processo, já que neste estágio processual também há interesse pela parte requerida, nos termos do despacho de fls. 213
- ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), DANIEL VIANA MELO (OAB 236763/SP), EDUARDO DE
ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002548-83.2014.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO ECR LTDA - NATALIA
BONATO ORIA ME - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento requerido. Intimarei a parte interessada para se
manifestar sobre o prosseguimento - ADV: VALDER BOCALON MIGLIORINI (OAB 300573/SP)
Processo 0002670-38.2010.8.26.0397 (397.01.2010.002670) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil Sa
- Antonio Sérgio Anholeto - Fls. 137: As diligências requeridas se processam mediante recolhimento de custas. Intime-se a
requerente para proceder ao recolhimento das taxas para a realização das diligências nos sistemas mencionados. Com o
recolhimento, tornem conclusos para sua realização, a qual defiro desde já. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003311-65.2006.8.26.0397 (397.01.2006.003311) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Cooperativa
de Crédito Rural Coonai Credicoonai - Irene Ribeiro de Mello e outro - BACENJUD - BLOQUEIO TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- SEGUNDA TENTATIVA (Nesta data protocolei, pelo sistema Bacen Jud, ordem de bloqueio de valores eventualmente
existentes em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s). Após 48 horas proceda o cartório à impressão do resultado deste
protocolo. Em seguida deve a Serventia adotar uma das seguintes providências:a) em caso de bloqueio de valor, intime-se de
tal ato o(a) executado(a) ( cf. §1º do art. 652 do CPC ). Com a juntada do mandado de intimação, venham os autos conclusos
para transferência dos valores bloqueados;b) sendo a hipótese de segunda tentativa infrutífera de bloqueio, manifestese o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito). (Trata-se de 2ª tentativa infrutífera - diga a parte interessada sobre o
prosseguimento) - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB
247682/SP), ANA PAULA ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), FERNANDA
ROSA BARBOSA (OAB 301620/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2017
Processo 1000109-48.2015.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau Unibanco S/A - Providencie a parte autora o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do despacho de
f.128. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000162-58.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jose Luiz Batista - Banco Bmg S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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