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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 - Página 2421

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TJSP 10/07/2017 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2384

2421

SENTENÇA, pelo rito do art. 528 , § 7º. do CPC.Os exequentes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada da
planilha discriminando o débito alimentar nos exatos termos do artigo 528 § 7º do CPC, bem como promover nova juntada do
documento de fls. 07 assinado.Após, intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado
aos autos, nos termos do art. 528, §7º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito, e as
parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de serlhe decretada a prisão.Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 0017323-74.2017.8.26.0405 (processo principal 0024562-08.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - Selma Pereira de Souza - Vistos.Defiro, por ora, a gratuidade da justiça aos exequentes.Alerto o(a) procurador(a)
que deverá tomar a devida cautela no preenchimento do cadastro dos dados do processo, exequentes e polo passivo não
cadastrado.Providencie a Serventia a complementação do cadastro. Recebo a presente execução como CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, pelo rito dos art. 528, § 8o, c/c art. 523 do CPC.Os exequentes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar
nova juntada do documento de fls. 07 assinado.Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do
executado aos autos, nos termos do art. 528, § 8o, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito (fls. 29/30) sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e
imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/
SP)
Processo 0017454-49.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1012348-60.2015.8.26.0405) (processo principal 101234860.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - Elaine Cristina da Silva - Mantenho a gratuidade da
justiça às exequentes.Alerto o(a) procurador(a) que deverá tomar a devida cautela no preenchimento do cadastro dos dados do
processo, exequentes e polo passivo não cadastrados.Providencie a Serventia a complementação do cadastro. As exequentes
deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, como emendar a petição inicial para constar a qualificação completa, endereço e endereço
eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC, bem como juntar documento de identificação.Após, tornem conclusos
para deliberação.Intime-se. - ADV: JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP)
Processo 0017458-86.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1012348-60.2015.8.26.0405) (processo principal 101234860.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - Elaine Cristina da Silva - Mantenho a gratuidade da
justiça às exequentes.Alerto o(a) procurador(a) que deverá tomar a devida cautela no preenchimento do cadastro dos dados do
processo, exequentes e polo passivo não cadastrados.Providencie a Serventia a complementação do cadastro. As exequentes
deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, como emendar a petição inicial para constar a qualificação completa, endereço e endereço
eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC, bem como juntar documento de identificação.Após, tornem conclusos
para deliberação.Intime-se. - ADV: JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP)
Processo 0017593-98.2017.8.26.0405 (processo principal 0025037-03.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Yasmim
Rodrigues da Silva - Defiro a gratuidade da justiça à exequente.Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as peças
necessárias para instruir o presente incidente, observando o disposto no Provimento CG Nº 16/2016, disponibilizado no DJE
no dia 04 de abril de 2016, fls. 9/11, que constam do art. 1286, no § 2º do referido provimento, instruindo com título executivo
assinado e certidão do trânsito em julgado, podendo obter junto ao 1º Ofício desta Vara, cópia do livro de registro de sentença
referente a homologação do título executivo (fls. 06/08) e juntada nos autos.Intime-se o executado, pelo correio, constando a
respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos do art. 528, § 8o, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 09/10) sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários
de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.Sem prejuízo, oficie-se
ao INSS para que informe se vem sendo realizado recolhimento previdenciário em favor do executado, informando, em caso
positivo, o nome e endereço do seu atual empregador. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ANTONIO MARTINS (OAB 241596/SP),
FERNANDA CRISTINA ROCHA COELHO (OAB 380465/SP)
Processo 0017768-92.2017.8.26.0405 (processo principal 0029427-50.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alex
Vinicius Pereira - Defiro a gratuidade da justiça ao exequente.Alerto o(a) procurador(a) que deverá tomar a devida cautela no
preenchimento do cadastro dos dados do processo, polo passivo não cadastrado.Providencie a Serventia a complementação do
cadastro. Alerto, ainda, a(o) Procurador(a) do exequente que os documentos que acompanham as petições devem ser anexados
no processo digital em campo próprio, denominados “procuração” “planilha” “documentos pessoais”, e não apenas como
documentos, sob pena de dificultar a sua localização e prejudicar o bom andamento do processo.O exequente deverá, no prazo
de 15 (quinze) dias, indicar o endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC.O presente cumprimento de
sentença tramitará pelo rito da prisão, do art. 528 § 1o, 3o e § 7º, relativo às três últimas parcelas anteriores ao presente pedido.
Assim, providencie o exequente, no mesmo prazo, a juntada da planilha discriminando o débito alimentar nos exatos termos do
artigo 528 § 7º do CPC.Observo a(o) Procurador(a) do exequente que as parcelas pretéritas deverão ser objeto de cumprimento
de sentença em incidente processual próprio.Após, intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso
do executado aos autos, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor
do débito, e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser-lhe decretada a prisão.Intime-se. - ADV: DALVA DE ALMEIDA (OAB 211468/SP)
Processo 1000100-91.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Tania dos Santos Grossi Oliveira - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos.Providencie a serventia a expedição da certidão de objeto e pé já deferida e, diante da data em
que protocolado as declarações, aguarde-se pelo prazo de 40 dias a manifestação da Fazenda do Estado.Intime-se. - ADV:
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1000221-27.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Edírson Cândido de Azevedo - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Autos desarquivados pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. ADV: VALDINEI GARCIA (OAB 156840/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1001235-41.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - L.G.A. - W.R.G.S. - Vistos.Recebo a petição de fls.
18/19 como emenda a inicial.Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 24 e CONVERTO o presente procedimento de
inventário para ALVARÁ procedendo a serventia as anotações de praxe e de estilo.Expeça-se alvará, com o prazo de validade
de 90 (noventa) dias, autorizando a requerente a proceder a alienação do veículo, por preço não inferior ao da avaliação,
devendo comprovar o depósito de sua integralidade em conta poupança em nome do menor, comprovando-se no prazo de
10 (dez) dias após a venda.Com a prestação de contas nos autos, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: TIAGO
RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP)
Processo 1001272-68.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Família - T.S.O.M. - - M.A.M. - Tendo em vista que a presente
ação iniciou como divórcio consensual, sendo as partes representadas pela mesma procuradora e, após, o autor Mauro constituiu
novos procuradores, as partes deverão esclarecer, em 10 (dez) dias, se concordam com a decretação do divórcio e a partilha
dos bens nos termos da petição inicial. As questões relativas à filha menor tramitam em ações próprias, conforme já informado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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