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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 - Página 713

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TJSP 10/07/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2384

713

SANTOS - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - (X) ciente o exequente de que fora expedido mandado de
levantamento em seu nome e que se encontra em Cartório para retirada e devido cumprimento. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1004606-61.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Nulidade - Gilton Gil de Oliveira - Vistos.Indefiro o pedido de
pp. 107/112, porque embora a especialidade do perito não seja otorrinolaringologia, isso não o descredencia como profissional
médico, com conhecimento em diversas áreas, tal qual os advogados, que por vezes são especializados em determinado ramo
do direito, mas nem por isso deixam de trabalhar em outros.Assim, mantenho o Perito nomeado, cabendo a ele, se o caso,
declinar da nomeação.Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1004650-80.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Afonso Correia - P. 30: Vistos.O
documento de p. 16 não se refere a indeferimento de pedido administrativo de benefício previdenciário e, sim, que o benefício
anterior foi concedido até 31/05/2017.Portanto, o autor deve comprovar adequadamente que requereu sua prorrogação e que
houve indeferimento do pedido.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documento comprobatório de negativa de
benefício previdenciário pelo INSS.Int. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1004672-75.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nz Philpolymer Termoplásticos de
Engenharia Ltda - Citem-se os sócios da empresa executada (pp. 109/110) para que se manifestem e requeiram, se o caso, a
produção de provas, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135). Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para
intimação.Intimem-se. - ADV: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)
Processo 1004687-44.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sueli Farias Mariano - Gabriela de Farias Silva - - Danyella de Farias Silva - - Pedro Mariano de Farias Silva - Ayres Pedroza Teixeira - Especifiquem
as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade
de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada.Caso pretendam produzir prova oral,
as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da
prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos.Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se
a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: JOSE
CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP), VANESSA DE OLIVEIRA (OAB 274230/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP)
Processo 1004698-39.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietarios do Villa Branca
Home & Club - Manifeste-se o autor, em 05 dias, acerca da Certidão de Mandado Cumprido Negativo juntada aos autos. - ADV:
VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 1004715-12.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro
Pereira Gonçalves - - Jéssica Pires Faustino Gonçalves - Zitune Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Maria Helena Zapparoli
Morando - - Mario Morando - Recebo os embargos de declaração de pg. 218/219.Os embargos reclamam omissão por falta de
indicação da data da rescisão contratual, que foi solicitada em março de 2016.A sentença padece de omissão ao não especificar
a data de rescisão do contrato.A rescisão contratual deve ser declarada a partir do momento em que o requerente manifestou a
vontade de rescindir o contrato.A comunicação eletrônica de pg. 46 demonstra manifestação de vontade de rescindir o contrato
em 16/03/2016. Não há que se falar em entrega das chaves porque não existe qualquer construção sobre o imóvel.Nem mesmo de
forma simbólica seria razoável exigir entrega das chaves de imóvel sem construção. Devemos reconhecer a rescisão do contrato
e o fim da obrigação do promitente comprador de arcar com as despesas do imóvel a partir de 16/03/2016.Recebo os embargos
de declaração de fls. 212/214.O recurso alega omissão por não declarar restituição da posse do imóvel e contradição em relação
às taxas condominiais.A sentença não padece de omissão ao deixar de determinar a inversão da posse, pois embora decorra
da rescisão do contrato não foi objeto de pedido.A decisão judicial deve estar adstrita aos exatos termos do pedido.Ademais,
o promitente comprador não exerce qualquer ato de posse sobre o imóvel sem construção.A sentença padece de contradição
que deve ser sanada.Na fundamentação foi reconhecido que a obrigação condominial cessou quando o autor manifestou a
vontade de rescindir o contrato, cabendo ao dispositivo acompanhar o mesmo raciocínio.Ante o exposto, dou provimento ao
recurso de pg. 218/219 e parcial provimento ao recurso de pg. 212/214 para modificar a fundamentação nos termos propostos
e o dispositivo que passará constar:Em face das considerações tecidas, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para:
i) declarar rescindido os contratos firmados entre as partes em 16/03/2016 (termo de cessão e compra e venda do imóvel);
ii) condenar os requeridos, solidariamente, a restituírem os autores os valores pagos (R$ 64.546,80), autorizada a retenção
de taxa de administração equivalente a 20% do valor pago, dos valores pagos a título de multa por atraso no pagamento da
prestação e das taxas de condomínio e IPTU referentes ao imóvel não quitadas até 16/03/2016. O pagamento deverá ocorrer
de uma só vez, corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça desde cada pagamento. O prazo para depósito será
de 30 dias contados do trânsito em julgado da sentença e os juros de mora, de 1% ao mês, serão calculados a partir do 31º
dia, caso não seja feito o pagamento. Sucumbentes, arcarão os réus com as custas processuais e honorários advocatícios do
patrono dos autores, ora fixados em 10% do valor da condenação. Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal
corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art.
4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.P. R. I. C. - ADV: MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB
154315/SP), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/SP)
Processo 1004763-34.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Fls.44/45: Ciente. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias.Após, proceda pesquisa.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1004766-57.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Reivindicação - Isabel Lopes Bitencourt - José Alves da
Paixão - - Marinelia Souza Santos - Fl.257: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.Int. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR
(OAB 100928/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE (OAB 256694/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/
SP)
Processo 1004957-34.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Eliana Maria Nogueira - Pp.
60/61: Vistos.Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Providencie a autora nova emenda à inicial, para inclusão no polo
passivo da ação de MARINELSON DANTAS XAVIER e ANTÔNIO APARECIDO BORGES JÚNIOR.Após a regularização, defiro
as pesquisas para localização da requerida COMERCIAL E AGRÍCOLA POUTENA LTDA e de seu sócio administrador JOHN
CRISTIAN GONÇALVES, cuja qualificação plena deverá ser fornecida pela autora na mesma petição.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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